DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo
Referência: Processo 382792024-FUNPEC
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 12.19.634.00, celebrado entre a Fundação Norte-Rio-
Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) e a empresa: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI
(CNPJ: 04.482.256/0001-33). Objeto: Alteração da cláusula segunda, ítem 2.5 do contrato
12.19.634.00, ficando a seguinte redação: "As despesas decorrentes do presente contrato
correrão a conta da dotação orçamentária do convênio 1312024 - FUNPEC/UFRN/NUPLAM
24–28". Assinaram em 15 de outubro de 2024, Sr. Luis Clediston de Noronha Freire, Gerente
de Materiais pela contratante, e a Sra. Cynthia Barreto Fernandes Dias, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo
Referência: Processo 382832024-FUNPEC
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 69/21, celebrado entre a Fundação Norte-Rio-Grandense de
Pesquisa e Cultura (FUNPEC) e a empresa: ASTRAL SAÚDE AMBIENTAL; (CNPJ: 04.475.382/0001-
60). Objeto: "Alteração da cláusula segunda do contrato 69/21, que passará a constar desta o
ítem 4.3, com a seguinte redação: "As despesas decorrentes do presente contrato correrão a
conta da dotação orçamentária do convênio 1312024 - FUNPEC/UFRN/NUPLAM 24–28.
Assinaram em 15 de outubro de 2024, Sr. Luis Clediston de Noronha Freire, Gerente de
Materiais pela contratante, e o Sr. Rafael Roberto Henz, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo -Referência: Processo 382742024-FUNPEC
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 12.22.570.00, celebrado entre a Fundação Norte-Rio-
Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) e a empresa: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO
LTDA, (CNPJ: 58.752.460/0001-56). Objeto: Alteração da cláusula segunda do contrato
12.22.570, de modo que em decorrência da existência de dois itens denominado "2.5",
ajusta–se a numeração dos itens ficando o segundo ítem "2.5" com a numeração "2.9", com
a seguinte redação:"As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da
dotação orçamentária do convênio 1312024 - FUNPEC/UFRN/NUPLAM24–28. Assinaram em
11 de outubro de 2024, Sr. Luis Clediston de Noronha Freire, pela contratante, e o Sr.
Ichiro Irano, pela contratada.
ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 74.267.170/0001-73
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SORTEIO ADERENTE
A ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A. convoca os clientes dos Títulos de Capitalização
por ela emitidos, correspondentes aos números sorteados listados abaixo, para receberem
o valor do sorteio que lhes é devido em razão de seus números da sorte terem sido
sorteados. IMPORTANTE: o prazo prescricional para recebimento do valor do sorteio será
de cinco anos a partir desta data, conforme legislação vigente. O término do prazo
prescricional extingue a obrigação do pagamento do valor do sorteio por parte da ICATU
CAPITALIZAÇÃO S.A. Parceiro e Números Sorteados: Icatu Seguros S/A: 3461, 231165,
103461; Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A: 61633; Unimed Seguradora S/A:
61633, 92660; Chubb Seguros Brasil S.A.: 61633, 231166, 92660, 3461; Generali Brasil
Seguros S/A: 61633, 31165, 92660, 61634, 92661; Axa Seguros S/A: 61633, 31165, 3461,
92660; Tekap Serv e Con S/A: 661633, 1633, 681633, 741633, 251633, 671633, 411633,
121633, 891633, 81633, 241633, 451633, 501633, 711633, 791633, 641633, 751633,
511633, 521633, 691633, 21633, 901633, 731165, 201165, 303461, 323461, 403461,
892660, 902660, 262660, 642660, 772660, 572660, 152660; Cooperativa Central de Crédito
do Paraná: 309661633, 221103461, 296892660, 361231165; Cdf Assistência Ltda: 61633;
Icatu Seguros - Filial Porto Alegre: 92660, 61633, 51633, 3461; Icatu Seguros - Filial São
Paulo: 31165, 3461, 92660, 61633; Icatu Seguros - Filial Belém: 31165; Icatu Seguros - Filial
Belo Horizonte: 3461; Icatu Seguros - Filial Brasília: 61633; Icatu Seguros - Filial Curitiba:
61633; Icatu Seguros - Filial Florianópolis: 61633; Icatu Seguros - Filial Fortaleza: 31165,
61633, 3461, 92660; Icatu Seguros - Filial Piracicaba: 3461; Tot D S Val Adic Ltda: 4797547,
12599529, 9067433, 6174021, 29198535, 309661633, 204797547, 109067433, 116174021,
232599529, 449198535; Cardif do Brasil Seg e Gar S/A: 61633; Cardif do Brasil Vida e Prev
S/A: 61633; Magazine Luiza S/A: 61633; Cdf Assist e Suporte Digital S/A: 61633; Seguros
Sura S/A: 61633, 31165, 3461, 92660; Too Seguros S.A.: 61633; Via Varejo S/A: 92660; Alfa
Previdência e Vida S/A: 31165, 61633; Alfa Seguradora S/A: 61633; Assurant Seg S/A:
31165, 3461, 61633, 92660; Claro S/A: 1661633; Metropolitan Life Seguros e Previdência
Privada Ltda: 61633; Sancor Seguros do Brasil S.A.: 61633; Tokio Marine Seguradora S/A:
61633, 31165, 3461, 92660, 31633; Facta Seg S/A - Microsseguradora: 61633; Nortesul
Benefícios Ltda: 61633; Zema Seguros S/A: 61636, 61634, 61633, 61635; Bs2 Seguros S.A.:
61633; Voce Seguradora S.A.: 61633; Sompo Consumer Seguradora S/A: 61633; Twg
Warranty Serviços do Brasil Ltda: 61633; Bmg Corretora de Seguros Ltda: 61633;
Cooperativa Central de Crédito Poupança e Investimento de Ma: 74097547; Empresta
Corretora Teleatendimentos e Tecnologia Ltda: 97547; Eai Clube Automobilista S.A.: 92660;
Banco Bv S.A.: 174021; Ylm Seguros S.A.: 61633, 92660.
ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A.
Av. Oscar Niemeyer, 2000, 19º andar, Porto Maravilha, Rio de Janeiro - RJ
LUCIANO SOARES
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE
ALMEIDA NEVES S.A.
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O UNIPTAN - Centro Universitário Presidente Tancredo de Almeida Neves,
mantido pelo IPTAN - Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves,
inscrito sob o CNPJ 03.219.494/0001-98, para fins no disposto no artigo 21 da Portaria MEC
nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 01 (um) diplomas do
dia 04/11/2024, no Livro de Registro G-0001, com a sequência numérica 1. A relação dos
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
quinze
dias
no
sítio:
www.uniptan.edu.br
São João del Rei-MG, 6 de novembro de 2024.
MARIA TEREZA GOMES DE ALMEIDA LIMA
Reitora
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A
UNIVERSIDADE
PRESBITERIANA
MACKENZIE,
mantida
pelo
Instituto
Presbiteriano Mackenzie, CNPJ 60.967.551/0001-50, informa que, considerando o art. 21
da Portaria MEC 1.095 de 25/10/2018, foram registrados 1797 (Hum mil setecentos e
noventa e sete) diplomas no período de 01/08/2024 a 01/11/2024, nos seguintes livros de
registro e sequência numérica: livro 20242, registros: 2346 a 2349; 2351 a 2363; 2366 a
2371; 2373, 2374; 2376 a 2382; 2392, 2393; 2395 a 2420; 2426; 2428; 2430 a 2433; 2435
a 2443; 2445, 2446; 2448 a 2456; 2458 a 2499; 2502 a 2510; 2512 a 2519; 2521 a 2588;
2590 a 2625 e de 131595 a 131815; 131817 a 131896; 131898 a 132024; a 132026 a
132028; 132030 a 132056; 132058 a 132101; 132103; 132106; 132108 a 132129; 132131
a 132261; 132263 a 132542; 132544 a 132668; 132670 a 132764; 132766 a 133048;
133050 a 133109; 133112 a 133117; 133119 a 133147; 133149; 133151, 133152; 133155
a 133157; 133159; 133161; 133164; 133169, 133170.
São Paulo, 6 de novembro de 2024.
MARCO TULLIO DE CASTRO VASCONCELOS
Reitor da UPM
KRONOS ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
CNPJ 45.098.481/0002-39- NIRE 35.906.516.110
ATO Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A empresa KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA - Filial Barretos, torna público
o Regulamento Interno, a Tarifa Remuneratória e o Memorial Descritivo.
