DOMCE 11/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3587 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Parágrafo único. O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da 
respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa 
renda. 
  
Art. 13. O PREFEITO, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. 
  
Art. 14. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos 
correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. 
Parágrafo único. Durante a execução orçamentaria, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover a inclusão, alteração ou exclusão de 
fontes de recurso no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual, ou nos créditos adicionais abertos durante o exercício. 
  
Art. 15. Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N°. 101, de 4 de maio 
de 2000. 
  
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de novembro de 2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:D4777E6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 478/202 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 158, parágrafo 1º, da 
Lei Municipal Nº 1.051, de 23.11.2009, e, considerando o Processo Nº 312/2024, de 18.10.2024, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados, escalados para o mês de novembro de 2024:  
  
SECRETARIA DE FINANÇAS 
  
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
01410 
CHRIS LEYCONN CONRADO MOREIRA 
01.10.23 A 30.09.24 
01.11.24 a 30.11.24 
02377 
MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO 
24.04.22 A 01.01.23 
01.04.24 A 25.07.24 
01.11.24 a 30.11.24 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
  
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
01241 
FRANCISCO SÉRGIO BRASILIANO DE SOUZA 
04.04.23 A 03.04.24 
01.11.24 a 30.11.24 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
03899 
CARLOS ROBERTO DOMINGOS DA SILVA 
12.09.23 A 11.09.24 
01.11.24 a 30.11.24 
01399 
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA 
03.08.23 A 02.08.24 
04.11.24 a 03.12.24 
  
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
  
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
01217 
ERIANDRO JOSE CHAVES 
03.04.23 A 02.04.24 
01.11.24 a 30.11.24 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE 
GOZO 
00635 
ANDRESA REBOUÇAS MAIA 
29.09.23 A 28.10.24 
01.11.24 a 30.11.24 
03926 
ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 
21.10.23 A 20.10.24 
01.11.24 a 30.11.24 
03936 
CARLOS ALEX RODRIGUES DA SILVA 
21.10.23 A 20.10.24 
01.11.24 a 30.11.24 
03884 
CRISTINA COSTA RODRIGUES 
10.08.23 A 09.08.24 
01.11.24 a 30.11.24 
03810 
DIEGO MAIA DO MONTE 
10.08.23 A 09.08.24 
01.11.24 a 30.11.24 

                            

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