DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
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tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na
proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias excluindo-se da limitação disposta no caput deste
artigo as despesas relacionadas com:
a) Pessoal e encargos sociais;
b)Juros e encargos da dívida;
c)Amortização da dívida;
d)Obrigações constitucionais.
Art.16º - Os (as) Secretários(as) Municipais, gestores dos Órgãos,
entidades e Fundos Especiais do Poder Executivo, são responsáveis
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos
Órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei Complementar nº
101/2000 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público –
MCASP.
Art.17°- Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre
os órgãos definidos nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.18º - O Secretário de Finanças adotará as providências
necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art.19° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contato.
Prefeitura Municipal de Alto Santo, 11 de Novembro de 2024.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:F15B14BF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA Nº 2024.10.23.01-
DL
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA nº 2024.10.23.01-DL
O AGENTE DE CONTRAÇÃO, torna público aos interessados
oRESULTADO DA DISPENSA Nº 2024.10.23.01-DL, que tem
como
objeto
aCONTRATAÇÃO
DE
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA AMPLIAÇÃO DE MURO
NO
CEMITÉRIO
ZACARIAS
PALÁCIO
BEZERRA,
NO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. EMPRESA
DESCLASSIFICADAS: J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
D3 SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES e JRA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. EMPRESA INABILITADA: HB
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA e TELES SOCUÇÕES EM
IMOVEIS LTDA. EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA:
JCORREIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTROS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 49.325.276/0001-39, com o valor global R$
118.500,05 (cento e dezoito mil, quinhentos reais e cinco centavos).
Ficando declarado aberto o prazo recursal conforme prevê o Art. 165
da Lei 14.133/2021, outras informações poderão ser obtidas na Sala
do Setor de Licitação, situado a Rua João Batista Arrais, nº 08 –
Centro,
Antonina do
Norte/CE,
CEP: 63.570-000
–E-mail:
antoninadonortelicitacao@gmail.com, no horário das 08h:00 às
12h:00 de segunda a sexta feira.
Antonina do Norte/CE, 07 de novembro de 2024.
ANTONIO PAES DA SILVA
Agente de Contratação
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A2D8FB78
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
PORTARIA/ATO nº 01 de 06 de novembro de 2024.
Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente da Região Cariri Oeste
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte e presidente do Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste o
Senhor Antonio Roseno Filho, no uso de suas atribuições e,
considerando a necessidade de elaborar proposições sobre emergência
climática para subsidiar a implementação das Políticas Nacional,
Estadual e Municipais sobre Mudança do Clima, RESOLVE:
Art. 1o Fica convocada a Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente da Região Cariri Oeste, a ser realizada no dia 03 de
dezembro de 2024, no Auditório Maria Luciliana Braga - Secretaria
de Esporte, localizada na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro ,
em Antonina do Norte, tendo como tema central: “Emergência
climática: o desafio da transformação ecológica”, em conformidade
com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
(MMA) no 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5a
Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA e a Portaria 89
da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Meio Ambiente 24 de
outubro de 2024
Art. 2o As despesas decorrentes da realização da Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste correrão
por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor do
Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região
Cariri Oeste.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Araripe, 06 de novembro de 2024.
ANTONIO FILHO ROSENO
Prefeito Municipal de Antonina do Norte/Presidente do Consórcio
Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região Cariri Oeste
CICERO FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Araripe
JOSÉ LIBORIO LEITE NETO
Prefeito Municipal de Assaré
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal de Campos Sales
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Potengi
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
TERTULIANO CANDIDO MARTINS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Tarrafas
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BEF672B0
GABINETE DO PREFEITO
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE
REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE DA REGIÃO CARIRI OESTE
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
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