DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
apresentado ao plenário da CPEPI para decisão final;
10.4.A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará publicará o resultado dos pedidos de recurso no site www.esporte.ce.gov.br.
10.5.A lista com o resultado definitivo dos projetos analisados será levada à publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site institucional
(www.esporte.ce.gov.br) da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará.
11.DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES APROVADOS
11.1.Os valores autorizados para captação de recursos pelo presente Edital consistem em valores brutos. Ficam ao encargo do proponente a quantificação
e o recolhimento de todos os tributos, taxas e despesas correlatas ao projeto aprovado.
11.2.Com o projeto aprovado pela CPEPI, a SESPORTE emitirá o Certificado de Aprovação do Projeto (CAP) e encaminhará a declaração de
patrocínio ou doação à SEFAZ, solicitando análise e emissão do Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP).
11.2.1.Após a sua concessão, o CAP poderá ser renovado automaticamente pela SESPORTE por até 03 (três) períodos anuais consecutivos, desde
que a entidade tenha executado a proposta anterior observando todos os requisitos deste Decreto e da Lei n° 15.700, de 2014 e tenha obtido a aprovação da
prestação de contas final.
11.2.2.Após a renovação do CAP, o proponente receberá outro CAC para nova captação de patrocínio ou doação para o projeto.
11.3.Os patrocinadores/doadores deverão emitir, com assinatura eletrônica ou com reconhecimento de firma, a Declaração de Incentivo ao Esporte, e o
Termo de Incentivo ao Esporte (modelos disponíveis no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”) e enviá-los à equipe técnica da SESPORTE.
11.3.1.O secretário executivo despachará com o Secretário do Esporte para a assinatura do Termo de Incentivo ao Esporte. Após assinatura, a
SESPORTE arquivará o documento e encaminhará ao proponente, que deverá arquivá-lo e remetê-lo ao patrocinador/doador;
11.3.2.A Declaração de Incentivo ao Esporte será arquivada na SESPORTE e enviada para análise da SEFAZ, que procederá com a abertura de saldo
para futuras emissões de Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas – CEFDESP;
11.3.3.O extrato do Termo de Incentivo ao Esporte deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE.
11.4.Após análise, a SEFAZ emite o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP), conforme Instrução
Normativa SEFAZ n° 11/2018, que autoriza ao patrocinador/doador a receber o crédito relativo ao valor disponibilizado para o projeto.
11.4.1.O CEFDESP concederá crédito de ICMS e autorizará o patrocinador ou doador a transferir os recursos para a execução do projeto;
11.4.2.O crédito de ICMS concedido pelo CEFDESP deverá ser utilizado em, no máximo, 01 (um) ano após sua emissão.
11.5.Os proponentes deverão abrir conta específica para o projeto, no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
11.6.O patrocínio/doação será transferido pela empresa incentivadora para conta específica do projeto.
11.6.1.A SESPORTE só autorizará a transferência de recursos para o projeto após consulta e constatação da regularidade e adimplência do proponente
no sistema E-Parcerias, da Controladoria Geral do Estado – CGE ou demais certidões exigidas.
11.7.O proponente, quando do recebimento do valor pela empresa incentivadora, emitirá recibo, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica,
verificando a competência (mês) da dedução do ICMS.
11.8.Com a transferência de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do projeto para a conta específica, o proponente poderá solicitar
autorização da SESPORTE para iniciar as movimentações financeiras e execução do projeto.
11.8.1.Autorizado o início da execução, para proponentes que não captaram o valor integral do projeto, o pagamento dos custos que envolvam a
elaboração e captação de recursos, bem como as despesas administrativas, deverá ser proporcional ao percentual dos valores previstos no orçamento analítico.
11.9.O valor recebido pelos proponentes selecionados deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta no projeto.
11.10.É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de:
a)multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
b)despesa com pessoal e encargos sociais do quadro funcional do proponente, excetuando-se contratações para execução do projeto por serviços
prestados por pessoa física em um determinado período;
c)qualquer despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no orçamento analítico do projeto aprovado pela CPEPI;
d)despesas de aduaneira, com exceção das geradas por produtos sem similaridade no mercado nacional;
e)despesa fora do período de execução;
f)despesas com servidor público estadual ou terceirizado, vinculado à SESPORTE ou aos seus equipamentos;
g)contas de água, luz, telefone e aluguel da sede do proponente.
