DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato
autorizativo do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e
Multiprofissional), a continuidade do pagamento da bolsa do residente em área
profissional da saúde pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido
residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa de programa de
residência, na mesma área de concentração, e receba recursos do Pró-Residência para a
respectiva vaga.
9.4.
No
SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br,
a
instituição
deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ ao qual o programa está registrado no Sistema Nacional de Residências em
Saúde - SINAR, no âmbito do Ministério da Educação.
9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar
a inabilitação da instituição e/ou programa.
9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
reserva-se
no
direito
de
publicar
exclusivamente
no
portal
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante
no Anexo VIII.
9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste
Ed i t a l .
9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que
não possam ser resolvidas administrativamente.
9.9. São anexos a este edital:
9.9.1. Anexo I - Declaração comprobatória de existência de vagas novas;
9.9.2. Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de
prática do programa de residência;
9.9.3. Anexo III - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de
prática do programa de residência em saúde mental (apresentação necessária somente
para programas desta área de concentração);
9.9.4. Anexo IV - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de
residência;
9.9.5. Anexo V - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade
nacional - Segunda Etapa;
9.9.6. Anexo VI - Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
(Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas estratégicas - Terceira Etapa;
9.9.7. Anexo VII - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate
9.9.8. Anexo VIII - Cronograma
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOVAS
Eu, ______________________________________________, inscrito sob o CPF
nº______________________________,
coordenador
da
Comissão
de
Residência
Multiprofissional em Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no
processo de seleção regido pelo Edital SGTES/MS nº 3/2024, que o Programa de Residência
Uniprofissional
ou
Multiprofissional
em
(nome
do
programa)
____________________________________________________________da
(Nome
da
instituição proponente
conforme Parecer de
autorização emitido
pela CNRMS)
____________________________________________________,
inscrita
no
Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº __________________________ possui _____
vagas novas para financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme o item 2.6 do referido
edital.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência
Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e
a descrição do cargo.
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do
coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição
do cargo.
- O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no
SINAR.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa)
________________________________________________________ do/a (Nome da instituição proponente conforme Parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________, objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de
saúde que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
.
.CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS
.CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS
. .
.CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS
. .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE
O CENÁRIO DE PRÁTICA
.Nº NO CNES
.ATENDE SUS?
( S I M / N ÃO )
.CARGA
HORÁRIA
TOTAL
DOS
CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS)
.PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE
AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)
. .
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.TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA:
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(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição
do cargo.
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo.
- O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM SAÚDE MENTAL
Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária total em cenários de prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa)
do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ (nº de acordo com o registro no SINAR), objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024,
possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
.
.CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS
.CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS
. .
.CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS
. .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE
O CENÁRIO DE PRÁTICA
.Nº NO CNES
.ATENDE SUS?
( S I M / N ÃO )
.CARGA
HORÁRIA
TOTAL
DOS
CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS)
.PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE
AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)
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.TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA:
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(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição
do cargo.
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo.
- O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.
ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
A Secretaria de Saúde de (Município, Estado ou Distrito Federal) ou Superintendente do (Nome do Hospital Universitário) assume o compromisso de apoiar as atividades do
Programa de Residência (Uniprofissional ou Multiprofissional) em (Nome do Programa de Residência), do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela
CNRMS) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SINAR), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde
os residentes desenvolverão suas atividades).
A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para o funcionamento e a qualificação do Programa de Residência, em parceria com as coordenações dos programas:
a) Planejar os serviços e estabelecimentos de gestão e das redes de atenção à saúde para compor os cenários de prática e aprendizagem dos programas de residência em
saúde;
b) Disponibilizar as instalações, os equipamentos e os insumos de sua rede de atenção à saúde para o desenvolvimento das atividades dos programas de residência em saúde;
c) Pactuar disponibilidade, critérios de seleção e atribuições de preceptores;
Colaborar com a qualificação dos residentes e preceptores dos programas.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.
Nome completo e Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou Superintendente universitário e descrição do cargo
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo
- O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.
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