DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 6.222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição
da República, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO
(alterado pela Resolução nº 193/2024-CATRF3), Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
RAFAEL RODISANSKI PATRICIO, em vaga decorrente do falecimento de Ervin
Sriubas, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 26/2021, do Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
FABIO SANTOS VILLAR, em vaga decorrente da aposentadoria de Alberto Lobão Cazarin
GUSTAVO SOARES DE MOURA, em vaga decorrente da exoneração de José
Henrique da Silva
ALLESSANDRO OLIVEIRA DOS ANJOS, em vaga decorrente da exoneração de
Marcio Wesley Borges
PATRICK SPONHARDI LOPES, em vaga decorrente da vacância do cargo de Cássia
dos Santos Freitas
WILLIAM FERNANDES DO NASCIMENTO, em vaga decorrente da exoneração de
Vinicius Lima da Silva
DANIEL MEZALIRA, em vaga decorrente da aposentadoria de Sebastião
Martinho Vicentim, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 27/2022, do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
GUSTAVO CALCAVARA, em vaga decorrente da aposentadoria de Wanderley de
Jesus Teixeira, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 27/2022, do Conselho
de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
RAFAEL DUTRA DA SILVA OLIVEIRA, em vaga decorrente da exoneração de Fábio
Lessa Pereira
DIOGO MATSUMOTO, em vaga decorrente da exoneração de Roberta Coeli
Neves Moreira
LUCAS FUSER DO CARMO, em vaga decorrente da exoneração de André Freitas Lopes
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Desembargador Federal Presidente
ATO Nº 6.223, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e com base no artigo 96, inciso I, letras "b" e "e" da Constituição
da República, e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, resolve:
NOMEAR, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem
de classificação, os candidatos abaixo nominados, para exercerem o cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORM AÇ ÃO
(alterado pela Resolução nº 193/2024-CATRF3), Classe "A", Padrão 1, conforme Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, do Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
JULIO CESAR DOS SANTOS, em vaga decorrente da aposentadoria de Clairisson
Humberto Gonzaga, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 33/2023, do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
CELSO SOUZA MESQUITA, em vaga decorrente da aposentadoria de Ailton Alves
de Souza, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 33/2023, do Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
RAFAEL RICARDO GONCALVES, em vaga decorrente da aposentadoria de Silvano
Pereira Fernandes, cuja especialidade do cargo foi alterada pelo Ato nº 34/2023, do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
Desembargador Federal Presidente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3503, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0011129-06.2023.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 2764/2023, publicado no DOU(2) de
09/01/2024, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
SILVÂNIA APARECIDA ALVES DA SILVA, matrícula 11959, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 11, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para fazer constar que
o escalonamento previsto no art. 24, §1º, inciso II, §2º, incisos I a IV, da EC 103/19 é
aplicável aos proventos de aposentadoria da servidora em tela, com vigência e efeitos
financeiros a partir de 09/01/2024, data da concessão da aposentadoria, observado o teto
constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 3.493, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0001956-15.2024.4.04.8002, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO à servidora FERNANDA FREITAS DE LIRA, matrícula 11295, Analista Judiciário, Área
Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, a teor do disposto no art. 10, §
1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26,
"caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, sem limitação ao valor
máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o teto
constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o
art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 405/2024 PRESI/GAPRES, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2024
O 
DESEMBARGADOR 
JÚNIOR 
ALBERTO,
PRESIDENTE 
DO 
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, no uso das atribuições legais, destacando-se, neste
particular, as disposições contidas no Art. 19, LV e LVII, do Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o que consta no documento SEI nº 0002664-87.2024.6.01.8000,
resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria Presidência n.º 388/2024 PRESI/GAPRES.
Art. 2º. Conceder o benefício de pensão a senhora ADALCYR OLIVEIRA DA
COSTA, cônjuge do servidor aposentado Hélio Moreira da Costa, falecido em 10 de
outubro deste ano, conforme o disposto no art. 217, I, e art. 219 da Lei n° 8.112/90,
com efeitos financeiros a contar de 10 de outubro de 2024, data do óbito.
Art. 2º. O benefício de caráter vitalício será concedido nos termos do caput
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a 10 de outubro de 2024.
Publique-se e cumpra-se com as cautelas necessárias.
Des. JÚNIOR ALBERTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 23.424, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, nos termos do
art. 23, XXVII, do Regimento Interno, e à vista da decisão exarada, no Processo SEI nº
0010723-04.2024.6.14.8000, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 1º/11/2024, ao servidor CARLO S
DOMINGOS MARTINS, matrícula n. 30905573, ocupante do cargo de Técnico Judiciário da
Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 8.432/1992, cargo
redistribuído pelo TRT da 15ª Região ao TRE/PA, por meio do Ato CPV nº 70/2019 e da
Portaria TRE/PA nº 18689/2019, publicados no DOU em 03/06/2019.
Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados com base no inciso I do
§ 2º do art. 20 c/c o § 8º do art. 4º, da Emenda Constitucional n. 103/2019, observado o
critério de reajuste estipulado no inciso I do § 3º do art. 20 da citada Emenda c/c o art.
7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR,
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
V I C E - P R ES I D Ê N C I A
ATO VPCRE Nº 17, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO
DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30-A, inciso XVI, do
Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014),
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000042116-6, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor KLEBER FIALHO BRITO SOUZA, Técnico
Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I,
nível FC-1, da 23ª Zona Eleitoral/Marechal Hermes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, a contar do dia 22/10/2024.
Art. 2º Designar o servidor GUILHERME COELHO REIS, Técnico Judiciário do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da
23ª Zona Eleitoral/Marechal Hermes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 1.844, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI nº
0021504/2024, resolve:
Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento no
art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda
Constitucional 103/2019, c/c art. 10, § 1º, inciso II, da referida Emenda Constitucional, a
servidora Maria Lucia do Nascimento, matrícula 317.963, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, Classe C, Padrão 11, do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, com proventos calculados e reajustados com fulcro no art. 10, §
4º, c/c o art. 26, caput, §§ 2º, inciso II, e 7º, todos da Emenda Constitucional 103/2019.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 1.148, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
15975/2024, resolve:
Alterar o Ato nº 1.109/95, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em
1º/06/95, para incluir a redução prevista no art. 24, §2º da Emenda Constitucional nº
103/2019, contar de 18.3.2021.
CESAR MARQUES CARVALHO
PORTARIA SGP N° 1.168, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PROAD nº
17265/2024, resolve:
Declarar vago o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe
C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, ocupado pelo servidor EVANDRO FERNANDES TORRES, na forma do artigo
33, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 24 de outubro de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA PR/SGP Nº 396, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento legal no
parágrafo único do artigo 145, da Lei n. 8.112/1990 e, considerando o quanto decidido no
documento 22, nos autos do PROAD n. 53.304/2024, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria PR/SGP n.
350/2024, publicada no Diário Oficial da União em 2/10/2024, Edição 191, Seção 2, pag. 63.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria PR/SGP entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO
PORTARIA PR/SGP Nº 398, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento legal no
parágrafo único do artigo 145, da Lei n. 8.112/1990 e, considerando o quanto decidido no
documento 6, nos autos do PROAD n. 59.911/2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir da data de vencimento do prazo
em curso, o prazo para a conclusão da Sindicância Acusatória, Proad n. 53912/2024,
instaurada pela Portaria PR/SGP n. 354/2024, publicada no Diário Oficial da União em
11/10/2024, Seção 2, pag. 63.
Art. 2º Esta Portaria PR/SGP entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR FLORINDO

                            

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