DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110700191
191
Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PACTO CONTRA ASSÉDIO, DISCRIMINAÇÃO E TRABALHO INFANTIL NAS ELEIÇÕES 2024
PROCESSO: 20.02.2300.0000908.2024-69. ESPÉCIE: Pacto contra Assédio, Discriminação e
Trabalho Infantil nas Eleições 2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato
Grosso, o Ministério Público Federal, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT
23) e Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; OBJETO: mútua cooperação técnica
entre as partes para atuação contra assédio, discriminação e trabalho infantil nas eleições
de 2024; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª
Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª
Região, Dr. Marcelo Lucindo Araújo, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra. Thereza Luiza
Fontenelli Costa Maia, Procuradora Regional Eleitoral, pela PR-MT, Dra. Eliney Bezerra
Veloso, Desembargadora do TRT23, pelo TRT23.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000910/2024-15. Espécie: Termo de Cooperação Técnica.
ACORDANTES: Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, Ministério Público do
Estado de Mato Grosso e Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO:
mútua cooperação técnica entre as partes pelo fim da violência contra a mulher; ASSINAM:
Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra. Cristiane
Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dra. Claire Vogel
Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, pelo MP-MT, Silvio Cezar Pereira
Rangel, Presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, pela FIEMT.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 37/2024
Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000909/2024-42. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº
37.2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria
Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO: mútua cooperação técnica entre as
partes para apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência
doméstica e familiar; ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT
da 23ª Região, Dra. Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT
da 23ª Região, Dra. Claire Vogel Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa,
pelo MP-MT, Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra.
Gileade Pereira Souza Maia, Promotora de Justiça, pelo MP-MT.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/2024
Processo (GEDOC): 20.02.2300.0000909/2024-42. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº
38.2024. ACORDANTES: Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Procuradoria
Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT 23); OBJETO: mútua cooperação técnica entre as
partes para o enfrentamento ao assédio e para fomento do protocolo "não é não";
ASSINAM: Dr. Danilo Nunes Vasconcelos, Procurador-Chefe, pela PRT da 23ª Região, Dra.
Cristiane Leonel Moreira da Silva, Procuradora do Trabalho, pela PRT da 23ª Região, Dra.
Claire Vogel Dutra, Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, pelo MP-MT, Dr. Tiago
de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça, pelo MP-MT, Dra. Gileade Pereira Souza
Maia, Promotora de Justiça, pelo MP-MT.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 438/2024
Termo de Credenciamento nº 438/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e
ESHO
EMPRESA
DE
SERVIÇOS S.A.
HOSPITAL
SAMARITANO
DE
SÃO
PAULO
(HIGIENÓPOLIS), CNPJ 29.435.005/0099-32, para prestação de serviços médico-hospitalares.
Processo: 0.03.000.015588/2024-70. Vigência: 29/10/2024 à 28/10/2029. Assinatura: pelos
credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado CÉSAR AUGUSTO DE LIMA
CARNEIRO DA CUNHA (Representante).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 145/2024
Termo de Credenciamento nº 448/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
CEOB - CENTRO DE OTORRINOLARINGOLOGIA DA BAHIA LTDA . Objeto: Prestação de
Serviços MÉDICOS e PARAMÉDICOS. Processo: 0.03.000.029228/2024-55 - Vigência:
01/11/2024 até 31/10/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
- Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo
Credenciado ROSANE MADEIRA MENEZES BITTENCOURT e CLARICE MARIA SABA SILVA .
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 220/2024
Termo de Credenciamento nº 220/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e HOSPITAL OTOCENTRO DE LONDRINA LTDA, CNPJ: 08.214.460/0001-24 , para prestação
de Serviços Médico-Hospitalares. PGEA: 0.03.000.019547/2023-71. Vigência: 17/10/2024 a
16/10/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
LUCIANA MITIKO KITAHARA SAKURAI (Responsável Legal).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 288/2024
Termo de Credenciamento nº 288/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA A+ ORTOPEDIA - UNIDADE TATUAPE (GRUPO
FLEURY), CNPJ 11.831.222/0013-06, para prestação de serviços paramédicos. Processo:
0.03.000.014642/2023-89. Vigência: 11/10/2024 à 10/10/2029. Assinatura: pelos credenciantes
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora
executiva Adjunta), pelo Credenciado MATEUS MACHADO DE MOURA (Representante).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 433/2024
Termo de Credenciamento nº 433/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e
HOSPITAL
GERAL E
MATERNIDADE
MADRE
MARIA
THEODORA LTDA
,
CNPJ
29.435.005/0084-56, 
para 
prestação 
de 
serviços 
médicos-hospitalares. 
Processo:
0.03.000.018142/2024-05. 
Vigência:
26/09/2024 
à
25/09/2029. 
Assinatura: 
pelos
credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE
ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado CÉSAR AUGUSTO DE LIMA
CARNEIRO DA CUNHA (Representante).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 438/2024
Termo de Credenciamento nº 438/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e
ESHO
EMPRESA DE
SERVIÇOS
S.A.
-
HOSPITAL
SAMARITANO DE
SÃO
PAULO
(HIGIENÓPOLIS),
CNPJ 29.435.005/0099-32,
para prestação
de serviços
médicos-
hospitalares. Processo: 0.03.000.015588/2024-70 Vigência: 29/10/2024 à 28/10/2029.
Assinatura: pelos credenciantes HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora executiva Adjunta), pelo Credenciado : CÉSAR
AUGUSTO DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA (Representante).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 4/2024
Termo de Credenciamento nº º 04/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CLÍNICA
OFTALMOLÓGICA DE
VILLAS LTDA
Objeto: Prestação
de Serviços
MÉDICOS. Processo:
0.03.000.003576/2024-01 - Vigência: 05/11/2024 até 04/11/2029. Assinatura: pelos Credenciantes
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor
Administrativo e pelo Credenciado: ILARA GUERRA ESTEVEZ e ALEXANDRE GARCEZ LEITAO GUERRA.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.323/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
TC 039.731/2023-5
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Mehdi
Kadkhodaei, CPF: 063.746.917-84, do Acórdão 6417/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 10/9/2024, proferido no processo
TC 039.731/2023-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a
recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 175.433,32. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com
as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 1.324/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Processo TC 005.623/2024-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a empresa
DISBRAL - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 02.956.500/0001-27, na
pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/10/2024: R$ 141.170,31; em
solidariedade com o responsável Paulo Roberto Ferreira Severo - CPF: 769.495.247-49.
O débito decorre da seguinte irregularidade: aceitou os termos do realinhamento
de preços em valor superior ao inicialmente registrado Ata de Registro de Preços do Pregão
Eletrônico SRP 17/2011, o que caracteriza infração à norma a seguir: art. 16, § 2º, alínea "b",
da Lei 8.443/1992.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 29/10/2024: R$ 150.926,52; b) imputação de multa (arts.
57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inclusão do nome do responsável no
Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; e) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi), e f) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do
licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública
Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não
havendo manifestação
no
prazo,
o processo
terá
prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de 
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo 
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 1.322/2024-TCU/SEPROC, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
TC 014.686/2016-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
empresa PLURAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, CNPJ: 04.865.664/0001-74, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 2050/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo
Cedraz, Sessão de 2/4/2024, proferido no processo TC 014.686/2016-3, por meio do
qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento
parcial.
Dessa forma, fica PLURAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, CNPJ: 04.865.664/0001-
74, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres do Fundo de
Amparo ao Trabalhador valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
29/10/2024: R$ 452.108,57; em solidariedade com o responsável José Carlos Lemes -
CPF: 027.582.938-38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

                            

Fechar