DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
gton Soares, 55, sala 1206, em Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 06.601.496/0001-35, neste ato representado conforme seu 
Estatuto Social por Ana Karine Lima de Medeiros e por Bernardo Jereissati Legey, resolvem firmar o presente termo aditivo, de acordo com a Lei Nacional 
nº 8.666/93, Lei Nacional nº 8.245/91 e o NUP 47001.017390/2024- 96. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do Contrato nº116/2021, 
que tem como objeto a locação de espaço comercial com área total de 398 m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) situado no Shopping Iguatemi, 
imóvel situado na Avenida Washington Soares, 85, Edson Queiroz, em Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811-900. No qual a destinação das referidas áreas, será 
única e exclusivamente para a prestação de serviços de atendimento ao cidadão pela Secretaria de Proteção Social – SPS e órgão e entidades conveniadas, 
através de sua unidade denominada Casa Cidadão. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato original será prorrogada por 12 (doze) meses, com início em 10 de 
novembro de 2024 e término em 09 de novembro de 2025. VALOR: Para a execução do presente aditamento, serão renovados os créditos orçamentários 
no valor anual de R$ 322.800,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas estimadas em 
R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais), sendo R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) relativos ao aluguel e R$ 17.000,00 (dezessete mil) o 
valor do Condomínio. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
da Proteção Social – SPS ; Bernardo Jereissati Legey - SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A e Ana Karine Lima de Medeiros - SHOPPING CENTERS 
IGUATEMI S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°22/2020 IG Nº1352158
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 - Guajeru, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, 
alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° 001/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.017294/2024-48. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de valor do Termo de Colaboração nº22/2020, o qual tem como objeto a execução do 
Projeto ABC Cajueiro Torto, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.11155.03.335041.1.5011100000.0 47100015.08.244.123.11155.03.445042.1.5
009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme 
novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica 
incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE 
DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse 
durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à 
duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organiza-
cionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade 
para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos 
nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar 
prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas 
que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em 
conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, 
quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inal-
teradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 1º de Novembro de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº056/2024 IG N°1332393
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, com sede 
nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e a empresa RADIO TAXI CAPITAL FORTALEZA LTDA, com sede na R Vinte Cinco De Marco, 149, Centro. Fortaleza 
- CE, CEP: 60060-120, inscrita no CNPJ sob o nº 63.303.267/0001-78, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Luiz Carlos 
Bandeira de Mello, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, de acordo com o NUP: 47001.008460/2024-15. FUNDAMENTAÇÃO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230044 – SEPLAG e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de transporte 
de passageiros, por meio da utilização de táxi convencional, com gerenciamento através de plataforma web e aplicativo mobile para smartphone IOS e 
Android, para deslocamento de servidores, empregados e colaboradores à disposição dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, inclusive 
de pequenas cargas, encomendas e malotes, por demanda, no município de Fortaleza e Região Metropolitana, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 120.000,00 (cento 
e vinte mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI 
da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.122.421.20205.03.339033.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua contratação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida do instrumento 
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados 
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 04 de novembro de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Luiz Carlos Bandeira de Mello - Radio Taxi 
Capital Fortaleza Ltda – EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº074/2024 IG Nº1350306
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo da Proteção Social, Sr. Paulo Rogério 
Santos Guedes e a empresa F ROCHA & CIA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua Desembargador José Barros Valle, nº 
51, Quadra 20 – Lote 16, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP: 78.403-292 , inscrita no CNPJ sob o nº 73.882.136/0001-46, representada neste ato por Maria 
Margarete do Carmo Rocha , tendo em vista o que consta no NUP 47001.011291/2024-09, e em observância aos preceitos de direito público, o Pregão 
Eletrônico nº 090/2023/SESP-MT, às disposições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, bem como 
no Decreto Estadual nº 1.525 de 23/11/2022 e Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos 
Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato. OBJETO: Registro de Preço 
para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Coleta Biométrica para fins de identificação civil e Softwares de Uso para atender as necessidades 

                            

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