DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 Não havendo candidatos inscritos quando do encerramento das inscrições, estas serão reabertas, de imediato, via online, mantendo-se a habilitação mínima exigida no
item 2 deste Edital.
4.4 Será assegurado o direito de inscrição no certame às pessoas com deficiência, as quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que
a deficiência seja compatível com as atividades e normas estabelecidas no item 2 deste Edital.
4.5 As inscrições homologadas serão publicadas no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae em até 02 (dois) dias antes da realização das
Provas;
4.6 A UFOB não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.7 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá indicar explicitamente quais são as adaptações necessárias no requerimento de
inscrição ou através do e-mail: crs.progep@ufob.edu.br.
5.2 Em caso de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o requerimento deverá estar acompanhado de parecer emitido por especialista da área da
deficiência declarada.
5.3 Caso algo emergencial ocorra posterior à inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente à PROGEP através do e-mail: crs.progep@ufob.edu.br.
5.4 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, sendo o
candidato informado por e-mail.
5.5 A UFOB não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento de candidato que necessite de atendimento especial.
5.6 O candidato que fizer a solicitação de atendimento especial deverá apresentar, na inscrição, laudo médico em formato digital ou cópia não autenticada. O original
somente será exigido em caso de classificação do candidato no certame.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Será constituída Comissão de Seleção, composta por 03 (três) servidores da UFOB e/ou de outra Instituição Pública ou Privada, com nível Superior e que sejam fluentes
em Libras.
6.1.1 O processo seletivo será constituído por três avaliações a saber:
I. Prova de Desempenho (prova prática) de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de duas etapas:
a. Interpretação simultânea de um texto em Língua Portuguesa para a Libras;
b. Interpretação simultânea de um texto da Libras para a Língua Portuguesa oral;
II. Entrevista, com caráter classificatório;
III. Prova de títulos, com caráter classificatório.
6.1.2 Todas as provas serão individualizadas e de acesso restrito aos avaliadores e ao(à) candidato(a) avaliado(a).
6.2. PROVA DE DESEMPENHO
6.2.1 A Prova de Desempenho consiste na avaliação individual do candidato, realizada por uma banca examinadora devidamente qualificada, onde serão observados o seu
nível de proficiência e domínio sobre a Língua Brasileira de Sinais, sobretudo no que se refere aos seus conhecimentos técnicos, fluência e capacidade de interpretação da Língua
Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa e vice-versa.
6.2.2 As datas, locais e horários para a realização das Provas de Desempenho serão informados no endereço eletrônico https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/tae em
até 02 (dois) dias úteis antes da realização das provas.
6.2.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para a sua realização.
6.2.4 Ao se apresentar para a Prova de Desempenho, no local e horário estabelecido, o candidato assinará uma lista comprovando seu horário de chegada e entregará à
Banca Examinadora em envelope pardo médio lacrado, uma via do Curriculum Vittae com suas correspondentes cópias de diplomas, certificados e declarações informados no
currículo.
6.2.5 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização da Prova de Desempenho não terá acesso à sala de provas e será eliminado do processo
seletivo.
6.2.6 A ordem de realização da Prova de Desempenho será definida pela ordem alfabética dos candidatos presentes.
6.2.7 A Prova de Desempenho terá duração de até 30 (trinta) minutos para cada candidato, dividida da seguinte forma:
6.2.7.1 Nos primeiros 5 (cinco) minutos da prova o candidato utilizará a Língua Brasileira de Sinais para realizar uma apresentação pessoal, na qual deverá se identificar,
falar sobre sua formação acadêmica, sobre sua atuação junto à comunidade de surdos e sobre suas perspectivas de atuação profissional;
6.2.7.2 No segundo momento, o candidato assistirá a um vídeo gravado em Língua Brasileira de Sinais, sem legenda. Em seguida, ele assistirá novamente ao mesmo vídeo
e então fará a interpretação simultânea para a Língua Portuguesa oral. O áudio não será repetido novamente;
6.2.7.3 No terceiro momento, o candidato ouvirá o áudio de um texto em Língua Portuguesa. Em seguida, ele ouvirá novamente o mesmo áudio e, então, fará a
interpretação simultânea para a Língua Brasileira de Sinais, sem pausas. O vídeo não será repetido novamente.
6.2.8 Os critérios avaliativos e pontuações a serem considerados pela Banca na Prova de Desempenho, estão descritos no Anexo II.
6.2.9 Cada avaliador atribuirá à Prova de Desempenho do candidato, nota até o limite de 10,00 (dez) pontos, considerando os critérios estabelecidos.
6.2.10 A Nota final da Prova de Desempenho será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, numa
escala entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado desclassificado (impedido de participar das etapas seguintes), o candidato que obtiver média inferior a 6,00 (seis).
