DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.12188476
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.48,82
.25,76
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. 1/2021
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.48,13
.25,76
.202,71
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.12512713
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
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.46,92
.25,76
.201,5
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.12512714
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.45,16
.25,76
.199,74
.
.12512715
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.42,47
.25,76
.197,05
.
.13343469
. 1/2022
.31/03/2022
.128,72
.0
.0
.39,23
.25,76
.193,81
.
.Data dos Cálculos: 07/11/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 290/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.SOBRADINHO PETRÓLEO LTDA
.04.771.642/0001-45
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Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
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.10125287
. 4/2018
. 28/12/2018
.579,67
.0
.0
.268,1
.115,93
.963,7
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.10602133
. 1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.254,19
.115,93
.949,79
.
.10602134
. 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.251,06
.115,93
.946,66
.
.10602135
. 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.242,53
.115,93
.938,13
.
.10602136
. 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.234,71
.115,93
.930,31
.
.11752615
. 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.228,8
.115,93
.924,4
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.11752616
. 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.222,36
.115,93
.917,96
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.11752617
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.222,36
.115,93
.917,96
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.11752618
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.219,69
.115,93
.915,29
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.13043891
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.216,56
.115,93
.912,16
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.13043892
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.211,12
.115,93
.906,72
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.13043893
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.203,23
.115,93
.898,83
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.13043894
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.191,12
.115,93
.886,72
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.13940099
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.176,51
.115,93
.872,11
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.13940100
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.158,66
.115,93
.854,26
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.13940101
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.139,76
.115,93
.835,36
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.13940102
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.120,86
.115,93
.816,46
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.14334364
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.103,41
.115,93
.799,01
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.14334365
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.84,52
.115,93
.780,12
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.14334366
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.66,49
.115,93
.762,09
.
.Data dos Cálculos: 01/11/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 288/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ITALUBRE COMERCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.18.577.129/0001-22
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.10029781
. 4/2018
. 28/12/2018
.1.159,35
.0
.0
.536,2
.231,87
.1.927,42
.
.11138693
. 1/2019
.29/03/2019
.1.159,35
.0
.0
.519,16
.231,87
.1.910,38
.
.11138694
. 2/2019
.28/06/2019
.1.159,35
.0
.0
.502,11
.231,87
.1.893,33
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.11138695
. 3/2019
.30/09/2019
.1.159,35
.0
.0
.485,07
.231,87
.1.876,29
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.11138696
. 4/2019
.31/12/2019
.1.159,35
.0
.0
.469,42
.231,87
.1.860,64
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.12000897
. 1/2020
.31/03/2020
.1.159,35
.0
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.457,6
.231,87
.1.848,82
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.12000898
. 2/2020
.30/06/2020
.1.159,35
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.450,06
.231,87
.1.841,28
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.12000899
. 3/2020
.30/09/2020
.1.159,35
.0
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.444,73
.231,87
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.12000900
. 4/2020
.31/12/2020
.1.159,35
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.439,39
.231,87
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.12997870
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.12997871
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.12997872
. 3/2021
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.1.159,35
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.406,47
.231,87
.1.797,69
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.12997873
. 4/2021
.31/12/2021
.1.159,35
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.382,24
.231,87
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.13888374
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.31/03/2022
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.13888377
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.1.632,94
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.15029846
. 1/2023
.31/03/2023
.1.159,35
.0
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.206,83
.231,87
.1.598,05
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.Data dos Cálculos: 07/11/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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