DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 71, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso
II, da Constituição Federal, Decreto 7.485 de 18/05/2011, com alterações introduzidas
pelo Decreto 8.259/2014 de 29/05/2014 (DOU de 30/05/2014), Lei 12.772 de 28/12/2012
com modificações acrescentadas pela Lei 12.863 de 24/09/2013, Portaria Interministerial
nº 316/2017, DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial 9.359/2021,
DOU de 12/08/2021, Decreto 9.739/2019 de 28/03/2019, DOU de 29/03/2019, Portaria
MEC 10.041 de 18/08/2021 (DOU de 20/08/2021), torna público que estarão abertas as
inscrições para EDITAL DE SELEÇÃO 2025 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA
PROFISSIONAL DA SAÚDE - MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO RIO DE JANEIRO
1DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1O
Coordenador 
da
Comissão 
de
Residência 
Multiprofissional
da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (COREMU/UFRRJ), no uso de suas
atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE- MEDICINA VETERINÁRIA - DIAGNÓSTICO MICROBIOLÓGICO VETERINÁRIO, em
conformidade com as exigências do Regimento da COREMU/UFRRJ e da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 e da Resolução Nº 2 DE
13.04.2012 da CNRMS.
1.2Este edital foi aprovado em 05/11/2024 pelo Núcleo Gestor (colegiado) dos
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária da UFRRJ,
em 05/11/2024 pela coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional da UFRRJ
(COREMU-UFRRJ) e em 06/11/2024 pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da
U F R R J.
1.3Dúvidas
referentes 
ao
processo 
seletivo
devem 
ser
enviadas
exclusivamente para o endereço de e-mail: residenciavet.ufrrj@ufrrj.br
2.DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2.1A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar
médicos veterinários, por meio de treinamento em serviço, assegurando os princípios do
Sistema Único de Saúde (SUS) em que se insere este profissional, favorecendo a adoção
das melhores práticas assistenciais, condutas baseadas em evidências e a promoção de
saúde coletiva e da saúde do trabalhador
2.2É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência em
Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60 horas
semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão de
docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de Residência
em Medicina Veterinária.
2.3Os Programas de Residência em Medicina Veterinária possuem a seguinte
composição curricular, salvo alterações no projeto pedagógico posteriores. Sua carga
horária total é de 5.760 horas cada, das quais 80% se destinam às atividades práticas e
20% às atividades teóricas e/ou teórico-práticas. As horas destinadas, obrigatoriamente,
às atividades de saúde, poderão ser cumpridas fora do cenário prático do programa de
especialização.
2.4Os residentes terão remuneração mensal bruta de R$ 4.106,09 (quatro mil,
cento e seis reais e nove centavos), sujeito aos descontos e retenções tributárias e
previdenciárias nos termos da lei.
2.5Os cenários de prática dos
Programas de Residência em Medicina
Veterinária serão constituídos pelas instalações que compõem o Campus Seropédica da
UFRRJ. Todos os residentes deverão desenvolver atividades práticas de saúde que
poderão ocorrer em diferentes cenários, tanto internos quanto externos, que ocorrerão
por meio de articulações com as Secretarias Municipais de Saúde de Seropédica e das
cidades do Rio de Janeiro.
3.DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS
3.1Serão oferecidas 02 (duas) vagas, no Programa de Residência em Area
Profissional
da
Saúde- 
Medicina
Veterinária-DIAGNÓSTICO
MICROBIOLÓGICO
VETERINÁRIO
3.2O Programa de Residência contido neste edital está homologado junto à
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC).
4.DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1Podem se candidatar ao Programa de Residência em Medicina Veterinária
estudantes de medicina veterinária portadores de declaração de previsão de conclusão
do curso até dezembro de 2024 (o qual deverá ser substituído pelo diploma, no ato da
matrícula/admissão, em caso de aprovação) e médicos veterinários com diploma
expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
4.2Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue o
pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a
inscrição correspondente ao último pagamento efetuado
4.3As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 15/11/2024
(sexta-feira) até às 23h59min do dia 29/11/2024 (sexta-feira), horário de Brasília, e
totalmente por meio eletrônico.
4.4Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição,
tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues
pessoalmente.
4.5A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de
todos os documentos de inscrição (itens
4.5.1 a 4.5.4),digitalizados, em formato PDF, em formulário digital apropriado,
localizado 
no 
endereço 
eletrônico
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato
4.5.2Ficha 
de 
Inscrição, 
preenchida
em 
formulário 
eletrônico. 
