DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social - IVS e o Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -
IPEA .
4.6.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social
- IVS do município da instituição ofertante, do mais vulnerável para o menos vulnerável.
4.7. A concessão de bolsas para os programas de Residência Médica de
especialidade, área de atuação e anos adicionais, levará em consideração o quantitativo
máximo de até (10) dez bolsas de R1 por programa.
4.8. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser
respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde - SGTES.
4.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES, da Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, poderá solicitar adequações e
esclarecimentos às instituições ofertantes, a fim de contribuir no processo de análise das
adesões.
5. DO RESULTADO
5.1 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES
publicará o resultado preliminar dos Programas de Residência Médica - anos adicionais,
áreas de atuação e especialidades - e respectivas instituições, as quais as adesões foram
previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União
- DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da S GT ES / M S :
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, 
conforme
cronograma constante no Anexo VIII.
5.2 A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, após
a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência Médica
- ano adicional, área de atuação e especialidades - e respectivas instituições com adesão
homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no Diário Oficial da
União - DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, 
conforme
cronograma constante no Anexo VIII.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente
fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br,
dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise
de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e
no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-
saude.
6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza,
concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da adesão ou ao indeferimento da
adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os
itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.
6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme
cronograma constante no Anexo VIII.
6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio
eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br.
6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência
Médica.
6.6. 
Será 
disponibilizado 
no 
sítio 
eletrônico 
do 
SIG-RESIDÊNCIAS
http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo
admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário.
6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem
fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de
recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.
6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele
previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo.
6.9. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade
competente, na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 1999.
6.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério
da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por
motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições
ofertantes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer
outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste
Ed i t a l .
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:
7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde -
DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES, a gestão do
processo seletivo, conforme definido neste Edital;
7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito
de suas competências; e
7.1.3 Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de
bolsas, conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de
Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido
neste edital.
7.2. Às INSTITUIÇÕES selecionadas e
apoiadas com a concessão do
financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:
7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou
Distrital, a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada
Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme
modelo do Anexo III, que deverá ser apresentado no ato de adesão conforme exigência do
subitem 3.5.1.2;
7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Programa Pró-
Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do
Ministério da Saúde;
7.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a
integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência
for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, para garantir o nível
de padrão de excelência e capacidade técnica dos profissionais responsáveis envolvidos no
processo de formação do residente;
7.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de
representante (s) do Ministério da Saúde -MS, com o objetivo de acompanhar o
desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsas financiadas nos termos
deste Edital;
7.2.5. Oferecer ao médico residente,
conforme aceite de termo de
compromisso no SIG-RESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do
artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: I - condições adequadas para repouso e
higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; e III - moradia, conforme
estabelecido em regulamento;
7.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e
avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos
termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde, e manter atualizado
o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS;
7.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas
nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e no
Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM/MEC;
7.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro
no SIG-RESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da
bolsa;
7.2.9. Comunicar ao médico residente
que é vedado o recebimento
concomitante e cumulativo da bolsa prevista nesta portaria com qualquer outra
modalidade 
de
bolsa 
custeada 
pela
mesma 
Funcional
Programática 
nº
10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS, exceto quando
previsto em normativa específica;
7.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG-
RESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a
licença-maternidade (período
regular ou estendido),
a licença-paternidade,
e o
afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7
(sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de
restituição ao erário;
7.2.11. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas
autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, a qualquer tempo, após
divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas
concedidas pelo Ministério da Saúde; e
7.2.12. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas
neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência,
objeto do presente edital.
7.2.13. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo,
mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou
qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas,
resultará na exclusão do programa do processo de adesão. Caso a bolsa já tenha sido
concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a
consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade.
8. DO ORÇAMENTO
8.1 As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica
abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática
nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde - MS.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília -
D F.
9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de
Residência em Saúde - CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique
sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os
critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado
para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo
pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos
critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta
informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.
9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato
autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do
médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido
residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró-
Residência para a respectiva vaga.
9.4.
No
SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br,
a
instituição
deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) ao qual o programa está vinculado no Sistema da Comissão Nacional de
Residência Médica - SISCNRM, no âmbito do Ministério da Educação.
9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar
na inabilitação da instituição e/ou programa.
9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES
reserva-se
o
direito
de 
publicar
exclusivamente
no
SIG-RESIDÊNCIAS
http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante
no Anexo VIII.
9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -SGTES
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste
Ed i t a l .
9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que
não possam ser resolvidas administrativamente.
9.9. São anexos a este edital:
Anexo I - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do
programa de residência;
Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática
do programa de residência médica em psiquiatria;
Anexo III - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência;
Anexo IV - Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de
Prioridade Nacional - Segunda Etapa
Anexo V - Programas de Residência Médica Estratégicos para o SUS de
Prioridade Regional - Terceira Etapa
Anexo VI- Pontuação por Natureza Jurídica - Terceira Etapa
Anexo VII - Critério de Prioridade Territorial - 1º Critério de Desempate
Anexo VIII - Cronograma.
ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
ANEXO I
DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a Instituição/hospital (nome da
instituição ofertante conforme parecer CNRM) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SISCNRM), objeto do Edital nº 4/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem ao SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:
.
CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS
.CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS
. .
.CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS
. .RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE
OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA
.Nº NO CNES
.ATENDE SUS?
( S I M / N ÃO )
.CARGA HORÁRIO TOTAL DO CENÁRIO DE PRÁTICA
( DESCREVER O QUANTITATIVO DE HORAS)
.PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE
AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .
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.
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.
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CENÁRIO DE PRÁTICA:
.
.

                            

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