DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
faz saber que, pelo presente Chamamento Público, estarão abertas as 
inscrições para o Cadastramento de agricultores (as) familiares, 
visando a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura 
familiar. Fundamenta-se o presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de 
julho de 2023, que alterou a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e 
a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), e revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de 
junho de 2008, Lei n° 11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 
12.512, de 14 de outubro de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro 
de 2021, e demais legislações aplicáveis, conforme com as diretrizes e 
critérios abaixo descritos: 
1. DO PROGRAMA 
1.1. O Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra 
com Doação Simultânea, consiste na aquisição e doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar, beneficiando agricultores(as) 
familiares e entidades socioassistenciais locais que fornecem refeições 
prontas, gratuitas e contínuas, visando a suplementação alimentar das 
pessoas em vulnerabilidade social e nutricional, atendidas em 
entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, 
que 
desenvolvam 
atividades 
publicamente 
reconhecidas 
de 
atendimento às populações em situação de insegurança alimentar e 
nutricional, cadastradas em seus conselhos afins (assistência social, 
saúde e educação). 
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o 
Município de Piquet Carneiro também deverá estar integrado ao 
referido Sistema. 
2. DO OBJETIVO 
2.1. Cadastramento e seleção de agricultores (as) familiares para 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e 
produzidos nas unidades produtivas, em atendimento a Portaria nº 
900/2023 de 17 de julho de 2023 e Termo de Adesão nº 0119/2012 
celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, 
Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará através da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário e o Município de Piquet Carneiro com 
Termo de Cooperação vigente, para execução do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com Doação 
Simultânea (PAA-CDS), exercício de 2023/2024 conforme vigência 
da Portaria nº 900/2023. 
3. ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
  
ETAPAS DO CHAMAMENTO SIMPLIFICADO 
DATA 
HORÁRIO 
Publicização 
do 
Chamamento 
SIMPLIFICADO 
(SITE 
DA 
PREFEITURA, ROOL DA SECRETARIA GESTORA, CENTRAL DE 
RECEBIMENTO) 
De 
05 
à 
11/11/2024 
Até 17:00 
Entrega da Documentação (agricultores(as) familiares) 
De 12/11/2023 à 
19/11/2023 
Até 17:00 
Divulgação do Resultado 
20/11/2023 
Até 17:00 
Homologação (Comissão Especial) e divulgação do resultado final do 
chamamento público simplificado 
21/11/2023 
Até 17:00 
Envio PROJETO DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES PARA A 
COORDENAÇÃO ESTADUAL 
22/11/2024 
Até 17:00 
CADASTROS 
DAS 
PROPOSTAS 
DOS 
AGRICULTORES 
FAMILIARES NO SISPAASDA 
25 à 26/11/2024 
Até 17:00 
  
4. HABILITAÇÃO 
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES FORNECEDORES (AS) deverão ser entregues em um 
único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverão conter: 
a) Formulário de Inscrição/Termo de Compromisso/ Proposta de 
Produtos a serem entregues durante a vigência da proposta (ANEXO 
IV); 
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e 
do cônjuge; 
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge; 
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão 
ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) 
vigente durante a proposta; 
e) Declaração do SECAF; 
f) Comprovante de endereço atualizado; 
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos/agroecológicos, 
emitido por entidade credenciada, caso apresente proposta de entrega 
de produtos; 
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado. 
4.6. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos 
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será 
automaticamente inabilitado. 
4.7. Poderão participar desta chamada pública, agricultores (as) 
familiares que produzam em unidades produtivas (próprias). 
5. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS 
5.1. Agricultores familiares individuais, com a comprovação de 
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: 
a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da 
Agricultura Familiar – CAF (válido); 
b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de 
Agricultores 
Familiares, 
Empreendedores 
Individuais 
e 
Empreendimentos Representativos – SECAF, válida no ato do 
credenciamento final (PROPOSTA SISPAASDA). 
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor (a) familiar 
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da 
Proposta. 
5.2. O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá 
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por 
ano civil (vigência da proposta); 
5.3. Dos produtos manipulados serão adquiridos apenas aqueles 
produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes da 
agricultura familiar (unidade produtiva), e com aquisição permitida de 
até 15% do valor total do recurso destinado ao Município; 
5.4. Os produtos de origem animal, serão adquiridos de agricultores 
(as) familiares cujo município, possua o Serviço de Inspeção 
Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e nomeação 
do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a aquisição de até 
50 % do valor total do recurso destinado ao município (Lei 14.628, de 
28 de julho de 2023); 
5.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores (as) familiares 
que residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou 
CAF) seja emitida pelo mesmo; 
5.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS 
executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando 
sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação; 
5.7. 
Os 
recursos 
destinados 
ao 
município 
obedecerão, 
PRIORITARIAMENTE, os seguintes critérios: 
a) 50% mulheres; 
b) 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e A/C; 
c) 10% DAP ou CAF enquadramento variável. 
  
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
5.7. deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
6. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
6.1. Os agricultores (as) familiares selecionados através deste 
Chamamento Público, só terão suas propostas aprovadas pela 
Coordenação Estadual do PAA-CDS, após a aprovação pela instância 
de controle social, que deve ser prioritariamente o Conselho de 
Segurança Alimentar (CONSEA) Municipal ou o Comitê Gestor 
Local do PAA. 
6.2. Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Piquet Carneiro, de 
acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do 
PAA/CDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da 
proposta, com o cartão do beneficiário emitido pelo Ministério do 
Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em 
parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 
6.3. Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
6.4. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
6.5. O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 

                            

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