DOU 07/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 216, quinta-feira, 7 de novembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
4.000.000
0033 4256 0035
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São Paulo
02 122
4.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.1027
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a. Região - Campinas/SP
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
4.000.000
.At i v i d a d e s
0033 4256
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
02 122
4.000.000
0033 4256 0035
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - No Estado de São Paulo
02 122
4.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.0
.90
.0
.1027
4.000.000
.TOTAL - FISCAL
4.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
4.000.000
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO-COFFITO Nº 749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
ACORDAM, por unanimidade, os Conselheiros Federais, no âmbito do processo
eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, nos
termos do voto do Relator, em conhecer e negar provimento ao recurso de fls. 3.961 a
3.974; conhecer parcialmente e, na parte conhecida, julgar prejudicado o recurso de fls.
4.337 a 4.344; conhecer e negar provimento ao recurso de fl. 4.346 a 4.359; conhecer e
negar provimento ao recurso de fl. 4.361 a 4.363; conhecer e negar provimento ao recurso
de fl. 4.390 a 4.395; não conhecer do recurso de fl. 4.399 a 4.846; e conhecer e negar
provimento ao recurso de fl. 5.005 a 5.007.
Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos
Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr.
Vinicius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira
Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Lucas Bittencourt
Queiroz, Conselheiro Efetivo; e Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo.
JULIANO TIBOLA
Conselheiro-Relator
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI N° 23.0.000003486-0. ORIGEM: Conselho
Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. DENUNCIADOS: Aron Stephen Toczek
Souza (CRM-ES nº 6.164), Juliano Cezar Miertschink Pina (CRM-ES nº 8.586) e Fa b r í c i o
Otávio Gaburro Teixeira (CRM-ES 5.819).
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes os denunciados
acima indicados, acordam os Conselheiros Federais do Conselho Federal de Medicina, em
Sessão do Pleno, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de cassação do mandato
de conselheiro regional ao médico Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, a de advertência
escrita ao médico Juliano Cezar Miertschink Pina e a de suspensão do mandato por 30
(trinta) dias ao médico Aron Stephen Toczek Souza, tudo nos termos do voto da Sra.
Conselheira Federal Relatora. Brasília, 24 de setembro de 2024. (data do julgamento)
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente da Sessão
ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCÊS ROCHA
Relatora
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA PRES Nº 124, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O
PRESIDENTE
do
CONSELHO REGIONAL
DE
CONTABILIDADE
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e considerando o que consta no Processo Interno 2024/000002, Resolve: Art.1º:
Aprovar a
Abertura de Crédito
Adicional Suplementar de
Dotações ao
Orçamento do CRCRJ para o exercício financeiro de 2024, de R$ 307.579,20
(trezentos e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos),
constante do Processo Interno 2024/00002.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF21/MA Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO
- CREF21/MA, no uso de suas atribuições estatutárias:
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais
da moralidade,
legalidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF21/MA, que
determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de
trabalho do CREF21 /MA;
CONSIDERANDO a decisão, por unanimidade, em Reunião do Plenário do
CREF21/MA realizada em 23 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1° - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física
da 21ª Região CREF21/MA, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2025,
que estima a receita em R$ 2.077.596,03 (dois milhões, setenta e sete mil, quinhentos e
noventa e seis reais e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a
Lei nº 4.320/1964.
Art. 2° As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
Receita
Anuidades PF R$ 1.465.060,53
Anuidades PJ R$ 483.694.42
Multas, emolumentos, taxas R$ 128.841,08
Transferência de capital R$ 645.300,09
Transferência corrente R$ 361.325,03
Total R$ 3.084.221,15
Art. 3° As despesas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
Fiscalização R$ 831.038,41
Administração R$ 2.253.182,74
Total R$ 3.084.221,15
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais ou aportes suplementares,
conforme estabelecido no título V da
Lei Federal nº 4.320/1964, será exigida,
obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.
§1º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§2º Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente
autorizado a abrir créditos especiais até o limite do somatório deste.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
SANDOW DE JESUS GOIABEIRA FEQUES
RESOLUÇÃO CREF21/MA Nº 49, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 21ª REGIÃO
- CREF21/MA, no uso de suas atribuições estatutárias:
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais
da moralidade,
legalidade,
publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF21/MA, que
determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de
trabalho do CREF21 /MA;
CONSIDERANDO a Resolução nº 042/2023, que dispõe a proposta orçamentária
do exercício de 2024, no seu §2º, do art. 4º, que autoriza o Presidente a abrir créditos
adicionais especiais em caso de superávit financeiro;
CONSIDERANDO o OF. CONFEF/5040/2024, que apresenta o montante de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) a ser disponibilizado pelo CONFEF em forma de reembolso
para veiculação de material da homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física;
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