DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
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Art. 1º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste será realizada no dia 03 de dezembro de 2024, em
Antonina do Norte/CE, no Auditório Maria Luciliana Braga,
localizado na Rua coronel Virgílio Távora, SN. Centro, Secretaria de
Cultura.
Art. 2º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste foi convocada em conformidade com a Portaria do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 1.079 de
10 de junho de 2024, e Portaria 89, de 24 de outubro de 2024 da
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste constitui-se em instância de participação social que tem
por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática
para subsidiar a implementação da Política Nacional, Estadual e
Municipal sobre Mudança do Clima.
Art. 4º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas
com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 5ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) Nº 1.079,
DE 10 DE JUNHO DE 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional
do Meio Ambiente – 5ª CNMA, e Portaria 89 da Secretaria do Meio
Ambiente e Mudança do Clima 24 de outubro 2024, que convoca a 5ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente – 5ª CEMA.
Art. 5º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste tem como tema “Emergência Climática” e está
organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II – Adaptação e preparação para desastres
III – Transformação Ecológica
IV – Justiça Climática
V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente, nomeada pelo poder público municipal com integrantes
indicados pelo órgão responsável pelo meio ambiente, observando-se,
na sua composição, os percentuais de representação de setores
privados
e
da
sociedade
civil
na
Comissão
Organizadora
Intermunicipal.
Art. 7º A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste será presidida pelo Prefeito Municipal de Antonina do
Norte ou pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na ausência do presidente da Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste, a Comissão
Organizadora será presidida pelo Secretário Municipal do Meio
Ambiente.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da Conferência Intermunicipal qualquer
pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla
participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Conferência
Intermunicipal será efetuado no dia 03/12 das 08h às 09:30h e tem
como objetivo identificá-los(a) em categorias.
Art. 10. Na Conferência Intermunicipal, os participantes serão
credenciados em três categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º Caso os municípios tenham Conselhos Municipais de Meio
Ambiente constituídos, serão considerados Participantes Natos os seus
Conselheiros titulares e suplentes.
§2º As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela
Comissão Organizadora Regional.
§3º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador há pelo
menos 02 (dois) anos.
Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora Intermunicipal.
Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, o número de participantes da Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente da Região Cariri Oeste aptos(as) a
votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. A Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente da Região
Cariri Oeste deverá ser realizada observando a seguinte programação:
Abertura e apresentação da programação; Dinâmica sobre o Tema e os
5 Eixos detalhados no documento-base da 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente; Grupos de Trabalhos por Eixos; Plenária
Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de
Trabalho; Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual
do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública
no prazo de 05 dias e validado pela Comissão Organizadora
Intermunicipal em até 5 dias.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16. Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o
respectivo Eixo debatido.
Art. 18. As propostas construídas devem ser registradas por cada um
dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19. A Plenária Final é o momento de: Priorização das Propostas;
e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das
prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5
Eixos da Conferência.
Art. 21. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização
pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 22. Na Plenária Final terão direito a voto os (as) participantes
devidamente credenciados (as) na Conferência Intermunicipal e que
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