6.2.11 Na Prova de Desempenho serão considerados os critérios constantes no anexo II deste Edital.
6.2.11.1 Serão considerados como forma de convocação para a entrevista, os telefones e endereços eletrônicos informados pelo candidato no Formulário de Inscrição.
6.2.11.2 As Provas de Desempenho serão filmadas para fins de avaliação da Banca, conforme o item XVII, do Art. 42 do Decreto nº 9739/19, configurando a inscrição no
processo seletivo como autorização do candidato para uso de sua imagem com esta finalidade.
6.2.11.3 Não serão disponibilizadas para os candidatos, reproduções (cópias) das filmagens.
6.2.11.4 Os candidatos selecionados na Prova de Desempenho serão convocados para a entrevista, a ser realizada conforme o cronograma constante no Anexo I.
6.3. PROVA DE TÍTULOS
6.3.1 Os títulos serão classificados em:
I- Acadêmicos;
II- Formação específica;
III- Formação complementar e continuada;
IV- Atividades Profissionais.
6.3.2 Os títulos apresentados pelos candidatos classificados na Prova de Desempenho, serão avaliados pela Banca Examinadora de acordo com os critérios fixados na Tabela
constante no Anexo IV, atribuindo-lhe nota numa escala de 0,00 (zero) até 10,00 (dez).
6.4. ENTREVISTA
6.4.1 A entrevista será realizada em Libras e não poderá exceder o tempo máximo de 20 (vinte) minutos.
6.4.2 Não será facultado ao candidato responder às perguntas em Língua Portuguesa ou qualquer outro idioma, considerando a especificidade no domínio da Libras para
o cargo, objeto do processo seletivo.
6.4.3 Cada um dos avaliadores poderá arguir o candidato com até 2 (duas) perguntas de caráter profissional.
6.4.3.1. Cada avaliador atribuirá valor à entrevista do candidato até o limite da nota 10,00.
6.4.4 A Nota final da Entrevista será o resultado obtido pela média aritmética simples das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, numa escala entre
0,00 (zero) a 10,00 (dez).
6.4.5 Os critérios para avaliação da Entrevista estão contidos no Anexo III.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Todas as provas serão realizadas em Barreiras-BA. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no endereço: https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/tae.
7.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas.
7.3. Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados.
7.4. A UFOB reserva-se ao direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior.
7.5. O acesso ao local de realização das provas será permitido mediante a apresentação do documento original de identificação com foto.
7.6. O documento original de identificação com foto deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.7. No caso de perda do Documento original de identificação com foto, o candidato poderá realizar as provas desde que apresente Boletim de Ocorrência - BO expedido
no máximo há 30 (trinta) dias da perda do documento.
7.8. O candidato que não apresentar o Documento original de identificação com foto ou o Boletim de Ocorrência da perda do Documento será impedido de ter acesso
ao local de realização das provas.
7.9. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da Comissão de Seleção, informações referentes às questões, aos recursos e/ou aos
critérios de avaliação e classificação.
7.10. Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento original de identificação com
foto e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado será automaticamente eliminado do Concurso.
7.11 O candidato terá todas as suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis se:
a. Apresentar-se após o horário previsto para início das avaliações previstas nos itens 7.2 e 7.4 (caso seja classificado(a) na Prova de Desempenho);
b. Não realizar as provas, independentemente do motivo;
c. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiros;
d. Atentar contra a disciplina ou desacatar os servidores investidos de autoridade para coordenar, supervisionar, orientar, aplicar ou fiscalizar o processo seletivo, ou
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
e. Praticar demais atos que contrariem as normas do Edital e normas complementares.
7.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
8. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E RESULTADO FINAL
8.1. A pontuação final de cada candidato será o resultado da média ponderada entre as notas da Prova de Desempenho, Entrevista e Prova de Títulos.
Para fins de contagem da pontuação final, será obedecida a seguinte regra:
8.1.1. Nota 1 - N1 - Prova de Desempenho com peso 6 (seis);
8.1.2. Nota 2 - N2 - Entrevista com peso 2 (dois);
8.1.3. Nota 3 - N3 - Prova de títulos com peso 2 (dois).
8.2. O cálculo da Nota Final - NF será dado pela expressão: NF = (N1x0,6) + (N2x0,2) + (N3x0,2).
8.3. Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos até o limite de 05 (cinco) classificados de acordo com o Decreto
nº 9.739/2019, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 9.7 deste Edital.
8.4. De acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de 05
(cinco) candidatos.
8.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 9.2, será considerado reprovado nos termos do § 3º, do art. 39, do Decreto
nº 9.739/2019.

                            

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