Ceará , 08 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3586 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; DECRETA: Art. 1° – Fica instituída, no Município de Catunda, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, nomeada através da Portaria n° 032/2024, publicada em 07 de novembro de 2024, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo. Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. §2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno. §3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. §4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas. §4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis. Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar- se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental. Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente. Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse do Candidato eleito. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Catunda, 07 de novembro de 2024. RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA Prefeita Municipal Publicado por: Reginaldo Rosendo de Almeida Código Identificador:BAA055BC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024/CP EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240702/0001-64 - CONTRATO Nº 202408190001 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 005/2024/CP - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVICOS LTDA OBJETO: Construção de Minis Areninhas no Distrito de Vidéo e Distrito de Paraíso no município de Catunda - VALOR TOTAL: R$ 773.870,17 (setecentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta reais e dezessete centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0703.12.122.0001.1.024 - Construcao, Reforma ou Ampliacao de Pred ios Publicos Municipais vinc. ao FME, R$ 773.870,17 no elemento de despesa 44905199: Obras e Instalações , Obras e Instalações; VIGÊNCIA: de 5 meses - DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2024. Catunda/CE, 10 de setembro de 2024. ANTÔNIA EUGÊNIA CAMELO NUNES Secretária de Educação e Desporto Publicado por: Antonia Eugenia Camelo Nunes Código Identificador:59382266 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. DANIELE SILVA DA ROCHA SANTOS, efetiva, através do Edital nº 001/2005 ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, através do Requerimento do Servidor, pelo período de 29/10/2024 á 26/04/2025. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Fechar