DOE 11/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº214  | FORTALEZA, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
do programa CASA DO CIDADÃO da Secretaria da Proteção Social – SPS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus 
anexos. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 090/2023/SESP; 
(b) Termo de Referência nº 213/2023/SESP; (c) a proposta do Contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços 001/2024. 
VALOR TOTAL: R$ 524.631,60 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORRO-
GAÇÃO: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos 
orçamentários. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
47100001.08.126.421.10331.03.449052.1.5009100000.0. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 24 de Novembro de 2024; Paulo 
Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Margarete do Carmo Rocha - F ROCHA & 
CIA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 021/2024 IG Nº1353347
PROCESSO Nº: 47001.016321 / 2024-65 OBJETO: contratação direita da artesã YANIRA JOSEFINA CORDERO CORDERO, inscrita no CPF n° 708.
xxx.xxx-45, detentora da Identidade Artesanal nº 56971, para a confecção de peças artesanais JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, 
também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem 
comercializados nas lojas CEART, eventos e feiras, regionais, estaduais e até internacionais. […] Todos nossos produtos artesanais, que são selecionados e 
comercializados nas lojas Ceart passam por este processo de Curadoria e Certificação, validando a qualidade dos produtos e valorizando o artesão cearense. 
VALOR GLOBAL: R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.6699200000.1 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.016321/2024-65, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 
14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATADA: YANIRA JOSEFINA CORDERO CORDERO, inscrita no CPF 
n° 708.xxx.xxx-45, detentora da Identidade Artesanal nº 56971 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a 
Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/CE, 04 de Novembro de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: ---
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 47001.017339/2024-84
EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº01/2024 IG Nº1352383
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste 
ato representada por seu Secretário- Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 07. 977. 044/0001 -15, com sede na Rua José Leite Landim Júnior, 64, Centro, Missão Velha-CE, doravante denominado CONVENENTE, 
neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, resolvem firmar o presente Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Estadual nº 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.811/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), através do Processo Administrativo nº 47001.017339/2024-84; II - OBJETO: O presente Aditivo visa 
a alteração de prazo e inclusão de cláusula do Convênio n°01/2024, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Projetando Ações a Serem Desenvol-
vidas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência do Idoso – CRI no Bloco da Proteção Social Básica em Missão Velha/
CE”, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência 
do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( xxxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Novembro de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho - Município de Missão Velha.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°174/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e MARIA DE NAZARÉ DO NASCIMENTO TEIXEIRA, RG nº 2005031021486, CPF n.° 
036.913.643-81, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 
27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 19/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste 
Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo 
esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias 
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas 
públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção 
Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 
A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado 
no Banco Bradesco, agência 458, conta 1016923-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à 
dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através 
do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante 
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão 
ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) 
por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento 
das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, 
relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao 
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Novembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria de 
Nazaré do Nascimento Teixeira - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°76/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e JAGUAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.221.472/0007-09, 
com sede na Av. General Osório de Paiva, 5290, Loja 03 Bairro: Bom Jardim, CEP: 60.731-534, Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente deno-
minada Empresa, representada por Marcos Rogério Pinheiro Araújo, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais 
disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens 
entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.016076/2024-
96. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a 
criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade 
democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de 
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não impor-
tará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 

                            

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