DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 667/2024 - SECULT
NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO
NEVES ANSELMO no cargo que indica e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO NEVES
ANSELMO, portador (a) do CPF n° XXX.593.663-XX, para exercer
o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo EXE 7, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL, criado através Lei Complementar n°
007, de 27 de Setembro de 2022, da Estrutura Organizacional do
Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 18 (dezoito) dias
do mês de outubro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:F57AAB5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ALTO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025.
LEI Nº 904 /2024, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, contida na Lei Orgânica deste Município, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO SANTO aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1o. Esta Lei estima a Receita do Município de ALTO SANTO
para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 95.625.000,00
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais) e
fixa a despesa de igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
fundos e órgãos da administração direta e indireta, instituídas e
mantidas pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e
fundos especiais da administração direta e indireta, bem como
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo Único: As categorias econômicas e de programação,
correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações
econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e
programáticas (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões,
Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos)
do Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito
Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e
Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3o. A Despesa Orçamentária, a preços correntes e conforme a
legislação tributária do município é estimada em R$ 95.625.000,00
(Noventa e Cinco Milhões, Seiscentos e Vinte e Cinco Mil Reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal R$ 67.050.988,08 (Sessenta e Sete Milhões,
Cinquenta Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oito Centavos)
do Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 28.574.011,92 (Vinte e Oito
Milhões, Quinhentos e Setenta e Quatro Mil, Onze Reais e Noventa e
Dois Centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Art. 4o. A despesa fixada à conta dos recursos previstos neste Título
apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Alto Santo
4.375.500,00
Instituto Previdência Servidores do Município
2.656.125,00
Secretaria Municipal de Governo
1.829.500,00
Secretaria Municipal de Administração
2.667.500,00
Secretaria Municipal de Finanças
3.627.009,62
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano e Meio Ambiente
2.311.250,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
205.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
5.194.187,50
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
1.569.500,00
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
34.200.222,62
Secretaria de Políticas para as Mulheres
482.000,00
Secretaria de Controladoria, Ouvidoria e Transparência Municipal
431.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
2.406.312,50
Secretaria Municipal de Saúde
20.723.699,42
Secretaria de Articulação Governamental
245.500,00
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Integração Social
3.415.843,07
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos,
Energia e Saneamento
9.284.850,27
TOTAL
95.625.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 5o. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares no limite de 80% (Oitenta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art.28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de Maio
de 2024- LDO mediante a utilização de recursos previstos no art. 43,
incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
§ 1º. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal Nº 894/2024, de 22 de
Maio de 2024 - LDO, firmado o instrumento de transferência
voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do
repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual
de que trata o artigo anterior.
§ 2º. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por
excesso de arrecadação das fontes de recursos por convênios, desde
que seja comprovada a pactuação dos recursos de convênios, doações
ou financiamento de projetos, observada ainda, além do limite do
repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por
cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
§ 3º. Os órgãos e fundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos
orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de
trabalho.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6o. O Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de
Detalhamento da Despesa – QDD, por elemento de despesa das
atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta
Lei.
Art. 7º. O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei,
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder
Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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