DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias listadas no Decreto nº
9.508/2018, Resolução CNJ nº 401/2021, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei nº 14.768 de 22 de dezembro de
2023 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular),
observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da
Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos
no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015).
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 10% (dez por
cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que
apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o
§ 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem
como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do
registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em
campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de novembro de 2024 até às
16h do dia 07 de dezembro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.2 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado
de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, a contar da data de início
do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a
associação de duas ou mais
deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as
condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°,
§§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de
classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de
candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
6.4.2 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado,
mediante 
requerimento 
dirigido 
à 
FGV 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
6.4.3 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com
deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a FGV por meio do e-mail concursotrt24@fgv.br, para a correção da
informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da
inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de
inscrição.
6.5 Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TRT da 24ª
Região que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do
concurso, serão convocados por meio de edital específico, que estará disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, para se submeterem à
perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pelo
TRT-24, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.5.1 A perícia médica dos candidatos convocados que se declararem com
deficiência será realizada na cidade de Campo Grande - MS.
6.6 Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos
de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em
cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia
médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme
especificado no Decreto nº 3.298/1999 e em suas alterações, bem como com a provável
causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames
complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição
de pessoa com deficiência.
6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será
retido pelo TRT-24 por ocasião da realização da perícia médica.
6.7 A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia
médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.7.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil
e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.8 O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado
como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando
apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade.
6.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais
candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao
cargo.
6.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos
casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
6.11 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as
vagas reservadas, devendo o candidato submeter-se à perícia médica.
6.12 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados
no concurso obedecerá a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla
concorrência.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 A classificação e aprovação do candidato na prova não garantem a
ocupação das vagas reservadas
às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado,
submeter-se à perícia médica.
6.15 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da
deficiência do candidato.
6.16 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à
correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência
do concurso.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição
no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das
vagas totais e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros,
resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número
inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro
imediatamente inferior.
7.2.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
surgidas ou criadas durante a validade do concurso público for igual ou superior a 3
(três), conforme previsto no §1º do art. 1 da Lei nº 12.990/2014.
7.3 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa
condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
7.4 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras
gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.5 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
7.6 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
7.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados
para os cargos do TRT da 24ª Região e que não forem eliminados do concurso, serão
convocados, por meio de edital de convocação específico, que estará disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, para entrevista que
verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer
definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada na cidade de Campo Grande - MS, por uma
Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o
candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão
mencionada no subitem anterior.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de
autodeclaração (Anexo V), publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o
fenótipo declarado e documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas
pela comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista em
edital próprio.
7.7.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.
7.7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua
nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.8 A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na
entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.9 
Os
candidatos 
negros 
com 
deficiência
poderão 
inscrever-se
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.10 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância à ordem geral de classificação.
7.11 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando
do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV
por meio do e-mail concursotrt24@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar
apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção
poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
7.12 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Serão reservadas aos candidatos indígenas que autodeclararem tal
condição no momento da inscrição o percentual de 3% (três por cento) das vagas, na
forma da Resolução CNJ nº 512/2023 e suas alterações posteriores.
8.2 A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o
número de vagas oferecidas em qualquer concurso público for igual ou superior a 10
(dez).
8.3 Em caso de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
8.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato
deverá manifestar, no formulário de inscrição, no período de 16h de 06 de novembro
de 2024 até 16h de 07 de dezembro de 2024, o desejo de participar do Concurso nessa
condição, observado o período de inscrição disposto.
8.5 Os candidatos ou candidatas indígenas que optarem pela reserva de
vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
8.6 Além das vagas de que trata o caput, os candidatos ou candidatas
indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
8.7 Em caso de desistência de candidato ou candidata indígena aprovada em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato ou candidata indígena, em sua
respectiva cota, subsequentemente classificada.
8.8 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos ou candidatas
indígenas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
8.9 A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto,
não podendo ser estendida a outros certames.
8.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da
inscrição do certame, sem
prejuízo da apuração
das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.11 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas
para 
indígenas 
será 
divulgada 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
8.12 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de indígena for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento 
dirigido 
à 
FGV 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
8.13 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida na
condição
de 
indígena
será 
divulgada
no 
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.

                            

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