DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº214 | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
saneamento do objeto reprovador.
13.DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
13.1.Os dados da inscrição enviados pelo proponente comporão um cadastro de informações da Lei de Incentivo ao Esporte do Estado do Ceará.
13.2.A SESPORTE acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos dos projetos selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade das atividades e seus resultados.
14.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1.O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina este Edital deverá apresentar à SESPORTE, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
do Ceará (SLIEC) – V Edital, obrigatoriamente, independentemente de ter feito uso de parte do recurso ou de nenhuma parte dele, em até 60 (sessenta) dias
após o recebimento de cada parcela em conta específica, a prestação de contas parcial e, ao término da execução do projeto, detalhado relatório de execução
físico-financeiro - prestação de contas final (modelo disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”).
14.1.1.Ao término da execução do projeto, caso haja saldo remanescente, os valores deverão ser repassados ao Tesouro Estadual, através de Documento
de Arrecadação Estadual – DAE, zerando, assim, a conta específica para a apresentação da prestação de contas final.
14.2.A Prestação de Contas financeira deverá constar de faturas, notas fiscais, recibos, contratos e outros documentos válidos para fins de comprovação
de gastos ou despesas, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/2021, incluindo-se os extratos da conta corrente específica. A comprovação do
cumprimento do objeto deverá ser efetivada mediante a apresentação de registros de execução e material de divulgação com os devido créditos.
14.3.Após o início da execução do projeto, o proponente deverá apresentar, bimestralmente, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
do Ceará (SLIEC) – V Edital, o relatório de execução das ações do projeto e, ao seu término, o relatório de execução final das ações do projeto (modelo
disponibilizado no site da SESPORTE, na pasta “Instrumentais do V Edital”).
14.4.Na hipótese de inexecução do projeto incentivado, o proponente deverá apresentar justificativa à SESPORTE, e, se já tiver captado todo ou
parte do recurso, a documento deverá estar acompanhado da devida restituição dos valores recebidos na conta específica.
14.4.1.Caso o proponente não consiga a captação do valor integral do projeto, poderá solicitar à SESPORTE a readequação do plano de trabalho
para o total captado, de forma que a execução do projeto não seja prejudicada.
14.4.2.Os valores disponíveis a serem restituídos deverão ser repassados ao Tesouro Estadual, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
14.5.Todas as orientações sobre o processo de prestação de contas estão disponíveis no site institucional da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br),
na aba Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará, no arquivo “Manual de prestação de contas”.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.A inscrição do projeto esportivo no presente Edital pressupõe prévia e integral concordância com as suas normas e conhecimento da Lei Estadual
Nº 15.700/2014, do Decreto Estadual Nº 34.567/2022, deste Edital e demais legislações pertinentes.
15.2.Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias, produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos. A SESPORTE, a Comissão de Projetos Esportivos e Paradesportivos Incentivados – CPEPI e o contribuinte do ICMS incentivador
da proposta ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo
por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, conforme disposição da Lei Nº 9.610/1998 (Lei do Direito Autoral).
15.3.Os proponentes selecionados deverão divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da SESPORTE, fazendo constar, em
todo material de divulgação impressa ou televisiva e em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos,
peças de vídeo, panfletos virtuais e outras peças para redes sociais e aplicativos de mensagens, vídeos, publicações e outros) referente aos projetos aprovados, a
veiculação e inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, de acordo com o Manual de Identidade Visual, disponibilizado no site da SESPORTE,
acompanhado da logomarca da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
15.3.1.Todo material de mídia previsto no projeto deve ser encaminhado para a aprovação da SESPORTE, antes da sua confecção.
15.4.O referido apoio deve ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa.
15.5.A omissão no cumprimento dos itens 15.3 e 15.4 poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
15.5.1.Todo material de divulgação deverá seguir o plano de mídia aprovado no plano de trabalho. Eventuais modificações deverão ser enviadas à
SESPORTE para prévia aprovação, sob pena de NÃO ser aprovada a prestação de contas do projeto.
15.6.Fica facultado à SESPORTE realizar ação pública gratuita de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados, como
publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização
dos projetos premiadas no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/
ou participantes.
15.7.Os casos omissos neste Edital serão decididos pela SESPORTE.
15.8.A CPEPI não pode descumprir as normas e condições estabelecidas no presente Edital, ao qual está estritamente vinculada.
15.9.Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (85)31014394 e pelo e-mail lie@esporte.ce.gov.br.
Fortaleza, 07 de novembro de 2024
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0108/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CLEVERTON LOPES VENTURA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Estudos Econômico Tributário, integrante da estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular WESLEY SOUSA CHAVES, em virtude de Férias, no período de 18 de Setembro de 2024
a 27 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0109/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FELIPE FURTADO LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARCOS ANTONIO SILVA SARAIVA , em virtude de Férias, no
período de 07 de Outubro de 2024 a 26 de Outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0110/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FERNANDO RAMALHO TORRES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Alimentos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA
DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO, em virtude de Férias, no período de 30 de Setembro de 2024 a 09
de Outubro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0111/2024-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARIA DENIZA CARNEIRO MONTENEGRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Produtos Automotivos, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular LINDEMBERG AZEVEDO CAVALCANTE, em virtude de Férias,
no período de 11 de Setembro de 2024 a 20 de Setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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