DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº005/2021
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE CONTRATADO: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, rescindir, em comum acordo, o Contrato nº005/2021, celebrado entre o Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica – IPECE e a Veneza Serviços Administrativos Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviços contínuos a serem 
executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT para a categoria na área de condução 
de veículos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/1993 DATA DA ASSINATURA: 04/11/2024 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Alfredo José 
Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Representante legal da Empresa Veneza Serviços Administrativos Ltda.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº004/2024
CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE CONTRATADO: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, rescindir, em comum acordo, o Contrato nº004/2024, celebrado entre o 
Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica – IPECE e a Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos 
a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT para a categoria na área de 
informática. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/1993 DATA DA ASSINATURA: 04/11/2024 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Alfredo José 
Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Marinalva Lima Pereira – Representante legal da empresa Certa Serviços Empresa e Representante Eireli.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 31032.003849/2024-77 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paul Gerson Monte Gradvohl, CPF nº 
013.492.603-04, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Adjunto, nível/referencia M, matrícula nº 005140-1-2, com óbito em 10/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 11.148,18 (Onze mil, cento e quarenta e 
oito reais e dezoito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/04/2024 , conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 24/05/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Sylvia Helena Sampaio Gradvohl
CÔNJUGE
17449642387
11.148,18
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares 
PRESIDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº005/2023
 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADO: SANDRA CRISTHYAN 
PEREIRA LIMA – DISBAM DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL OBJETO: O presente termo tem por finalidade a rescisão amigável do contrato 
nº005/2023, cujo objeto é aquisição de água mineral, em galões de 20 (vinte) litros, fornecidos em consignação pela contratada, nos ditames do art. 137, 
inc. VIII, c/c art. 138, inc. II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e na cláusula décima quinta do contrato e demais legislações pertinentes a máteria 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 137, inc. VIII, c/c art. 138, inc. II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e na cláusula décima quinta do contrato 
DATA DA ASSINATURA: 30/10/2024 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: Adriano Pinheiro dos Santos e Sandra Cristhyan Pereira Lima Fortaleza, 06 
de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 11.067,36; PROCESSO Nº: 46062.000274 / 2024-51 OBJETO: Prestação de serviços 
de comunicação em nuvem tipo Voice over IP VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais 
de comunicação IP, bem como, outros serviços sob demanda relacionados ao serviço VoIP. JUSTIFICATIVA: Trata-se da necessidade premente de serviços 
de gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais de comunicação IP, bem como, outros serviços sob demanda 
relacionados ao serviço VoIP. VALOR GLOBAL: 11.067,36 ( onze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
4620000661100001.04.126.421.20350.03.339140.1.500.9100000.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECLARO com arrimo no artigo 28, do Decreto 
Estadual 32.901/18 e o artigo 2º do e Decreto Estadual nº 33.486/2020. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE DISPENSA: Declarada por Antônio Eldair da Cunha - Assessor da Liquidante, em 16 de setembro de 2024. RATIFICAÇÃO: Vilani 
Pinheiro Falcão, Liquidante COHAB/CE.
Marcelo Machado Fontenele
ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº470/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no 
Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO PIMENTA SILVEIRA, 
Coordenador DNS-2, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral, no período de 11 a 14.11.2024, a fim de participar da Oficina 
Regionalizada sobre atualizações da gestão de orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), concedendo-lhe três diárias e 
meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 
07 de novembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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