DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00127/24 de 07 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Basica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 40.000,00
TOTAL Secretaria de Educacao Basica 40.000,00
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saude
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 36.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 36.000,00
TOTAL GERAL 76.000,00
Nova Olinda, 07 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00127/24 de 07 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
15 15. Fundo Municipal de Saúde
10 302 0176 1.040 Reforma e Ampliação do Hospital Municipal
l Ana Alencar Alves no M. de Nova Olinda
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde
76.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 76.000,00
TOTAL GERAL 76.000,00
Nova Olinda, 07 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A659E5A7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 128/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura
Municipal
de
Nova
Olinda
,
o
créditosuplementar no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta MilReais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43
da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$60.000,00 (Sessenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 08 de Novembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00128/24 de 08 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administracao
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 60.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 60.000,00
TOTAL GERAL 60.000,00
Nova Olinda, 08 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00128/24 de 08 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
02 02. Gabinete do Prefeito
04 122 0037 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
500,00
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
80,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
80,00
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
80,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
40,00
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
80,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
80,00
TOTAL Gabinete do Prefeito 940,00
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