DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90018/2024 - SRP
A Universidade Federal do Oeste da Bahia torna público o resultado do Pregão
SRP 90018/2024, cujo objeto foi o Registro de Preços para aquisição de reagentes,
produtos químicos e afins para o Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias - CCET da
Universidade Federal do Oeste da Bahia.
Vencedor: 41.263.941/0001-03 - 3M REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA para
os itens 5, 6, 12, 16, 21, 22, 23, 29, 31 ,32, 45, 46, 48, 49, 51, 61, 67, 70, 71, 72, 73, 74 e
79 no valor total de R$ 5.966,30; 08.238.866/0001-47 - ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS
PARA LABORATORIO LTDA para o item 10 no valor total de R$ 1.170,00; 04.880.181/0001-
49 - AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA para o item 54 no valor total de R$
693,52; 11.227.424/0001-00 - CALIBRY METROLOGIA COMERCIO E CALIBRACAO LTDA para
os itens 1, 4, 7, 11, 14, 25, 39, 43, 50, 66, 68, 75 e 78 no valor total de R$ 2.361,00;
53.568.001/0001-01 - EVEN COMERCIAL LTDA para o item 56 no valor total de R$ 700,00;
14.067.722/0001-78 - FERPEL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA para os itens 13, 27, 36,
44, 57 e 77 no valor total de R$ 4.138,00; 07.185.891/0001-47 - LABTEK COMERCIO DE
PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA
para
o item
59 no
valor
total de
1.600,00;
42.377.611/0001-01 - LANNAMED DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS PRODUTOS
HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA para os itens 18, 19 e 20 no valor total de R$
1.239,40; 30.420.630/0001-86 - M A 2 COMERCIAL LTDA para os itens 15, 26, 28, 40, 41, 42,
53, 55, 58, 60, 62, 76 e 80 no valor total de R$ 6.043,65; 09.134.068/0001-38 - O BA H
PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA para os itens 2, 3, 8, 9, 33, 37, 38, 65 e 69 no valor
total de R$ 10.664,00; 71.443.667/0001-07 - ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATORIOS
LTDA para o item 52 no valor total de R$ 950,00; 45.812.327/0001-04 - SOLABOR
PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA para os itens 24 e 30 no valor total de R$ 978,00.
Barreiras-BA, 8 de novembro de 2024.
ÉRIKA RENATA MARTINS MERTENS
Coordenadora de Licitações e Compras
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 18/2023. Professor Substituto.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45.
FERNANDA SOARES OLIVEIRA, SIAPE: 1218062.
Objeto: Prorrogação do contrato nº 18/2023. Dotação do Tesouro Nacional. Vigência:
02/01/2024 a 01/08/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis
à matéria. Assinaturas: Clayton da Silva Barcelos - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas -
Contratante; FERNANDA SOARES OLIVEIRA, - Professor Substituto - Contratado. Data de
assinatura: 27/12/2023.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 36/2023. Professor Substituto.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45.
CAMILA GRACYELLE DE CARVALHO LEMES, SIAPE: 3365933.
Objeto: Alteração da carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais a partir
de 13/11/2023, a remuneração passará a ser de R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta
e seis reais, dois centavos), e o auxílio alimentação passará para R$ 658,00 (seiscentos e
cinquenta e oito reais). Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Fundamento Legal: Lei nº
8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinaturas: Clayton da Silva Barcelos - Pró-
Reitor de Gestão de Pessoas - Contratante; CAMILA GRACYELLE DE CARVALHO LEMES -
Professor Substituto - Contratado (a). Data de assinatura: 14/11/2023.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 36/2023. Professor Substituto.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. CNPJ: 18.641.263/0001-45.
CAMILA GRACYELLE DE CARVALHO LEMES, SIAPE: 3365933.
Objeto: Prorrogação do contrato nº 36/2023. Dotação do Tesouro Nacional. Vigência
02/01/2024 a 01/08/2024. Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93 e demais normas aplicáveis à
matéria. Assinaturas: Clayton da Silva Barcelos - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas - Contratante;
CAMILA GRACYELLE DE CARVALHO LEMES. Professor Substituto - Contratado. Data de
assinatura: 22/12/2023. CLAYTON DA SILVA BARCELOS, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
EDITAL PROGEP/UFOB Nº 6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LIBRAS POR TEMPO DETERMINADO
A Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOB, por meio da Câmara de Gestão Administrativa e Governança - CGAG, assessora ao Conselho Universitário, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras e Língua Portuguesa,
nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, da
autorização constante da Portaria Interministerial nº 173, de 20 de junho de 2017, do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, da Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023 e as condições deste Edital, aprovado na 29ª Reunião Ordinária da CGAG, realizada em 09 de setembro de 2024, sob
gestão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de Tradutor e Intérprete da Libras e Língua Portuguesa, de nível superior, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da UFOB, será regido por este Edital e realizado pela Pró- Reitoria de Gestão
de Pessoas - PROGEP.
1.2 O certame disponibiliza uma (01) vaga(s) destinada(s) à contratação de Profissional Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, para atender estudantes
com surdez e/ou surdocegueira que se comunicam através da Língua Brasileira de Sinais, sendo que essa vaga será preenchida seguindo a ordem de pontuação no resultado final do
certame.
