DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6. Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo
27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b. Maior nota na Prova de Desempenho;
c. Maior nota na Prova de Títulos;
d. Maior nota na entrevista;
e. Mais tempo de experiência profissional como Tradutor e Intérprete de Libras ou guia-intérprete;
f. Maior titulação acadêmica;
g. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
8.7. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento, devido os critérios de desempate
conforme alíneas "a" e "g" do item 9.7.
8.7.1. As alterações da data de nascimento poderão ser solicitadas à PROGEP e com documento original somente até 01 (um) dia útil após a data de realização das provas.
Após esta data, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir com o resultado do presente Concurso Público.
8.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo,
de acordo com o § 1º, do art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.
8.9. A classificação dos candidatos será divulgada no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae no link correspondente ao presente Edital, em
data e horário estabelecidos pela UFOB.
8.10. O resultado será homologado pela Reitoria, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/tae.
9. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, contra o resultado da Prova de Desempenho, contra a classificação e contra o resultado final nos prazos
e normas abaixo discriminados.
9.1.1. O pedido de impugnação das normas do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da União, protocolado pelo interessado, devendo ser enviado para o seguinte e-mail: crs.progep@ufob.edu.br.
9.2. Com argumentação lógica, consistente e amparada nas normas legais deste Edital, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova de Desempenho,
contra a análise do currículo e contra a entrevista, até o segundo dia útil da publicação do resultado preliminar no e-mail citado no item 10.1.1.
9.3. Todo recurso será analisado pela Comissão de Seleção a partir da documentação apresentada e submetida à PROGEP, para julgamento.
9.4. Todo recurso deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) de modo digital no formato PDF - Portable Document Format;
b) com argumentação lógica e consistente;
c) endereçado à PROGEP no seguinte e-mail: crs.progep@ufob.edu.br;
d) com identificação do assunto "Recurso - EDITAL PROGEP/UFOB Nº 06/2024"; e
e) identificação no corpo do e-mail: nome do candidato, número de inscrição e razões do recurso.
9.5. Somente serão analisados pedidos de impugnação e recursos protocolados na PROGEP conforme item 10.4 deste Edital.
9.5.1. Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda, fora do prazo.
9.6. Se da análise dos recursos houver novo resultado ou classificação, estes serão divulgados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
9.7. Não caberá recurso contra o novo resultado da Prova de Desempenho, ou nova Prova de títulos ou contra a nova Classificação Final ou contra o novo Resultado
Final.
9.8. Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e de recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço constante na solicitação de
impugnação e/ou recurso e publicados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
9.9. Não serão apreciados os recursos fora das condições estabelecidas no item 9 deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES
10.1. É proibida a contratação de candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e da Lei nº 9.849/1999.
10.2. O contrato vigorará pelo prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos, conforme Portaria Interministerial nº. 173 de 20/06/2017 e Lei
nº 8.745/93.
10.3. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação e local de entrega.
10.4. Se o convocado não comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a entrega da documentação solicitada, a contar da convocação, será considerado desistente
para todos os efeitos e a Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da UFOB convocará o próximo classificado e, assim, sucessivamente.
10.5. A classificação do candidato não assegurará o direito à contratação automática para a vaga para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de contratação,
observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
10.5.1. O candidato aprovado será contratado se atender às seguintes exigências:
a ) ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) ter a escolaridade e a titulação mínimas exigidas para a vaga a que concorre, descrita no item 2; b.1) Nos termos do Art. 48, da Lei nº 9.394/1996, os diplomas expedidos
por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a
trabalhar no território nacional. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça - Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a
convocação do próximo candidato classificado. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo de direitos políticos;
d) em caso de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado Celpe-Bras (Prova de proficiência em
língua portuguesa para estrangeiros ou brasileiros cuja língua materna não seja a Língua Portuguesa);
e) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;
f) não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão, na forma da legislação vigente;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
i) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, previsto no art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Observando a data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, o prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período conforme art. 43 do Decreto nº 9.739/19, mediante requisição expressa da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis.
11.1.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.
11.2. No interesse da UFOB, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de
reabertura.
11.3. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico crs.progep@ufob.edu.br, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua
não atualização.
11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da
União, e no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
11.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
I- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;
III. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Organizadora;
IV- Durante a realização do processo seletivo, for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação
pessoal.
11.6. Ainda que não haja recurso, o Reitor da UFOB pode avocar toda a documentação do Processo Seletivo, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento
de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.
11.7. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontram-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
11.8. No caso de surgimento de nova vaga, os candidatos classificados no certame poderão ser contratados pela UFOB, inclusive para outros campi, no interesse da
Administração e no período de validade do Processo Seletivo.
11.9. Mais Informações poderão ser obtidas na PROGEP pelo e-mail: crs.progep@ufob.edu.br de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00.
11.10. Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGEP/UFOB.
CLAYTON DA SILVA BARCELOS
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO I
CRONOGRAMA
. .Data da realização das provas e entrevistas
.25/11/2024 à 26/11/2024
. .Divulgação do resultado preliminar
.27/11/2024
. .Período de recurso quanto a resultado das Provas e resultado preliminar.
.27/11/2024 à 28/11/2024
. .Decisão dos recursos apresentados quanto ao resultado preliminar
.29/11/2024
. .Divulgação do resultado final
.29/11/2024
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