DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.347/2024-TCU/SEPROC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo TC 019.697/2023-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO OLINALDO
BARBOSA DA SILVA, CPF: 152.880.642-53, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido,
na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 5/11/2024: R$
883.751,61.
O débito decorre de ausência dos documentos comprobatórios da despesa de
programa do FNAS. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de
1988; art. 93, do Decreto-lei 200; e arts. 33 e 34 da Portaria MDS 113/2015.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 5/11/2024: R$ 994.162,80; b) imputação de multa (arts. 57 e
58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora
chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art.
16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas
houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art.
3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo
de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de
inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei
8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para
participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé
do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero
recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao
referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo,
o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e
do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
(Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.012279/2023-53.
Pregão
Nº
90031/2024.
Contratante:
DPU-SECRETARIA
DE
EXECUCAO
ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 21.315.603/0001-52 - REDUTO
SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância patrimonial
armada, de forma continuada, com o fornecimento de mão de obra exclusiva, materiais e
equipamento necessários e adequados à execução dos serviços para atender as
necessidades da unidade da defensoria pública da união em palmas/to.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/11/2024 a
05/11/2029. Valor Total: R$ 811.431,60. Data de Assinatura: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 47/2012.
Nº Processo: 08038.009695/2011-31.
Dispensa. Nº 90/2012. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 302.XXX.XXX-34 - GILBERTO VIERO TASCHETTO. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a alteração da cláusula quarta - do reajuste, constante do
instrumento contratual n° 047/2012. Data de Assinatura: 04/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 90/2023.
Nº Processo: 08038.001057/2023-13.
Pregão. Nº 31/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO
JUDICIAL. Objeto: Alterar a cláusula décima terceira - repactuação do contrato, constante
do instrumento contratual nº 090/2023 firmado inicialmente em 27 de setembro de 2023,
visando a inclusão de cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro. Data de Assinatura:
06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 160/2021.
Nº Processo: 08038.005132/2019-21.
Pregão. Nº 85/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E
TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto:
i. Alterar a razão social da contratada que passa a ser ethicuss comércio e serviços de
manutenção e tecnologia ltda, em virtude do início da vigência da lei nº 14.195, de 26 de
agosto de 2021.
ii. Alterar a cláusula nona - do reajuste, com a inclusão dos parágrafos sétimo, oitavo, nono
e décimo, que passa a ter a seguinte redação:
"cláusula nona - do reajuste
parágrafo primeiro - o valor contratado poderá ser reajustado, anualmente, caso seja
prorrogado, com a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado, no primeiro reajuste da
data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o índice nacional de preços ao
consumidor amplo - ipca/ibge (índice oficial do país usado para calcular preços de
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionárias de serviços
públicos e domicílios), como é definido na alínea 'b' do item 7 do anexo ix da instrução
normativa nº 05 de 26 de maio de 2017.
i - conforme a instrução normativa nº 05/2017 - seges, os reajustes dos itens envolvendo
insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de
trabalho e de lei) e matérias serão efetuados com base em índices oficiais, previamente
definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento
econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer
índice setorial, o índice nacional de preços ao consumidor amplo - ipca/ibge.
parágrafo segundo - o reajuste a que se refere a este item dependerá de prévia solicitação
da contratada, desde que comprovada a variação de preços, por intermédio de planilha de
preços.
parágrafo terceiro - ao receberas faturas caberá ao fiscal do contrato conferir a exata
incidência do percentual utilizado, para verificar se foram atendidos os pressupostos deste
item, inclusive quanto à precisão dos cálculos.
parágrafo quarto - a decisão sobre o pedido de reajuste deverá ser dada no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, contados da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação
dos custos.
parágrafo quinto - o prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a
contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante
para a comprovação da variação dos custos.
parágrafo sexto - o reajuste será formalizado por apostilamento, exceto quanto coincidirem
com a prorrogação contratual, ocasião em que será formalizado por termo aditivo, e não
poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
parágrafo sétimo - a contratada, para fazer jus ao reajuste do contrato no exercício
financeiro pretendido, conforme o caso, deverá solicitá-lo formalmente, com comprovação
de protocolo, até o 5º dia útil do mês de novembro do exercício correspondente, sob pena
de preclusão da parcela referente ao reajuste contratual requerido.
parágrafo oitavo - contratos com início de vigência inferior a um ano e iniciados após o
prazo estabelecido no inciso anterior têm o direito do reequilíbrio econômico-financeiro
referente ao ano anterior à data de seu primeiro aniversário, desde que solicitado o
reequilíbrio até o 5º dia útil no mês de novembro do ano subsequente à assinatura.
parágrafo nono - no último ano de prorrogação, a contratada, para fazer jus ao reajuste do
contrato deverá solicitá-lo dentro da vigência do contrato.
parágrafo décimo - as solicitações devem ser encaminhadas anualmente ao protocolo
central da dpgu, localizado em brasília, ou pelo e-mail: protocolodirep@dpu.def.br. Em
ambos os casos, é necessário solicitar protocolo de entrega para fins de validação do
pedido.". Data de Assinatura: 06/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/11/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90060/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 479.244/2024. Objeto: Prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e preditiva de sistemas de geração de energia, incluindo o
fornecimento de materiais, componentes e peças de reposição, realização de serviços
eventuais e abastecimento, pelo período de 30 (trinta) meses.. Total de Itens Licitados: 6.
Edital: 08/11/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 -
14
Andar,
Zona
Cívio-adminitrativo
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90060-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 08/11/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/11/2024
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes
do
Edital, prevalecerão
as
do
Edital. O
Edital
está
disponível também
no
site
www.camara.leg.br. .
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 05/11/2024) 10001-00001-2024NE000291
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90061/2024 - UASG 10001
Nº Processo: 553266/2024. Objeto: Prestação de serviços continuados por
alocação de postos de trabalho nas áreas de manutenção e conservação de jardins internos
e externos, vasos e viveiro de plantas, incluindo, sob demanda, fornecimento de materiais
e serviços específicos para jardinagem, pelo período de 30 (trinta) meses.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 08/11/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados
Edif. Anexo 1 - 14 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-
90061-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
08/11/2024 às
09h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
26/11/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as
especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Ed i t a l ,
prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIASGnet - 05/11/2024) 10001-00001-2024NE000291
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