1.3 Não haverá percentual de vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência em razão do quantitativo oferecido neste provimento.
1.4 As provas serão realizadas entre as datas de 25/11/2024 a 26/11/2024. Os horários e o local de realização da(s) Prova(s) serão divulgados no endereço eletrônico:
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae
1.5 A UFOB não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e- mail, por carta, telegrama ou telefone. Toda e qualquer informação será
publicada no endereço eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CONTRATADO
2.1 Os cargos, os requisitos para investidura, as atribuições do cargo, descrições sumárias e o quadro de distribuição das vagas encontram-se definidos a seguir:
Cargo: Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Nº de vagas: uma (01).
Local de atuação: Universidade Federal do Oeste da Bahia e locais de desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas.
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. De acordo com o interesse institucional, os profissionais deverão desempenhar suas atividades em dias, horários, locais
variáveis e em turnos diversos.
Atribuições: Executar a interpretação entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa nas atividades didático-pedagógicas, eventos acadêmicos, culturais e outras
produções desenvolvidos pela UFOB, em atendimento presencial ou remoto, viabilizando o acesso de pessoas surdas ou surdocegas a conteúdos curriculares, atividades, relações
interpessoais e espaços em que, decorrente da barreira comunicacional, necessite da mediação desse profissional entre surdo e ouvinte, surdo e surdo, surdo e surdocego, surdocego
e ouvinte; realizar tradução da Língua Portuguesa escrita para Libras e vice-versa, nas atividades didático-pedagógicas, a fim de auxiliar estudantes surdos ou surdocegos e seus
professores no processo ensino-aprendizagem; pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor da sala de aula de estudantes surdos ou surdocegos, que
demandam da atuação do Profissional Tradutor e intérprete de Libras; acompanhar estudantes surdos ou surdocegos em visitas técnicas que estejam de acordo com a previsão no
projeto pedagógico do curso; realizar leituras da bibliografia básica de disciplinas vinculadas ao curso do estudante; atuar como Tradutor e Intérprete de Libras nos processos seletivos
e concursos públicos da instituição de ensino; atender no âmbito de conhecimentos da sua profissão as demandas da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis - PROAE
e de Núcleos de Apoio à Acessibilidade e Inclusão - NAAI's para atendimento à acessibilidade e às atividades-fim da UFOB, inclusive na assessoria e execução de cursos de Libras
realizados por iniciativa da PROAE ou em parcerias.
2.1.1 Habilitação mínima exigida:
2.1.1.1 Diploma de Curso Superior de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa ou Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em
Libras;
2.1.1.2 Diploma de curso superior em Licenciatura em Letras com habilitação em Libras ou Graduação em qualquer área de conhecimento e com uma ou mais das seguintes
habilitações:
a. Curso de especialização em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; ou
b. Curso de especialização em Libras, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acrescido da certificação de curso de Libras em nível intermediário
ou avançado; ou
c. Curso de Formação para Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa promovido por Secretarias de Educação ou por organização da sociedade civil representativa
da comunidade surda e credenciadas por instituição de Ensino Superior; ou
d. Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa - PROLIBRAS - nível superior.
3. DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATO
3.1 A remuneração do contratado será equivalente ao Vencimento Básico da Classe E, Nível I, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Ed u c a ç ã o ,
correspondente ao valor de R$ 4.556,92 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis mil reais e noventa e dois centavos), conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005 e no art. 7º da Lei nº 8.745/93, sendo vedada qualquer alteração posterior, exceto no caso de promulgação de nova lei durante a vigência deste Edital ou do contrato que altere
os valores aqui estabelecidos.
3.2. Será concedido ao contratado que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo do presente Edital, caso seja apresentado o diploma no ato da contratação,
sendo vedada qualquer alteração posterior, acréscimo de sua remuneração em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de Carreira das
mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão contratante, conforme quadros abaixo:
3.2.1 QUADRO I
. .RELAÇÃO DIRETA
.
. .T Í T U LO
.% (*)
.INCENTIVO (R$)
.SALÁRIO + INCENTIVO (R$)
. .Especialização
.30
.R$ 1.367,08
.R$ 5.924,00
. .Mestrado
.52
.R$ 2.369,60
.R$ 6.926,52
. .Doutorado
.75
.R$ 3.417,69
.R$ 7.974,61
(*) Percentuais não cumulativos
3.2.2 QUADRO II
. .RELAÇÃO INDIRETA
.
. .T Í T U LO
.% (*) .INCENTIVO (R$)
.SALÁRIO + INCENTIVO (R$)
. .Especialização
.20 . R$ 911,38
.R$ 5.468,30
. .Mestrado
.35 .R$ 1.594,92
.R$ 6.151,84
. .Doutorado
.50 .R$ 2.278,46
.R$ 6.835,38
(*) Percentuais não cumulativos
3.3 O contrato será firmado em consonância com a Lei nº 8.745/1993, nos termos do Art. 7º, inciso I, e conforme valor vigente estabelecido para o Plano de Carreira do
PCCTAE, conforme disposto na Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00 (um mil reais).
3.4 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
3.5 O contratado deverá observar as normas e diretrizes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, no que se refere ao padrão de
vencimento, ao incentivo à qualificação e à jornada de trabalho, conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, devendo ser realizada pelo endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
4.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas até às 23h e 59m do dia 18/11/2024.
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