11.11.A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho, condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante apresentação
dos respectivos documentos comprobatórios das despesas.
11.12.A SESPORTE não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou
outros realizados pelos proponentes selecionados para fins de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
11.13.É vedada a sub-rogação das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
11.14.O projeto deverá cumprir integralmente a proposta aprovada, conforme cronograma de desembolso (anexo II do Plano de Trabalho),
desenvolvimento das ações, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação de recursos, apresentados no plano de trabalho e no termo de compromisso,
vedada a alteração de seu objeto, respondendo o proponente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.14.1.O desembolso dos recursos aprovados deverá ser realizado em, no mínimo, 02 (duas) parcelas, sendo que primeira não poderá exceder 50%
(cinquenta por cento) do valor total.
11.15.No decorrer da execução do projeto selecionado, o proponente deverá, obrigatoriamente:
a)movimentar os recursos financeiros pertinentes ao projeto, na conta específica aberta;
b)efetuar aquisição de bens e serviços em consonância com as disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações;
c)aplicar todo e qualquer recurso recebido.
11.16.Havendo necessidade de prorrogação do prazo de execução indicado no plano de trabalho apresentado, o proponente, depois de realizada a
captação dos recursos, poderá solicitá-la à SESPORTE, que, após apreciação técnica, poderá concedê-la ou não.
11.17.Nos casos em que o proponente deseje alterar a planilha orçamentária (anexo I do Plano de Trabalho) dos projetos aprovados pela CPEPI,
estes só poderão ser alterados após aprovação da SESPORTE. Desta forma, cabendo ao proponente apresentar justificativa fundamentada para apreciação,
devendo a solicitação de alteração ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da execução da despesa.
11.18.O proponente poderá solicitar a utilização de rendimento bancário, limitando-se a dois pedidos por projeto.
11.19.A tramitação dos processos e o fluxo financeiro de que trata o presente edital estão detalhados no “Manual de orientações da Lei de Incentivo
ao Esporte do Ceará”, disponível no site www.esporte.ce.gov.br, na aba Lei de Incentivo ao Esporte.
12.DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
12.1.Considera-se infração aos dispositivos deste Edital:
I.o recebimento pelo patrocinador/doador de qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio ou doação;
II.agir o patrocinador/doador ou proponente com dolo, fraude ou simulação na utilização do recurso aprovado;
III.desviar para finalidade diversa da fixada nos respectivos projetos os recursos, bens, valores ou benefícios;
IV.adiar, antecipar ou cancelar sem motivo devidamente fundamentado atividade desportiva ou paradesportiva beneficiada pelo incentivo fiscal;
V.o descumprimento de qualquer das condições previstas neste Edital;
VI.deixar de veicular, no material de divulgação ou em entrevistas, o apoio concedido por este Edital;
VII.obstar, por ação ou omissão, o regular andamento do projeto incentivado;
VIII.executar despesas fora de período previsto para execução do projeto;
IX.adquirir bens e serviços não previstos na proposta apresentada ou em inobservância das disposições da lei de licitações;
X.não apresentar ou não ter aprovada, mesmo que parcialmente, a prestação de contas pertinente aos recursos recebidos.
12.2.A prática de quaisquer das condutas descritas no item 12.1 deste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto, ensejará a
apuração de responsabilidade, através da instauração de Comissão com 03 (três) membros designados pela SESPORTE.
12.3.A prática, com dolo ou culpa, de quaisquer das condutas descritas neste Edital, por intermédio do responsável direto ou indireto do projeto,
poderá ensejar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
I.no caso de patrocinador/doador, as previstas no art.123 da Lei Estadual Nº 12.670/96;
II.no caso do proponente, multa equivalente a 02 (duas) vezes o valor da vantagem auferida indevidamente;
III.cancelamento do Certificado de Aprovação de Projeto – CAP.
12.3.1.Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada ficarão impossibilitados de obter aprovação de novos projetos, até o completo
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