DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12; AGILDO JOSE DOS SANTOS, 01.965.626/0001-03, GYS9541, FRMEP00180932024, 683-
12; ALIMENTOS N BONN LTDA, 03.121.295/0001-42, SEQ5D86, FRMEP00185222024, 683-
13; ALJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 19.698.621/0001-19, OBA7I93,
FRMEP00182922024, 683-12; AGA LOGISTICA LTDA, 06.789.311/0005-91, GBS5H83,
FRMEP00282122023, 683-12; 2 A TRANSPORTES LTDA, 20.532.611/0001-98, QAO6A06,
FRMEP00184402024, 683-12; A R J SANTOS TRANSPORTES LTDA, 35.885.242/0001-94,
QWW7D52, FRMEP00243902023, 683-12; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45,
IWD0373, FRMEP00289982023, 683-12; AKAM TRANSPORTES LTDA, 20.813.276/0001-04,
OXH8C48, FRMEP00187782024, 683-13; ADRIANO MUNIZ DOS SANTOS, ***.263.137-**,
PVM0H38, FRMEP00191812024, 683-12; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA,
77.294.254/0011-66, RAZ9G53, FRMEP00294332023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25741/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro
de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ARTEFATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA,
25.425.774/0001-95, IZH1H38,
FRMEP00196462023, 683-13;
ANTONIO JERONIMO
CORADELI DE
SOUZA, 12.165.380/0001-01,
EVO6C01, FRMEP00161992024,
683-12;
BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-41, JBA1A59, FRMEP00104402024, 683-12;
BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ, ***.654.291-**, DPE9B04, FRMEP00155182024, 683-
12; ANTONIO QUESADA CAMPOS, ***.644.818-**, DAO9993, FRMEP00182702024, 683-
11;
BONOMILOG
TRANSPORTES 
LTDA,
94.277.985/0001-40,
JAN5I10,
FRMEP00062052024, 683-12;
B2B NIKA
TRANSPORTES LTDA,
30.898.762/0001-18,
EZL3E93, FRMEP00156612024, 683-13; ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, 30.232.529/0002-
82, RUX9G39, FRMEP00147362024, 683-12; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
13.022.373/0001-05, 
rat5a99, 
FRMEP00183782024,
683-12; 
OBF2455,
FRMEP00180882024, 683-12;
AP LOPES
TRANSPORTES LTDA,
17.871.526/0001-40,
EZU2B08, FRMEP00180022024, 683-12; B M
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
08.319.765/0001-09, QTB6A11, FRMEP00136312024, 683-12; BRASALFA TRANSP O R T ES
LTDA, 
31.148.463/0001-29, 
RKG5C23, 
FRMEP00191772024, 
683-13; 
RKT4G21,
FRMEP00218952024, 683-12; KOJ3494, FRMEP00263902023, 683-12; ANR TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW9022, FRMEP00197252024, 683-12; ARLEI
RODRIGUES BORGES, ***.761.396-**, AZN2193, FRMEP00198282024, 683-12; ANDRADE
M 
F 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
33.209.962/0001-04, 
JJK5B74,
FRMEP00140522023, 
683-12; 
BUS 
RENTAL 
LOCADORA 
DE 
VEICULOS 
LTDA,
31.497.348/0003-21,
RVU0H83, 
FRMEP00137412024,
683-11; 
BRUNO
ROBSON
FORTUNA, ***.261.171-**, QCY8005, FRMEP00264882023, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25742/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, GAJ0J04, FRMEP00186432024, 683-12;
CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, JCC0F52, FRMEP00074572024, 683-12;
IRZ5884, FRMEP00076442024,
683-12; CHAMPION
TURISMO E
TRANSPORTE LTDA,
88.456.744/0001-66, IUU3674, FRMEP00180412023, 683-11; CARGO EXPRESS TR A N S P O R T ES
LTDA, 
92.180.983/0001-03, 
JAU3D14, 
FRMEP00026922024, 
683-12; 
ITJ5529,
FRMEP00087152024, 683-13; COFER LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 44.333.625/0001-40,
RTU2C14, FRMEP00213992024, 683-11; CELIO GUINDASTES LTDA, 03.080.944/0001-04,
MLV1235, FRMEP00193322024, 683-13; CFN INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ,
01.958.103/0001-21, JAC3I19, FRMEP00061942024, 683-13; CERAMICA KASPARY LTDA,
90.954.892/0003-14, JBS2C16, FRMEP00111892024, 683-12; C.F.DA SILVA TRANSPORTE,
08.370.840/0001-58, CSK1J32, FRMEP00211862024, 683-11; CARLOS ALBERTO CASTRO DE
PAULA, ***.679.996-**, CDN2141, FRMEP00182532024, 683-11; COL - CENTRO OES T E
LOGISTICA 
LTDA
- 
EM
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
10.307.895/0006-70, 
PGY8073,
FRMEP00209282023, 683-12; CASAVECHIA E CASAVECHIA LTDA, 30.959.265/0001-82, BDZ4H99,
FRMEP00136712024, 683-12; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27,
