DOMCE 08/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3586 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
Art. 1° – Fica instituída, no Município de Catunda, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, nomeada através da 
Portaria n° 032/2024, publicada em 07 de novembro de 2024, cujo 
dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades 
que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a 
preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a 
serem editados imediatamente após a sua posse. 
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
  
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar 
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração 
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a 
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o 
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo 
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais 
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena 
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-
se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local 
apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição 
de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários 
ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Catunda, 07 de novembro de 2024. 
  
RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Reginaldo Rosendo de Almeida 
Código Identificador:BAA055BC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
005/2024/CP 
 
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
00007.20240702/0001-64 - CONTRATO Nº 202408190001 - 
ORIGEM: 
Concorrência 
pública 
Nº 
005/2024/CP 
- 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - 
CONTRATADA(O).....: 
CONSTRUVASP 
CONSTRUÇÕES 
& 
SERVICOS LTDA OBJETO: Construção de Minis Areninhas no 
Distrito de Vidéo e Distrito de Paraíso no município de Catunda - 
VALOR TOTAL: R$ 773.870,17 (setecentos e setenta e três mil, 
oitocentos e setenta reais e dezessete centavos) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 0703.12.122.0001.1.024 - Construcao, Reforma ou 
Ampliacao de Pred ios Publicos Municipais vinc. ao FME, R$ 
773.870,17 no elemento de despesa 44905199: Obras e Instalações , 
Obras e Instalações; VIGÊNCIA: de 5 meses - DATA DA 
ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. 
  
Catunda/CE, 10 de setembro de 2024.  
  
ANTÔNIA EUGÊNIA CAMELO NUNES  
Secretária de Educação e Desporto  
Publicado por: 
Antonia Eugenia Camelo Nunes 
Código Identificador:59382266 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 095/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO, 
EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. DANIELE 
SILVA DA ROCHA SANTOS, efetiva, através do Edital nº 
001/2005 ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, através do 
Requerimento do Servidor, pelo período de 29/10/2024 á 26/04/2025. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  

                            

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