DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 4/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art.
23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado
improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo
identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de
ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao
processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou
consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º
(décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento
poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao
Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá
ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos
termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e
juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados
na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do
débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias,
nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da ANTT
e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.118336/2020-17,
BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
Gerente Operacional de Transporte de Passageiros
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art.
23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado
improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo
identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO referente a lançamento de ofício da
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2016, ANO DE APURAÇÃO 2015. O acesso ao processo
administrativo fiscal contendo a decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou
consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º
(décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do
crédito tributário é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de
Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via
portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de
Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de
2002, incidem multa de mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde
a data de vencimento, calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro
de 1996. O não pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta
e cinco) dias, nos termos do art. art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em
Dívida Ativa da ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ:
50500.119889/2020-97, EXPRESSO CRISTÁLIA LTDA, 46379152000148; 50500.118336/2020-
17, BERNATUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA EPP, 81872673000133; 50500.122037/2020-87,
SUL 
MINEIRA
TRANSPORTES 
LTDA,
01516063000168; 
50500.119577/2020-83,
TRANSPORTADORA IMPERADOR LTDA - ME, 05858863000118; 50500.121344/2020-41, ACN
TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.,
02270984000156; 50500.120398/2020-99, VI AÇ ÃO
SAFIRA LTDA - VISAL, 47376389000138.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024/TAXAFIS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, com fundamento
legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho de 2001, e, no art.
23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de 1972, tendo resultado
improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as pessoas jurídicas abaixo
identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO referente a lançamento de
ofício da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017, ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao
processo administrativo fiscal contendo a decisão poderá ser obtido por meio do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou
consulta ao SEI/ANTT, o sujeito passivo será considerado cientificado da decisão no 15º
(décimo quinto) dia após a data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da
decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com valor atualizado para pagamento
poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), mediante acesso ao
Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT. Eventual interposição de recurso deverá
ser protocolada no SEI/ANTT, indicando o número do processo administrativo fiscal. Nos
termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de mora e
juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento, calculados
na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não pagamento do
débito, após vencimento ou decisão definitiva, ensejará inscrição em Cadastro Informativo
de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias,
nos termos do art. art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da
ANTT e junto à SERASA. Nº PROCESSO SEI, SUJEITO PASSIVO, CNPJ: 50500.064502/2022-10,
LAFANI TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME, 19701238000172;
50500.066523/2022-70, VIAÇÃO VITALI LTDA, 11075770000110.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
Gerente Operacional de Transporte de Passageiros
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7/2024/TAXAFIS
A
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES
TERRESTRES
- ANTT,
com
fundamento legal no art. 77, caput, inciso III e §3º da Lei n. 10.233, de 5 de junho
de 2001, e, no art. 23, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Decreto n. 70.235, de 6 de março de
1972, tendo resultado improfícua tentativa de intimação por via postal, INTIMA as
pessoas jurídicas abaixo identificadas a tomar ciência de DECISÃO DE RECURSO
referente
a
lançamento
de
ofício da
TAXA
DE
FISCALIZAÇÃO
DO
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, EXERCÍCIO 2017,
ANO DE APURAÇÃO 2016. O acesso ao processo administrativo fiscal contendo a
decisão definitiva poderá ser obtido por meio do Sistema Eletrônico de Informações -
SEI/ANTT. Não havendo comparecimento aos autos ou consulta ao SEI/ANTT, o sujeito
passivo será considerado cientificado da decisão no 15º (décimo quinto) dia após a
data de publicação deste edital. O prazo para pagamento do crédito tributário é de 30
(trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Guia de Recolhimento da União - GRU com
valor atualizado para pagamento poderá ser emitida via portal eletrônico da ANTT
(www.antt.gov.br), mediante acesso ao Sistema de Taxa de Fiscalização - TAXAFIS/ANTT.
Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002, incidem multa de
mora e juros sobre o valor original do tributo inadimplido desde a data de vencimento,
calculados na forma do art. 61 da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. O não
pagamento do débito, após vencimento, ensejará inscrição em Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após 75 (setenta e cinco) dias,
nos termos do art. 2º, §2º da Lei n. 10.522, de 2002, bem como em Dívida Ativa da
ANTT 
e
junto 
à
SERASA. 
Nº 
PROCESSO
SEI, 
SUJEITO
PASSIVO, 
CNPJ:
50500.066194/2022-67,
L&P
MARKOSKI
AGÊNCIA DE
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
09251768000102; 
50500.067503/2022-16, 
TURISMO
SANTA 
EMILIA 
LTDA,
93058329000194; 50500.064508/2022-97, EMPRESA DE TRANSPORTES GIRARDI LTDA ,
91647099000173; 
50500.067972/2022-35,
TRANSPORTES 
SIDELA
LTDA 
-
ME,
72243439000156.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário
de Passageiros.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 596/2020.
Nº Processo: 50600.615125/2017-02.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 156/2020. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 12.572.906/0001-60
- ZAGO
CONSULTORIA
,ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, sem reflexo
financeiro, do contrato pp-596/2020. Prorrogação do prazo de vigência por mais 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o seu vencimento do dia 22/11/2024 para o
dia 22/11/2025.. Vigência: 22/11/2024 a 22/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 3.374.566,55. Data de Assinatura: 31/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/10/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 016/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las
para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão
sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na
Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas
extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União -
GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de
débitos publicados neste Edital: 14.804 (quatorze mil oitocentos e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 146/2024 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
44.310 (quarenta e quatro mil trezentos e dez).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
147/2024 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - S E
as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e
619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição
das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O
Recurso
deverá
ser
apresentado
via
internet no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF -
CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem
comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas
ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 2 (dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT

                            

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