DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Art. 1° - NOMEAR o Senhor JOAO PAULO DA COSTA, portador 
do CPF n° 008.827.063-73, para exercer o cargo em comissão de 
COORDENADOR POLÍTICO REGIONAL do âmbito da 
Secretaria de Governo e Articulação Institucional; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal; 
  
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/11/2024; 
  
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 
de Novembro de 2024. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3A1AFA93 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
LEI Nº 840/2024 
 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 
  
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, 
Vice-prefeito 
e 
Secretários 
Municipais, 
para 
quadriênio de 2025/2028 . 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Art. 39, §§ 1º e 2º, C/C Art. 40, § 6º, promulga e 
sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 
Municipais, para o quadriênio de 2025/2028, fica estabelecido nos 
termos desta Lei. 
  
Art. 2º. O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 
  
Art. 3º. O Vice-prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 
  
Art. 4º. O Secretário Municipal receberá um subsídio mensal no valor 
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
  
Art. 5º. Os subsídios dos agentes políticos de trata esta lei, nos termos 
do Art. 39, § 4º da Constituição Federal, não gozam de adicionais 
relativos à verba de representação, gratificação natalina abonos de 
férias, ou parcelas remuneratórias. 
  
Art. 6º. Os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 
Municipais, terão seus valores revisados anualmente, considerando os 
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da 
remuneração dos servidores municipais de que trata a Constituição 
Federal Art. 37, X. 
  
Art. 7º. Os subsídios de que trata lei serão pagos na mesma data dos 
pagamentos dos servidores municipais. 
  
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na lei 
orçamentaria anual. 
  
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Penaforte, em 08 de novembro de 2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:946D575C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 009-2024 
 
Trata da sanção tácita ocorrida por inércia do Chefe 
do Poder Executivo em sancionar ou vetar lei 
aprovada pela Câmara Municipal de Penaforte, e 
adota outras providências. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. O Presidente da Câmara Municipal de Penaforte, nos termos 
da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Casa e, em 
respeito à Constituição Federal de 1988, após a inércia injustificada 
do Chefe do Poder Executivo de Penaforte em sancionar ou vetar o 
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024, aprovado por unanimidade 
em Sessão Ordinária de 01 de outubro de 2024, CONSIDERAR A 
SANÇÃO TÁCITA DA REFERIDA LEI. 
  
Art. 2º. Diante do silêncio do Executivo, por ordem do art. 39, §1º, 
c/c art. 40, §6º ambos da Lei Orgânica do Município, o Presidente da 
Câmara Municipal de Penaforte SANCIONA E PROMULGA O 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024. 
  
Parágrafo Único. A proposição supracitada, seguindo a ordem 
cronológica e numérica existente no ordenamento jurídico municipal, 
passa ser denominada de LEI Nº 840/2024, figurando como Lei 
Ordinária Municipal. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio 31 de outubro, Penaforte - CE, em 08 de novembro de 2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:9C211FBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA 
CADASTRO DE AGRICULTORES (AS) 
FAMILIARES PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE COMPRA 
COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA – APORTE A PORTARIA 
900/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-
CE 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO, pessoa 
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.738.057/0001-31, 

                            

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