DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024)
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME por extenso e a descrição do cargo.
- O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.
ANEXO II
(somente para PRM de Psiquiatria)
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA
Declaro,
para 
todos
os 
fins
de 
direitos,
que 
a
carga 
horária
total
em 
cenários
de 
prática
do 
Programa
de 
Residência
de 
Psiquiatria
do/a
____________________________________________________________ (Nome da instituição ofertante conforme Parecer de autorização emitido pela CNRM) inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________ (de acordo com o registro no SISCNRM), objeto do Edital SGTES/MS n.º 4/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde
que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com
o quadro abaixo:
.
CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS
.CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS
. .
.CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS
. .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE
OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA
.Nº NO CNES
.ATENDE SUS?
( S I M / N ÃO )
.CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA´(
DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS)
.PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE
AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)
. .
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. .TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA:
.
.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024. (Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024)
Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição ofertante ou vice coordenador da COREME e a descrição do cargo.
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREME ou do vice coordenador da COREME por extenso e a descrição do cargo.
- O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) ou Superintendente do (Nome do Hospital Universitário) assume o compromisso de apoiar as atividades
do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/estabelecimento (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela
CNRM) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SISCNRM), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde
os residentes desenvolverão suas atividades).
A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para o funcionamento e a qualificação do Programa de Residência, em parceria com as coordenações dos programas:
Planejar os serviços e estabelecimentos de gestão e das redes de atenção à saúde para compor os cenários de prática e aprendizagem dos programas de residência em saúde;
Disponibilizar as instalações, os equipamentos e os insumos de sua rede de atenção à saúde para o desenvolvimento das atividades dos programas de residência em saúde;
Pactuar disponibilidade, critérios de seleção e atribuições de preceptores;
Colaborar com a qualificação dos residentes e preceptores dos programas.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.
Nome completo e Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou Superintendente universitário e descrição do cargo
Observações:
- Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.
- O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo e por extenso do Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou do Superintendente universitário e
a descrição do cargo.
- O CNPJ da instituição ofertante deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SisCNRM.
ANEXO IV
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA ESTRATÉGICOS PARA O SUS DE PRIORIDADE NACIONAL - SEGUNDA ETAPA
. .ESPECIALIDADE/AREA DE ATUAÇÃO/ANO ADICIONAL
. .Medicina de Família e Comunidade e anos adicionais
. .Neurocirurgia
. .Patologia
. .Psiquiatria
. .Radioterapia
. .Medicina Intensiva pediátrica
. .Medicina Paliativa
. .Neonatologia
. .Neurologia pediátrica
. .Psiquiatria da infância e da adolescência
Nota:
As especialidades médicas e áreas de atuação médicas e anos adicionais consideradas estratégicos de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde - SUS foram definidas
considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.
ANEXO V
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA ESTRATÉGICOS PARA O SUS DE PRIORIDADE REGIONAL - TERCEIRA ETAPA
. .ESPECIALIDADE/AREA DE ATUAÇÃO MÉDICA
.PONTUAÇÃO
POR ESPECIALIDADE/ÁREA
DE
ATUAÇÃO MÉDICA
.UF COM VAGAS OCUPADAS DE MÉDICOS RESIDENTES POR 100 MIL HABITANTES ABAIXO DA MÉDIA
NACIONAL (COM PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 50%)
. .Hematologia e hemoterapia
.100
.AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE
. .Hematologia e hemoterapia pediátrica
.100
.AL, BA, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE
. .Cirurgia Oncológica
.100
.AL, BA, CE, DF, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE
. .Oncologia clínica
.100
.AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE
. .Oncologia pediátrica
.100
.AL, BA, DF, ES, GO, MG, MS, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE
. .Mastologia
.90
.AL, BA, CE, MS, PB, PE, PI, PR, RN, SC, SE
. .Urologia
.90
.AL, BA, CE, ES, GO MS, PB, PI, RN, SC, SE
. .Medicina nuclear
.90
.AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, PR, RN, RS, SC, SE
. .Ginecologia e obstetrícia
.90
.AL, BA, CE, ES, GO, PI, RJ, RN, SC
. .Pediatria
.90
.AL, BA, CE, ES, GO, PB, PE, PI, RN, SC, SE
. .Clínica Médica
.90
.AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RN, SE
. .Cirurgia Geral
.90
.AL, BA, CE, GO, MS, PB, PE, PI, RN
. .Neurologia
.80
.AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, RJ, RN, SE
. .Medicina de emergência
.70
.AL, BA, ES, GO, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SE,
. .Medicina intensiva
.70
.AL, BA, CE, GO, PB, RJ, RN, SP
. .Otorrinolaringologia
.60
.BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PE, PI, RN, SC, SE
. .Oftalmologia
.60
.AL, BA, CE, ES, MG, MS, PB, PE, PI, RN, RS, SC, SE
. .Geriatria
.50
.AL, BA, CE, ES, GO, MS, PB, PI, PR, RJ, RN, SC, SE
. .Medicina física e reabilitação
.50
.BA, CE, DF, ES, MG, MS, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, SC, SE
. .Cirurgia cardiovascular
.40
.AL, BA, CE, ES, GO, MG, MS, PB, PI, RN, SC, SE
. .Cirurgia vascular
.40
.AL, BA, CE, MG, PB, PI, RN, SC, SE
. .Demais Especialidades
.10
.-
Nota:
As especialidades médicas e áreas de atuação médicas consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer
uma ordem de prioridade. Elas foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas
do Ministério da Saúde.

                            

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