DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
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CAPÍTULO IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 
  
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do 
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de 
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
  
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da 
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos 
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. 
  
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias. 
  
Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de CROATÁ - CE, em 08 de novembro de 2024. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:65B48646 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 872/2024 
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Para O Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAPINA-CE para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I – O orçamento Fiscal referente ao Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal e Entidades da 
Administração Direta e Indireta; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal 
e Entidades da Administração Direta e Indireta. 
  
TÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Art. 2°. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 146.598.200,00 (cento e 
quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais). 
  
Art. 3°. As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, 
são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento em seguida: 
  
FONTES 
VALOR(R$) 
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
RECEITAS CORRENTES  
152.052.200,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
4.093.500,00 
Contribuições 
837.000,00 
Receita Patrimonial 
1.481.000,00 
Receita de Serviços 
100.000,00 
Transferências Correntes 
144.516.200,00 
Outras Receitas Correntes 
1.024.500,00 
RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB 
- 11.102.000,00 
(Portaria STN N° 328, de 27/08/2001) 
- 11.102.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
5.648.000,00 
Transferências de Capital 
5.648.000,00 
TOTAL GERAL 
146.598.200,00 
  

                            

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