DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 06 de Novembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00126/24 de 06 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 530.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 530.000,00
TOTAL GERAL 530.000,00
Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00126/24 de 0 de
Novembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
09 09. Secretaria de Serviços Públicos
04 122 0037 2.034 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Serviços Públicos
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
40.000,00
TOTAL Secretaria de Serviços Públicos 40.000,00
DE:
11 11. Secretaria Municipal de Saude
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saude
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
15.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 25.000,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 365 0271 2.060 Manutenção das Atividades Educação Básica
Infantil 70%
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 %
2.785,00
1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF
47.250,00
12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação Básica
Infantil 30%
3.3.90.30.00 Material de consumo
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
10.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
5.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
4.500,00
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
165,00
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos
300,00
1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT
360.000,00
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
15.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 465.000,00
TOTAL GERAL 530.000,00
Nova Olinda, 06 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F008DB28
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 127/24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00
(Setenta
e
Seis Mil
Reais)
para
reforço
de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 76.000,00
(Setenta e Seis Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 07 de Novembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
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