DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90070/2024
Vencedoras: CNPJ 01.463.618/0001-50 SERGILAB PRODUTOS HOSPITALARES
com o grupo 01, grupo 02 e os itens 19 e 24; CNPJ 41.723.330/0001-92 PM VALES
COMÉRCIO E SERVIÇOS com o item 22.Valor Total homologado da compra R$ 224.600 , 0 0 O.
Demais informações poderão ser consultadas no Portal Nacional de contratações Públicas
através do link:https://pncp.gov.br/app/editais/1303154700 0104/2024/97
MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 08/11/2024) 154050-15267-2024NE000011
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 154419
Nº 
Processo: 
23101001954202482. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para prestação de serviços continuados de Serviços de Infraestrutura e
Conservação Predial da Universidade Federal do Tocantins para os Campus de Arraias,
Gurupi, Miracema, Porto Nacional, Palmas e Reitoria.. Total de Itens Licitados: 7. Edital:
11/11/2024 das 08h00 às 11h59 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. 15, Alcno 14 -
Campus 
Universitário 
de 
Palmas, 
- 
Palmas/TO 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154419-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/11/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JEFFERSON MARQUES NASCIMENTO
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/11/2024) 154419-26251-2024NE800232
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO: 23101.003797/2024-40
ESPÉCIE Acordo de Cooperação que entre si celebram Universidade Federal do Tocantins e
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
OBJETO: Cooperação entre os partícipes para o desenvolvimento do Projeto de Extensão
da UEMS intitulado "Universidade da Maturidade: UEMS Aberta à Pessoa Idosa",
conjugando esforços a fim de apoiar às ações que tenham por finalidade a educação,
ciência, tecnologia, inovação e valorização do idoso.
DATA DA ASSINATURA: 04/11/2024
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data da assinatura
SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato - Reitor da Universidade Federal do Tocantins - UFT
e Laércio Alves de Carvalho - Reitor UEMS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO VALE DO SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 86/2024-UNIVASF
Contrato de Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal do Vale do São
Francisco, CNPJ: 05.440.725/0001-14. Contratado: LUAMA SORAIA COELHO LINS, CPF:
***.982.204-**. Objeto: serviços de docência na área de ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, com
zelo, eficiência e lealdade, de acordo com os regulamentos, regimentos e normas
específicas, a que se subordinará a execução do Contrato nº 86/2024. Carga Horária: 20
horas semanais. Prazo de Vigência: de 07/11/2024 até 07/05/2025. Data da assinatura:
07/11/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154421
Número do Contrato: 45/2024.
Nº Processo: 23402.012709/2024-14.
Pregão. Nº 47/2023. Contratante: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SAO FRANC I S CO.
Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: O objeto do presente
termo aditivo é o acréscimo ao contrato n. 045/2024.-univasf para assegurar um veículo
furgão 1.4 flex, placa sjn-2c67, marca: fiat modelo: nova fiorino endurance, placa: sjn -
2c67 chassis: 9bd2651pap9220540 ano/fabricação: 2022/2023. Vigência: 07/11/2024 a
22/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.122.852,41. Data de Assinatura:
07/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2024).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 222/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.912836/2024-52.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Possibilitar o
desenvolvimento e a execução das atividades e ações da divisão psicossocial.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/11/2024 a 07/11/2029. Valor Total: R$
65.000,00. Data de Assinatura: 07/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/11/2024).
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 71, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o
Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Engenharia Civil,
do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Engenharia de Agrimensura
e Cartográfica/Topografia, Geodésia e Ajustamento, com a seguinte titulação: Graduação
em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura
e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, com Doutorado em Ciências
Geodésicas, ou Ciências Cartográficas, ou Ciências Geodésicas e Tecnologia da
Geoinformação, ou Informações Espaciais, ou Engenharia Cartográfica. O prazo de
validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da
homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em três fases (Conhecimento, Didática e Títulos), observadas as determinações nos
termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na
Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1.
O
resultado da
solicitação
de
isenção,
que é
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em três fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; e c) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 13 de janeiro de 2025, às 09h
(nove horas), na sala de reuniões (222), no Departamento de Engenharia Civil, de acordo
com o conteúdo programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem
utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios
estabelecidos, apresentados no item
4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.

                            

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