RYB7B65, FRMEP00187502024, 683-12; CLASSE TRANSPORTES LTDA, 51.129.037/0001-55,
QTM1B00, FRMEP00298202023, 683-12; CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA, 03.669.171/0001-
04, QCK4050, FRMEP00190692024, 683-13; CLAUDIO CANDIDO DE MOURA, ***.366.531-**,
PUU4H79, FRMEP00143342024,
683-12; BUZIN
TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA,
88.651.500/0001-34, FSJ7E83, FRMEP00095922024, 683-12; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES
LTDA, 88.961.974/0001-82, JAW9J61, FRMEP00103102024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25743/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CONFIANCA 
TRANSPORTES 
LTDA,
34.145.769/0001-10, 
OVF1D27,
FRMEP00194772024, 683-13; DI CANALLI COMERCIO, TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, 03.591.919/0001-95, JBH4I73, FRMEP00034782024, 683-13; DIESEL TRUCK SERVICE
LTDA, 32.855.141/0001-82, SFH4C25, FRMEP00138652024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, QUR5532, FRMEP00184122024, 683-12; DEIVIS
ANTONIO COELHO LTDA, 32.072.119/0001-66, JBK9C76, FRMEP00116462024, 683-13; DINON
TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JBA4G92, FRMEP00020072024, 683-12; DEISI
TRANSPORTES LTDA, 23.191.655/0001-90, JBM4G58, FRMEP00215452023, 683-12; DALL AGO
& ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, JBC8F13, FRMEP00071692024, 683-12; CO M T R A S I L
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, RDL0H71, FRMEP00187022024, 683-
13;
DANYTUR
EXCURSOES
E 
VIAGENS
LTDA,
32.254.035/0001-43,
SRQ3D25,
FRMEP00212732024,
683-13; 
DANIEL
PAES 
DE
SOUZA, 
***.400.358-**,
FYR7I86,
FRMEP00189582024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0029-
08, SQX1E64, FRMEP00182862024, 683-12; SRJ8C10, FRMEP00135512024, 683-12; SRU1D11,
FRMEP00191192024, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0008-
83, LUC8A18, FRMEP00183552024, 683-12; LUC8A16, FRMEP00188662024, 683-12; sqx1c15,
FRMEP00135612024, 683-12;
DAICI BRAUN MALDANER,
***.764.579-**, EGK9E37,
FRMEP00185672024, 683-13; COL - CENTRO OESTE LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL,
10.307.895/0006-70,
PDU1647, 
FRMEP00137312024,
683-12;
CONFINS
TRANSPORTES LTDA, 64.294.325/0001-07, QMZ6I52, FRMEP00190702024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 25744/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de outubro
de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ELCIO AURI WUST JUCHEM, ***.807.910-**, IQJ9262, FRMEP00107342024,
683-13; DIRCEU SCARIOT, 19.217.056/0001-20, IZK0h21, FRMEP00105982024, 683-12;
ELO 
SOLUCOES
LOGISTICAS 
INTEGRADAS
LTDA, 
31.626.973/0001-64,
RYR3H68,
FRMEP00154042024, 683-13; DN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.284.125/0001-
65, JBO5H23, FRMEP00012442024, 683-12; E. DO A. MARTINS LTDA, 32.084.523/0001-
50, 
AUM3J54, 
FRMEP00080822024, 
683-11; 
DINON 
TRANSPORTES 
LTDA,
01.655.996/0001-36, 
JBA4G92, 
FRMEP00033982024,
683-12; 
JAD7F13,
FRMEP00038532024, 683-12; JAS0F46, FRMEP00110372024, 683-12; EDMAR ADAO DE
ALMEIDA, ***.331.367-**, MTZ5602, FRMEP00172412024, 683-12; EDER GIOVANI DA
SILVA
PAIVA, 
***.091.276-**,
HKF2B33, 
FRMEP00214392024,
683-12;
EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, SIO8D60, FRMEP00147572024,
683-12; EDIVALDO JOSE REGO, ***.845.499-**, FFN6D18, FRMEP00186192024, 683-12;
ELISIER VALERIANO, ***.170.446-**, RUO6G39, FRMEP00181732024, 683-11; EDILIO
TOFFOLI
& CIA
LTDA,
87.966.073/0001-10,
JBX2073, FRMEP00233492023,
683-13;
DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCF8F17, FRMEP00109982024, 683-12;
DONIZETTI AUGUSTO
DE OLIVEIRA
TRANSPORTES, 10.401.162/0001-95,
MHA2690,
FRMEP00196782024, 683-11; EMPREENDIMENTOS MUNIZ LTDA, 03.657.709/0001-52,
FGT1J88, 
FRMEP00181872024, 
683-12; 
ELO
TK 
LOG 
TRANSPORTADORA 
LTDA,
31.805.598/0001-10, EVU7F54, FRMEP00184852024, 683-12; DIOGO BRAMBILA LTDA ,
14.460.993/0002-70, REA8G83, FRMEP00184842024, 683-12; DUPAIS COMERCIO DE
MAQUINAS
E 
EQUIPAMENTOS
LTDA, 
02.903.554/0001-24,
LUB8A90,
FRMEP00143182024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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