No
preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a ESPECIALIZAÇÃO com o curso
pretendido; após preenchida e enviada não será possível realizar nova inscrição para o
CPF ou alterar os dados informados
4.5.1Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar
regularmente inscrito em curso de graduação em Medicina Veterinária com previsão de
conclusão até dezembro de 2024, o qual deverá ser substituído pelo diploma, no ato da
matrícula/admissão, em caso de aprovação;
4.5.2Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira do
Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de Habilitação;
Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto recente;
4.5.3Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado em
formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os demais
documentos exigidos para a inscrição;
4.5.3.1Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia de
Recolhimento 
da 
União 
(GRU), 
acessando 
o 
sítio:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru para gerar o boleto bancário.
O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o
preenchimento 
da 
GRU, 
utilizar 
os
seguintes 
dados: 
Unidade 
Gestora
Arrecadadora=153166 (UFRRJ); Código de Recolhimento= 28883-7 (Taxa de Inscrição em
Concurso Público); Nº de Referência: 2024; Competência= 11/2024; Vencimento:
29/11/2024; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.5.3.2O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.6A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que
não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos
problemas listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.7Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada até o dia 02/12/2024 (segunda-feira), sendo publicada no endereço:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato
4.8Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o candidato
que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A isenção deverá
ser solicitada a partir das 00h00min do dia 15/11/2024 (sexta-feira) até às 23h59min do
dia 22/11/2024 (sexta-feira), anexando cópia autenticada e digitalizada do Documento
Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal
- 
CadÚnico,
no
link:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato (o documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a
anexação do comprovante da taxa de inscrição).
4.8.1O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 25/11/2024
(segunda-feira) 
na 
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato
A UFRRJ não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou
informação do resultado
4.8.2É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.8.3O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá, para
efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4
4.9No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para que
sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.10A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até
o dia
02/12/2024 (segunda-feira),
a
qual será
publicada na
homepage:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato
5.DA 
ENTREGA 
DA 
DOCUMENTAÇÃO
PELOS 
CANDIDATOS 
JUNTO 
A
I N S C R I Ç ÃO
5.1Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto ao
formulário
de 
inscrição
no
endereço:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-
lato
foto 3x4 recentes;
Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto recente:
Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira Nacional
de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista. No caso de
candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto
de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no
Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo;
Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão de curso de
graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar regularmente inscrito em
curso graduação em Medicina Veterinária com previsão de conclusão até dezembro de
2024, que deverá ser substituído pelo diploma no ato da matrícula em caso de
aprovação;
Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade;
Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição;
Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
Cópia do Histórico Escolar oficial de graduação em Medicina Veterinária;
Currículo modelo Lattes e seus comprovantes em versão. PDF, ORDENADOS
DE ACORDO COM O MODELO EM ANEXO (Anexo I);
Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento da
taxa de inscrição (GRU);
5.2Em caso de documentação em
língua estrangeira ela deverá vir
acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor;
5.3O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza pela
veracidade de todas as informações prestadas.
6.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do
cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo seletivo
será composto por 3 (três) etapas, sendo 2 (duas) eliminatórias e classificatórias (prova
teórica e prática) e 1 (uma) classificatória (análise de currículo).
6.1.1PRIMEIRA ETAPA - Prova Teórica:
Esta etapa é eliminatória e
classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total de
100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO II deste edital. Esta prova
será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de
respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral, comum
a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova teórica terá
duração máxima de 3 (três) horas com seu tempo automaticamente cronometrado. Será
realizada no dia 06/12/2024 (sexta-feira) com início as 09h00min e término as 12h00min,
na sala 25, localizada no segundo andar do hospital veterinário de pequenos animais da
UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000.
6.1.1.1Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte
ordem:
-1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica)
-2o Maior idade.
-3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
6.1.2SEGUNDA ETAPA - Prova prática:
Só participarão desta etapa os
candidatos que
tenham sido
aprovados e classificados
na prova
teórica. Serão
classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as
melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta
etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas encontram-se no ANEXO II deste edital. A Prova prática
consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão
Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois)
suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2024 dos Programas de Residência em
Medicina Veterinária (Anexo III), frente a caso ou situação, apresentados por meio
eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e
sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos e
situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas
profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo 100
(cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos
6.1.3A realização da prova prática do Programa de Residência contemplado
neste edital ocorrerá no dia 13/12/2024 (sexta-feira), as 14:00h, na sala 88, localizada no
Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus Universitário, Seropédica, RJ,
Cep: 23897-000.
6.1.3.1Para a Prova prática, os candidatos convocados deverão apresentar-se
vestidos adequadamente para as atividades inerentes ao Programa pretendido, via de
regra, vestindo calça comprida, sapato fechado, camisa e jaleco branco.
6.1.4TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória. Só
participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática
dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do Programa
de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e dos
documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no momento da inscrição. A
avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios de avaliação
para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO V
6.2As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo permitida
a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos que tenham
solicitado condição especial e recebido deferimento

                            

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