DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024111100077
77
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 15 de janeiro
de 2025, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de
graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades
de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático,
a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da
Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez)
ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado
até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de
Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual
o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até
10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão
lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios
de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas
da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Títulos
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento
do currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar
os currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato
sorteado para a Prova de Didática, seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os
títulos e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu
nº 03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos,
em uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser
anexados pelo candidato a uma das cópias do currículo, devidamente encadernados,
numerados, identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo.
Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino
onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5.
Os
títulos
de
Graduação,
Especialização/Residência,
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A
parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os
seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de
Extensão: 2,0; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,0.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação
máxima.
Ela
será
4,00
se
o
candidato
tiver
Graduação;
4,50
se
tiver
Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver
Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de
Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência
profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do
concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos
demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um,
calculada por meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei
nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate,
serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova
de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de
Títulos.
5. Dos recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso
somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade,
especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de
preclusão consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse
na reforma
da
avaliação.
Interposto o
recurso
contra
o resultado
de
determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor
um segundo recurso, para impugnar o
mesmo resultado, perante a banca
examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se
ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito,
claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares
dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo
de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e
revogação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.916701/2024-66.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
Fechar