DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26341/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de
forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo
3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas,
na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 18 (dezoito). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
XEROSO 
MIX 
TRANSPORTES 
LTDA, 
47.197.515/0001-97, 
IHS0725,
FRMEV02877042024, 606-82; ZINCOFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, 32.374.394/0001-
34, NJJ9D70, FRMEV02869122024, 606-82; ZIPIPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS
LTDA, 16.793.501/0001-02, MIT7092, FRMEV02758662024, 606-82; VTA GESSO LTDA ,
42.194.497/0001-76, GAK5D46, FRMEV02892982024, 606-82; ZELIR ASTE, ***.463.489-**,
SXH3H15, FRMEV02913452024, 606-82; VOLVO LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA,
45.241.771/0001-09, SEV9F39, FRMEV02821042024, 606-82; SEV9F29, FRMEV02912872024,
606-82; SEV4H80, FRMEV02922872024, 606-82; XODO FOODS E DISTRIBUICAO LTDA,
52.315.807/0001-17, SHH9E34, FRMEV02929082024, 606-82; WHLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 11.972.381/0001-97, AWH8I85, FRMEV02937852024, 606-82; WANDERSON
DE ALMEIDA CELESTINO, 30.342.834/0001-46, BUS5248, FRMEV02939932024, 606-82; ZANE
LOG TRANSPORTADORA LTDA, 32.114.827/0001-12, BKU6H36, FRMEV02940952024, 606-82;
WILLIAN JOSE CAIXETA, ***.242.676-**, PKM5G24, FRMEV02942072024, 606-82; XTSUL
TRANSPORTES LTDA, 16.889.940/0001-13, JCM8I47, FRMEV02948902024, 606-82; WALTEMAR
GONCALVES 
MARINHO,
***.194.551-**, 
MGU9E31,
FRMEV02952262024, 
606-82;
WANDREZEM TRANSPORTES LTDA, 23.878.312/0001-06, MFF1F27, FRMEV02927172024, 606-
82; WGILSON GOMES DE ANDRADE, ***.716.568-**, PEE2I28, FRMEV02950582024, 606-82;
KIP9C18, FRMEV02950622024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26436/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
27.175.975/0001-07, 
PASLD00014242022,
31/01/2022, 
R$
3.714,16;
PASLD00027352022, 17/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00059822022, 30/03/2022, R$
5.571,24;
PASLD00060722022,
12/03/2022, 
R$
5.571,24;
PASLD00061012022,
31/03/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00005502022, 
12/01/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00005342022, 12/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00049782022, 22/03/2022, R$
3.714,16;
PASLD00050472022,
22/03/2022, 
R$
5.571,24;
PASLD00060632022,
11/03/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00060742022, 
14/03/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00064742022, 06/04/2022, R$ 3.714,16; PASLD00063932022, 04/04/2022, R$
5.571,24; PASLD00060672022, 15/03/2022, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
11.047.649/0001-84, PASLD00053022022,
23/03/2022, R$
1.857,08;
PASLD00056592022,
14/03/2022, 
R$
5.571,24;
PASLD00052532022,
15/03/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00052822022, 
23/03/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00052862022, 23/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00064252022, 05/04/2022, R$
3.714,16; PASLD00060682022, 30/03/2022, R$ 5.571,24.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26497/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 
27.175.975/0001-07, 
PASLD00061592022,
31/03/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00060962022, 31/03/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00053562022, 24/03/2022, R$
1.857,08; PASLD00065462021, 26/10/2021, R$ 3.714,16; PASLD00065452021, 26/10/2021,
R$ 
3.714,16;
PASLD00060692021, 
15/10/2021,
R$ 
3.714,16;
PASLD00053492022,
23/03/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00064062021, 
22/10/2021, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00060802022, 11/03/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00055412022, 25/03/2022, R$
3.714,16; PASLD00055352022, 23/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00064052021, 22/10/2021,
R$ 3.714,16; PASLD00065502022, 06/04/2022, R$ 3.714,16; VIACAO CAICARA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84,
PASLD00056322022, 14/03/2022, R$
1.857,08; PASLD00056562022, 14/03/2022, R$ 7.428,32; PASLD00056552022, 14/03/2022,
R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26549/2024/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MARCOS 
ROBERTO 
GONCALVES
FLORES, 
26.191.704/0002-63,
CRGVP00017612020, 26/02/2020, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26560/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MULTPAPEIS TRANSPORT
E COMERCIO DE
DESCARTAVEIS EIRELI
- EPP,
02.982.834/0001-75, OOF4040, EPSMA00148142016,
683-12; COURATARI COMERCIO
EIRELI, 27.068.355/0001-79, ISJ4166, EPSMA00360682019, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 26590/2024/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução
nº 4.799/15, por infringência às normas
referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos
termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2024,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
MATEUS ARTUR VIGATO, ***.786.836-**, FELCG00035782020, 12/05/2020.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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