SILVIO ANTUNES PELEGRINI
Administrador
KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA
A sociedade empresária limitada KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA, Filial,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.906.516.110, e
inscrita no CNPJ 45.098.481/0002-39, com sede na Avenida Dos Maçons, nº 435,
Quadra E, Bairro Jardim Ramos, Município de Barretos, Estado de São Paulo, CEP:
14.783-167, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de
mercadorias da seguinte forma:
REGULAMENTO INTERNO
Capítulo I - Do Recebimento de Mercadorias: Artigo 1º - Serão recebidas em
déposito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuaria, sendo executados
serviços conexos tais como, palitização e outros similares, praticando quaisquer atos
pertinents a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas
mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis, e
não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da Direção, as mercadorias poderão
ser recusadas nos seguintes casos: I. Quando não houver espaço suficiente para
armazenamento; II. Se, em virtude das condições em que elas se acharem, poderem
danificar as mercadoria já depositadas; III. Quando tratar-se de mercadoria de fácil
deterioração; IV. Quando o acondicionamento for precario, impossibilitando a sua
conservação; e V. Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação
em vigor; Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de
alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem
como por força maior. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem
do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitirá um documento especial denominado RECIBO DE DEPÓSITO, contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e condicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram
ou deveriam ter sido entregues, e serão calaculadas pelo preço das mercadorias em bom
estado. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará em
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção de procedimento previsto no
artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Capítulo II - Disposições Gerais. Os
seguros, prazos e as emissões de Warrants serão regidos pelas disposições do Decreto
Federal nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horario de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omisssos, serão regidos pelos usos ,
costumes, e praxes comerciais, desde que não contrário à legislação vigente.
Barretos/SP, 30 de setembro de 2024
SILVIO ANTUNES PELEGRINI
KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA
Administrador CPF 054XXXXX RG 15XXXX-SSP/SP
KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA
A sociedade empresária limitada KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA, Filial
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35.906.516.110, e
inscrita no CNPJ nº 45.098.481/0002-39, com sede na Avenida Dos Maçons, nº 435,
Quadra E, Bairro Jardim Ramos, Município de Barretos, Estado de São Paulo, CEP:
14.783-167, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de
mercadorias da seguinte forma:
TARIFAS REMUNERATÓRIAS
VIGÊNCIA: 01 de Setembro de 2024 à 31 de Dezembro de 2025. 1-
Armazenagem Quinzenal: R$ 25,00 por posição palete. 2- Movimentação de Entrada:
R$ 15,00 por palete. Movimentação de Saída: R$ 15,00 por palete. Movimentação de
Saída com separação (Picking): R$ 30,00 por palete. 3- Emissão de Warrants: R$ 50,00.
4- Seguro/ Ad Valorem: 0,025% (quinzena) calculado sobre o valor da mercadoria. 5-
Faturamento: Dias 15 e 30/31 de cada mês. 6- Condições de Pagamentos: 05 (cinco)
dias após a emissão da Fatura. 7- Horários Extraordinários: Conforme Legislação
Trabalhista em vigor.
Barretos/SP, 30 de setembro de 2024
SILVIO ANTUNES PELEGRINI CPF 054XXXXX RG 15XXXX-SSP/SP
KRONOS ARMAZENS GERAIS LTDA
Administrador
MEMORIAL DESCRITIVO
01. NOME EMPRESARIAL E QUALIFICAÇÃO: KRONOS ARMAZENS GERAIS
LTDA. FILIAL BARRETOS - Registrada sob NIRE 35.906.516.110, CNPJ 45.098.481/0002-
39. OBJETO: ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT. 02. DOMICILIO: Avenida DOS
MAÇONS, nº 435, Quadra E, Bairro Jardim Ramos, Município de Barretos/SP - CEP:
14.783-167. 03. CAPITAL SOCIAL: MATRIZ: R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), A
filial não possue capital destacado. 04. CAPACIDADE: A área total de armazenagem é
de 825,00 M², equivalente à ocupação útil de 825,00 M². 05. COMODIDADE: O
Armazém atende as necessidades para área de armazenagem, carga, descarga e
manuseio, apresenta também todas as condições de atendimento ao trabalho e a
higiene. 06. SEGURANÇA: O sistema de proteção contra incêndio é constituído por uma
rede de alarmes/botoeiras e um conjunto de extintores, distribuídos de acordo com os
produtos armazenados e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pelo Corpo
de Bombeiros do Estado de São Paulo pelo decreto 63.911/2.018. Conta também com
brigada de incêndio e equipe de vigias noturno. 07. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE
SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: O Armazém se propõe a receber em depósito
mercadorias nacionais, estrangeiras e já nacionalizadas, produtos com predominância
alimentícia variados, outras mercadorias da indústria eletrônica, utilidade doméstica,
peças industriais, "que não são de natureza agropecuaria, perigosa, inflamavel ou que
necessite
de
controle
especial
".
08.
DESCRIÇÃO
DOS
EQUIPAMENTOS:
O
estabelecimento conta com 1 (Uma) empilhadeiras para empilhamento dos paletes. Os
demais serviços são
manuais. 09. OPERAÇÃO E SERVIÇOS:
As operações nas
dependencias do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga e reservas de
espaços.
Barretos/SP, 30 de setembro de 2024
SILVIO ANTUNES PELEGRINI - CPF 054XXXXX RG 15XXXX-SSP/SP
Kronos Armazens Gerais Ltda
Administrador
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