DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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Homologado o processo supracitado em favor da empresa VICO
IASI VIANA NASCIMENTO TRUCK CAR, inscrita no CNPJ/MF
nº. 48.895.470/0001-97; para os Lotes: 01, 02 e 03. Com valor total
de R$ 3.485.265,34 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco
mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Secretaria de Educação e Cultura.
ALESSIO COSTA LIMA -
Secretário Educação e Cultura. –
Ibaretama - CE, em 08 de novembro de 2024.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:20CCCC56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 002/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2028
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: F. A. DA SILVA
CPF/CNPJ: 18.808.325/0001-60
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 070/2017
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO
CORRESPONDENTE A POUSADA E RESTAURANTE RAINHA
DO MAR, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). FRANCISCO
ANTÔNIO DA SILVA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 851.731.344-53.
O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA AV. BEIRA MAR DE
BARRINHA DE MANIBU NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 070/2017.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causado
Icapuí/CE, 31 de outubro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:672B3933
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA N° 018/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 05 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
autorização, que autoriza a:
Nome/Razão Social: IAGO ALCÂNTARA DA SILVA -ME
CPF/CNPJ: 54.973.614/0001-89
Endereço: Av. Jardim Paraíso, 146 - Centro
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 012/2024
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ATRAVÉS DE VEÍCULO
TRANSPORTADOR (CARRO-PIPA), COM A FINALIDADE DE
USO PARA CONSUMO E HIGIENE HUMANA, USO AGRÍCOLA,
USO INDUSTRIAL, RECREAÇÃO, ESPORTE, TURISMO E
PAISAGISMO E OUTROS USOS (LAVAGEM DE VEÍCULOS E
DEPENDÊNCIAS, UMECTAÇÃO DE VIAS E CONSTRUÇÃO
CIVIL) COM SEDE NA AV. JARDIM PARAÍSO, CENTRO,
ICAPUÍ - CE.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa analise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no evento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa autorização;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a
fiscalização do IMFLA;
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de
poluição ambiental;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer
danos ambientais causados.
A presente Autorização tem a Validade de 01 (Um) ano, a contar da
data de sua emissão;
Icapuí/CE, 05 de novembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:BBD96F44
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 011/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 31 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: GUILHERME CARLOS DA COSTA SILVA
CPF/CNPJ: 039.617.573-21
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 074/2024
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