DOU 08/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 217, sexta-feira, 8 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Técnico Judiciário - Área
Administrativa 
- 
Sem
Especialidade
.300ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Técnico Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Tecnologia da
Informação
.100ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Técnico Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade Enfermagem
do Trabalho
.50ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
. .Técnico Judiciário - Área
Apoio 
Especializado 
-
Especialidade - Agente da
Polícia Judicial
.50ª posição
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
.Todos habilitados na Prova
Objetiva
10.16 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será
eliminado do concurso.
10.17 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores
decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
11. DA PROVA DISCURSIVA
11.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada
apenas para o cargo de Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades) junto com a
Prova Objetiva, no dia 09 de março de 2025, de 09h às 13h, horário oficial de Brasília,
consistirá no Estudo de Caso, a ser respondido em até 30 (trinta) linhas.
11.2 Serão corrigidos os Estudos de Casos dos candidatos habilitados na Prova
Objetiva com base nos seguintes critérios:
.
.Cargo
.Classificação geral
da
ampla 
concorrência
(nota igual ou superior a
6 na Prova Objetiva)
.Classificação 
de
negros 
ou
indígenas (nota igual ou superior
a 4,8 na Prova Objetiva)
.Classificação 
de
PcD
(nota igual ou superior a
4,8 da Prova Objetiva)
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Judiciária
- Sem
Especialidade
.Até a 200ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área 
Judiciária
-
Especialidade Oficial de
Justiça 
Avaliador
Fe d e r a l
.Até a 100ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área 
Administrativa 
-
Sem Especialidade
.Até a 100ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área 
Administrativa 
-
Especialidade
Contabilidade
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- Especialidade Serviço
Social
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- 
Especialidade
Estatística
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- 
Especialidade
Medicina
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- 
Especialidade
Psicologia
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- 
Especialidade
Engenharia
.Até a 30ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
. .Analista 
Judiciário 
-
Área Apoio Especializado
- 
Especialidade
Tecnologia 
da
Informação
.Até a 100ª posição
.Todos 
habilitados 
na 
Prova
Objetiva
.Todos 
habilitados 
na
Prova Objetiva
11.3 O candidato que não tiver a Prova corrigida de acordo com o que
estabelece o subitem anterior será eliminado do concurso.
11.4 O Estudo de Caso deverá ser manuscrita de forma legível, sendo
obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente,
e a redação definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos
definitivos.
11.5 Será atribuída nota zero à Prova escrita a lápis.
11.6 A folha de textos definitivos do Estudo de Casos não poderá ser assinada,
rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação
e sua automática eliminação do Concurso.
11.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será
considerado válido para a correção do Estudo de Caso.
11.8 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para
fins de correção.
11.9 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do
candidato.
11.10 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos
definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções contidas neste Edital.
11.11 A Prova Discursiva - Estudo de Caso constará de uma questão prática,
para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções.
11.12 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de
preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na
Prova Discursiva.
11.13 Na avaliação do Estudo de Caso, será considerado o conteúdo,
conhecimento do tema, capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
11.14 A Prova Discursiva valerá 10 (dez) pontos.
11.15 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:
a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 11.4 em parte ou
em sua totalidade;
b) Estiver em branco; e/ou
c) Apresentar letra ilegível.
11.16 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24
11.17 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos
eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Ed i t a l .
11.18 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota inferior a 05 (cinco) pontos.
11.19 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de
pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Discursiva,
conforme o caso.
11.20 Será considerado aprovado na Prova de Estudo de Caso o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
11.21 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão
desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
11.22 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será
eliminado do concurso.
11.23 As provas discursivas abordarão temas relacionados aos conhecimentos
específicos constantes no Conteúdo Programático deste edital.
11.24 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trt24.
11.25 O resultado definitivo da Prova Discursiva será divulgado após a análise
dos eventuais recursos contra o resultado preliminar.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado
para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade
original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta)
minutos antes do início das provas, ou seja, às 8h30 no turno da manhã e às 14h30 no
turno da tarde, horário oficial de Brasília/DF.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
12.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o
celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá
dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança
antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois)
candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas
respectivas assinaturas.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV
procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital
do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse
fim, em campo específico da lista de presença.
12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de
outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.7 O candidato que realizará a prova de Analista Judiciário deverá
permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três)
horas após o seu início. O candidato que realizará a prova de Técnico Judiciário deverá
permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas)
horas após o seu início.
12.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação do candidato.
12.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 12.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado
pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
12.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado
o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
12.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de
casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma
determinada sala de aplicação, como no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que
o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de
aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
12.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
12.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
12.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal
de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de
questões, este último ressalvado conforme o disposto no subitem 12.9.
12.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início
ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local
afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das
provas, em garantia à isonomia do certame.
12.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
12.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação.
12.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone,
telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
headfone, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira
(grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido
ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará
o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

                            

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