DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3587
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CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do
exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de
dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. – O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos
correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Art. 10. – Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de CROATÁ - CE, em 08 de novembro de 2024.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:65B48646
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 872/2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Para O Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IBIAPINA-CE para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente ao Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Municipal e Entidades da
Administração Direta e Indireta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal
e Entidades da Administração Direta e Indireta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 146.598.200,00 (cento e
quarenta e seis milhões, quinhentos e noventa e oito mil e duzentos reais).
Art. 3°. As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,
são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento em seguida:
FONTES
VALOR(R$)
RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
152.052.200,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
4.093.500,00
Contribuições
837.000,00
Receita Patrimonial
1.481.000,00
Receita de Serviços
100.000,00
Transferências Correntes
144.516.200,00
Outras Receitas Correntes
1.024.500,00
RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB
- 11.102.000,00
(Portaria STN N° 328, de 27/08/2001)
- 11.102.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
5.648.000,00
Transferências de Capital
5.648.000,00
TOTAL GERAL
146.598.200,00
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