148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2024 7º, II, V e X; no art. 12,§ 1º, I e II; e no art.13, § 1º, XXX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar, CB PM MASNY CARVALHO DOS SANTOS – MF:152.190-1-7; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº790/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2307090899, em que o 1º SGT PM ALEX MAIA MOURA – MF:135.389-1-3, acusado de efetuar disparos de arma de fogo, vindo a lesionar a J.E.S.M. Fato ocorrido no dia 07/08/2023, no Bairro Jardim Guanabara, nesta Capital/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V e X; no Art. 8º, II, XV, XVIII, XXVII, XXIX; no art. 12,§ 1º, I e II; e no art.13, § 1º, XXX, XXXII e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar 1º SGT PM ALEX MAIA MOURA – MF:135.389-1-3; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº794/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2305834408, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as condutas dos Policiais Penais ÍTALO LEITE TAVARES, IZAC DOS SANTOS MUNIZ, JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE, VIRGÍLIO DE SOUZA REIS e WANDEMBERG MOREIRA DE SOUSA, por terem sido denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará/2ª Promotoria de Justiça de Itaitinga/CE, por cometimento, em tese, do crime tipificado no artigo 1º, inciso I, § 1º e § 3º c/c § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/ 1997, nos autos do Processo nº 0204120-33.2023.8.06.0300, a qual fora recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, no dia 27 de maio de 2023, os servidores supostamente teriam agredido internos recolhidos na Unidade Prisional Elias Alves da Silva - UP Itaitinga 4, e que um dos detentos fora transferido para o Instituto Dr. José Frota em virtude de uma fraturação no seu maxilar e apresentando hematomas oriundos de tiros de bala de borracha; CONSIDERANDO a necessidade de apurar as condutas dos servidores no âmbito disciplinar, pois configuram, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII, XIV, XVI, 9º, XXV, e 10º, V, X e XV, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos POLICIAIS Penais ÍTALO LEITE TAVARES, Matrícula Funcional nº 300.224-1-6, IZAC DOS SANTOS MUNIZ, Matrí- cula Funcional nº 431.067-7-5, JEFFERSON LINHARES CAVALCANTE, Matrícula Funcional nº 472.541-1-6, VIRGÍLIO DE SOUZA REIS, Matrícula Funcional nº 431.013-0-7 e WANDEMBERG MOREIRA DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 430.904-0-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI- PLINA, em Fortaleza, 5 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº795/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 470172024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil FRAN- CISCO PAULO FERREIRA, o qual foi preso em flagrante por agentes da Polícia Federal no dia 4 de outubro de 2024, por suposta compra de votos e intimidação de moradores no Distrito de Carmelópolis, no Município de Campos Sales – Ceará; CONSIDERANDO que a Prisão em Flagrante do servidor, por crime eleitoral, foi homologada pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral de Campos Sales, nos autos do Processo Judicial Pje nº 0600322-40.2024.6.06.0038, durante audiência de custódia, e, em seguida, concedida liberdade provisória mediante fiança ao conduzido; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I e XII, 103, “b”, I, II, X, XXIV e, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil FRANCISCO PAULO FERREIRA, Matrícula Funcional nº 301.033-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 5 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº796/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 468142024, em que o SD PM LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MOURA, MF 306.436-1-5, em síntese, é acusado de ameaças e violência psicológica, em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. R.C.L.Q, além de estender a ameaça a outros familiares da vítima. Fato ocorrido no dia 17/09/2024, nesta Capital; CONSIDE- RANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM LUIZ FERNANDO NASCIMENTO MOURA, MF 306.436-1-5; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/ CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria nº 404/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº800/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação da servidora EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA para compor a 2ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CCPPD. RESOLVE: I – RECOMPOR a 2ª CCPPD da seguinte forma: Presidente: DPC RAFAEL BEZERRA CARDOSO (MF 133.857-1-8) Membro: DPC RAUL TESSIUS SOARES (MF 198.444-1-2) e Secretária: EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA (MF 133.959-1-8). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 11 de novembro de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 05 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar