DOU 11/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 218, segunda-feira, 11 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUIMERA TRANSPORTES LTDA
CNPJ/MF nº 11.352.038/0001-40
NIRE 35.223.845.506
ATO Nº 1, 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Sócio administrador Sra. Margareth Lopes Antonio, torna público o Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória e Memorial Descritivo, em Anexo.
Regulamento Interno - Armazém Geral. A sociedade empresária limitada, que gira sob a denominação social de "Quimera Transportes LTDA", com sede
estabelecida à Rua Amambai, nº 864, Vila Maria, São Paulo - SP, CEP: 02115-001, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n°
3522384550-6 em sessão de 13/11/2009, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.352.038/0001-40; Neste ato, representada por seus sócios, Guilherme Lopes Bondezan,
brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 52.800.880 SSP/SP e do CPF (MF) 490.114.068-00, nascido em 07/02/2002, residente no Município de Arujá, Estado
de São Paulo, sito a Avenida Água Marinha, nº 335, Jardim Fazenda Rincão, CEP: 07428-100; e Margareth Lopes Antonio, brasileira, maior, separada judicialmente,
empresária, nascida em 02/06/1967, portadora do CPF n° 084.693.568-60 e do RG n° 17.410.944-1, residente e domiciliado na Avenida Belisário Pena, n° 802, casa
01 - Bairro Vila Maria - São Paulo - SP - CEP 02133-000. Estabelecem as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:
Artigo 1º. Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas denominadas Materiais Escolares, que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Primeiro. Serão
executados serviços acessórios de montagem de kits e transporte de materiais escolares. Parágrafo Segundo. Outros serviços acessórios serão executados desde que
possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I. Quando
não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II. se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.
Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto
e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e
acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem carretará vencimento
antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e
as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento
dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Quimera
Transportes LTDA, São Paulo/SP, 28 de agosto de 2024. Margareth Lopes Antonio - Sócia Administradora. JUCESP Certifico o registro sob o número 352.202/24-5
em 23 de setembro de 2024 da empresa Quimera Transportes LTDA, CNPJ 11.352.038/0001-40 e protocolo 2.419.472/24-0 - 28/08/2024. Marina Centurion Dardani
- Secretária Geral.
Tarifa Remuneratória - Armazém Geral. A sociedade empresária limitada, que gira sob a denominação social de "QUIMERA TRANSPORTES LTDA", com sede
estabelecida à Rua Amambai, nº 864, Vila Maria, São Paulo - SP, CEP: 02115-001, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o n°
3522384550-6 em sessão de 13/11/2009, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.352.038/0001-40; Neste ato, representada por seus sócios, GUILHERME LOPES
BONDEZAN, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 52.800.880 SSP/SP e do CPF (MF) 490.114.068- 00, nascido em 07/02/2002, residente no Município de
Arujá, Estado de São Paulo, sito a Avenida Água Marinha, nº 335, Jardim Fazenda Rincão, CEP: 07428-100; e MARGARETH LOPES ANTONIO, brasileira, maior, separada
judicialmente, empresária, nascida em 02/06/1967, portadora do CPF n° 084.693.568-60 e do RG n° 17.410.944-1, residente e domiciliado na Avenida Belisário Pena,
n° 802, casa 01 - Bairro Vila Maria - São Paulo - SP - CEP 02133-000.
Valores dos serviços relacionados à atividade de Armazém Geral
. .S E R V I ÇO S
.V A LO R
.U N I DA D E
. .ARMAZENAMENTO
.R$ 1.600,00
.KIT
. .MONTAGEM DO KIT SACO PLASTICO
. R$ 1,00
.CO N J U N T O
. .MONTAGEM DO KIT CAIXA PAPELÃO
. R$ 1,00
.CO N J U N T O
. .TRANSPORTE
. R$ 3,25
.KM
Quimera Transportes LTDA, São Paulo/SP, 28 de agosto de 2024. Margareth Lopes Antonio - Sócia Administradora. JUCESP Certifico o registro sob o número
352.202/24-5 em 23 de setembro de 2024 da empresa Quimera Transportes LTDA, CNPJ 11.352.038/0001-40 e protocolo 2.419.472/24-0 - 28/08/2024. Marina
Centurion Dardani - Secretária Geral.
Memorial Descritivo - Armazém Geral. A sociedade empresária matriz Quimera Transportes LTDA., registrada na JUCESP sob o Nire: 35.223.845.506,
CNPJ/MF sob o nº 11.352.038/0001-40 e localizada Rua Amambai, n° 864, Vila Maria, São Paulo - SP, CEP: 02115-001. Capital Social: R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um Real), cada uma totalmente integralizado em moeda corrente do País, distribuídas da seguinte
forma:
. .SÓCIOS
.Q U OT A S
.%
.V A LO R
. .MARGARETH LOPES ANTONIO
.3.500
.70%
. R$ 3.500,00
. .GUILHERME LOPES BONDEZAN
.1.500
.30%
. R$ 1.500,00
. .T OT A L
.5.000
.100%
. R$ 5.000,00
Capacidade: A área de 500,00 m² (metro quadrado). Conforme RRT em anexo. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no
que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, conforme Memorial Basico de Construção e Memorial Das Atividades, em anexo.
Segurança: A unidade está de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico, conforme Memorial Basico de Construção e Memorial das Atividades, em
anexo.
Natureza e Discriminação das Mercadorias:
. .ITEM
.DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS ARMAZENADOS
.ORIGEM
.U N I DA D E
. .1
.APONTADOR C/DEPÓSITO
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .2
.APONTADOR C/DEPÓSITO TRIANGULAR PASTEL
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .3
.BLOCO P/FICHÁRIO BRANCO 96FLS
.N AC I O N A L
.B LO CO
. .4
.BORRACHA BRANCA C/CINTA
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .5
.CAD. BROCHURÃO CD 96FLS AZUL
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .6
.CAD. BROCHURÃO CD 96FLS VERDE
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .7
.CAD. CD 10X1 160FLS 68836/77 STILLO
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .8
.CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0MM AZUL
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .9
.CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0MM PRETA
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .10
.CANETA ESFEROGRÁFICA 1.0MM VERMELHA
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .11
.COLA BASTÃO 10G
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .12
.COLA BRANCA 40G
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .13
.ESTOJO ESCOLAR DUPLO NYLON 600
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .14
.ESTOJO ESCOLAR SIMPLES NYLON 600
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .15
.ESTOJO ESCOLAR TRIPLO NYLON 600
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .16
.GIZ DE CERA CURTO 15C
.N AC I O N A L
.ES T OJ O
. .17
.GRAFITE 0.7MM HB 12 MINAS
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .18
.HIDROGRÁFICA 12C
.N AC I O N A L
.ES T OJ O
. .19
.LÁPIS DE COR 12C
.N AC I O N A L
.ES T OJ O
. .20
.LÁPIS PRETO HB
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .21
.LAPISEIRA AZUL 0.7MM AZUL
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .22
.MARCA TEXTO AMARELO
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .23
.MOCHILA JUVENIL
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .24
.RÉGUA 30 CM
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .25
.SACOCHILA CORES SEM LOGO
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
. .28
.TESOURA ESCOLAR PRETA 13CM
.N AC I O N A L
.U N I DA D E
Descrição minuciosa dos equipamentos do armazém conforme o tipo de Armazenamento:
. .EQ U I P A M E N T O
.Q U A N T I DA D E
.M A R C A / M O D E LO
. .Empilhadeira
.1
.Yale/001
. .Palheteiras
.3
.N.A/001
. .Carrinho manual para descarga
.4
.N.A/001
Operações e serviços a que se propõe: Armazenagem, montagem de kit e transporte de materiais escolares. Quimera Transportes LTDA, São Paulo/SP, 28
de agosto de 2024. Margareth Lopes Antonio - Sócia Administradora. JUCESP Certifico o registro sob o número 352.202/24-5 em 23 de setembro de 2024 da empresa
Quimera Transportes LTDA, CNPJ 11.352.038/0001-40 e protocolo 2.419.472/24-0 - 28/08/2024.
MARINA CENTURION DARDANI
Secretária Geral

                            

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