DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para
candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da
convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao
início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da
conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão realizadas
duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a
entrevista telepresencial será cancelada.
2.17.
Em
havendo
o
cancelamento
da
Entrevista
Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão
do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente comprovada, a
Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista
presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL nº
1.834/2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o
exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas
obedecendo aos requisitos:
a) composta por 5 (cinco) membros, obedecendo-se ao critério da diversidade
étnico-racial, de gênero e de naturalidade;
b) presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou
telepresencialmente, deverá:
a) resguardar o direito do(a) candidato(a) de perguntar e obter a explicação a sua
questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser
proferida;
b) explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala da
avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
c) fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a)
termine sua autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob
forma de parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLAR AÇ ÃO
DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas
pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá
solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das
condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou
Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de
ordem técnica,
falha nos
equipamentos de captura
de imagens
usados pelos(as)
candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados,
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio
dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será
eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota
para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso público.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-
racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a)
candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou
entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de
características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo,
o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.2. do edital de abertura para
nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico nº 20/2024;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da
convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada
pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será
divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 13/11/2024 e, em caso de indeferimento,
caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes
motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura
do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial
enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a)
candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado
preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após
a respectiva divulgação no site da Copeve.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes,
objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com,
expondo,
de
forma clara
e
objetiva, suas
contestações face ao resultado preliminar.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período
de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por
membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos
do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na
forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial
gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise
de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma
verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do
Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação
Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
O(A) candidato(a)
será convocado(a) por
meio de publicação
no site
www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista
Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 22/11/2024, na
página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como
negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para
candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do
procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado
conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado
até o dia 22/11/2024, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a
qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua
autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a
2.17.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa
nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer
tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a),
considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais
como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais
normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
TERMO
DE
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/PRETO
OU
NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu
___________________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no
Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido
pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas
para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os
devidos fins, que sou
( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que
as informações prestadas são
de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-
racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente
reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais
eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s)
à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________,
________
de
___________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu
___________________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no
Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e tecnológico regido
pelo Edital nº 20/2024/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos
fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração
Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação
decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos
arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima
descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora
autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor
e forma.
_________________________________/________,
________
de
________________________ de 2024.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
REQUERIMENTO
DE
DISPENSA
DE SUBMISSÃO
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu
___________________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________ e do CPF nº______________________________,
inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do ensino básico, técnico e
tecnológico regido pelo Edital nº 20/2024-PROGEP/UFAL, de 20 de junho de 2024, optante pela
reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do
Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
______________________________________________________________, regido pelo edital
_________________________________________________,
tendo
obtido
o
resultado
D E F E R I D O.
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