DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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125
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação
trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do
artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por
meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF, no prazo
de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 39, § 3º, e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08
de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada,
presencialmente ou via postal, à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na
Avenida Itatiaia n° 365, ou através do e-mail setordemultas.rpreto@economia.gov.br, a fim
de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da
multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de
recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação),
nos termos dos artigos 40 e 41; e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP
nº 667, de 08 de novembro de 2021.
.
.Empregador
.Processo
.Multa
(R$)
. .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA
.14152.049234/2020-88
.434,15
. .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA
.14152.049233/2020-33
.743,68
. .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA
.14152.049147/2020-21
.1.368,61
. .SHOPPING DA BIJU, ATACADO E VAREJO LTDA
.14152.049235/2020-22
.162,22
Em 6 de novembro de 2024.
NELMA BARBOSA RODRIGUES
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTb/Ribeirão Preto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RECURSO NÃO CONHECIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto
no artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas que o recurso administrativo interposto NÃO FOI PROVIDO pela instância
administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos respectivos autos
de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, com os
acréscimos legais previstos, por meio de guia DARF, que pode ser emitida pela internet por
meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/EmitirDARF. Após o
pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada, presencialmente ou via postal,
à Gerência Regional do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, ou
através do e-mail setordemultas.rpreto@economia.gov.br, em até 30 dias da publicação
desse edital, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação
do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R ES A
.P R O C ES S O
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003347/2019-62
.24.525,28
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003746/2019-23
.42.224,48
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003348/2019-15
.43.202,46
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003351/2019-21
.15.323,04
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003352/2019-75
.43.514,16
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003354/2019-64
.12.237,15
. .SAFEPRO SERVICOS LTDA
.46260.003355/2019-17
.21.814,05
Em 4 de novembro de 2024.
NELMA BARBOSA RODRIGUES
Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTb/Ribeirão Preto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 9DWUZ4
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO 9DWUZ4
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal,
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no
art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT),
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de
DARF,
que
pode
ser
emitido
pela internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A. C. BRANDAO COSTA LTDA
.14152.006452/2024-51
.AI
.22.689.200-0
.2.481,39
. .A. C. BRANDAO COSTA LTDA
.14152.006454/2024-41
.AI
.22.689.202-6
.2.446,62
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109426/2021-31
.AI
.22.139.351-0
.12.013,30
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109427/2021-86
.AI
.22.139.352-8
.5.633,55
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109428/2021-21
.AI
.22.139.353-6
.4.158,45
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109429/2021-75
.AI
.22.139.354-4
.62,87
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109430/2021-08
.AI
.22.139.355-2
.5.544,60
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109431/2021-44
.AI
.22.139.356-1
.155,64
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14152.109432/2021-99
.AI
.22.139.357-9
.6.121,17
. .AMAPAMIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
.14185.018706/2021-54
.ND
.20.287.996-8
.278.115,55
. .E DE J C RAMOS LTDA
.14152.023623/2024-15
.AI
.22.706.371-6
.3.308,52
. .E DE J C RAMOS LTDA
.14152.024028/2024-99
.AI
.22.706.776-2
.815,54
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106800/2021-47
.AI
.22.136.725-0
.10.257,51
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106801/2021-91
.AI
.22.136.726-8
.13.626,08
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106802/2021-36
.AI
.22.136.727-6
.3.603,99
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106803/2021-81
.AI
.22.136.728-4
.170,02
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106804/2021-25
.AI
.22.136.729-2
.6.006,65
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106805/2021-70
.AI
.22.136.730-6
.4.844,90
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14152.106806/2021-14
.AI
.22.136.731-4
.3.806,08
. .EXPRESSO UNIAO EIRELI
.14185.018192/2021-37
.ND
.20.287.991-7
.642.708,62
. .JOSE VIEIRA ALVES
.14152.003577/2024-20
.AI
.22.686.325-5
.1.415,01
. .JOSE VIEIRA ALVES
.14152.003724/2024-61
.AI
.22.686.472-3
.1.654,26
. .JOSE VIEIRA ALVES
.14152.003735/2024-41
.AI
.22.686.483-9
.1.631,08
. .MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA
.14152.007457/2024-00
.AI
.22.690.205-6
.1.654,26
. .MICHEL BRENO DOS SANTOS GADELHA
.14152.007459/2024-91
.AI
.22.690.207-2
.1.631,08
Em 7 de novembro de 2024.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 3KR9WY
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os
empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando,
ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos,
a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ATTACK DISTRIBUIDORA LTDA
.14152.114783/2024-64
.AI
.22.797.531-6
. .CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA
.14152.107181/2024-51
.AI
.22.789.929-6
. .CACTOS SERVICOS GERAIS LTDA
.14152.107185/2024-39
.AI
.22.789.933-4
. .FORT SELECT LTDA
.14185.012790/2024-45
.ND
.20.308.832-8
. .FRIGORIFICO GOIAS LTDA
.14185.012779/2024-85
.ND
.20.308.819-1
. .GRUPO EDUCACIONAL CIENCIAS DA AMAZONIA LTDA
.14152.076020/2024-16
.AI
.22.758.768-5
. .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
.14152.078717/2024-13
.AI
.22.761.465-8
. .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
.14152.078723/2024-71
.AI
.22.761.471-2
. .INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
.14152.078726/2024-12
.AI
.22.761.474-7
. .ORO AMAPA MINERACAO
.14185.012852/2024-19
.ND
.20.308.901-4
Em 7 de novembro de 2024.
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 390004
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 50000.006215/2020-64.
Pregão. Nº 11/2020. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIS T R AT I V O.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 16/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 11/11/2024 a 10/11/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º
8.666, de 1993.
suprimir 48,10% (quarenta e oito vírgula dez por cento), perfazendo um total suprimido
de 62,98% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste
instrumento, equivalente a r$ 2.988,85 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º
8.666/1993; e
reajustar os valores contratuais, com fundamento no art. 65, § 8, da lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, em razão do índice ipca referência ao mês de setembro de 2024
- 4,424740%, passando o valor total de r$ 5.289,26 (cinco mil duzentos e oitenta e
nove reais e vinte e seis centavos), para r$ 2.402,20 (dois mil quatrocentos e dois reais
e vinte centavos).. Vigência: 11/11/2024 a 10/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.402,20. Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
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