DOMCE 12/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3588
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C73C4708
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
2024.04.09.013-DL
-
CONTRATO
Nº
202405150002
-
ORIGEM:
Dispensa
Nº
2024.05.09.089-DLCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: EG SOLUCOES PRIVADA &
PUBLICA
LTDA
OBJETO:
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
PARA
REALIZAR SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
CONTROLE INTERNO COM ORIENTAÇÕES EMANADAS
PELAS LEGISLAÇÃO COM A DISPONIBILIDADE DE SISTEMA
DE GESTÃO PARA GERECIAMENTO DOS REFERIDOS
CONTROLES
DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO
E
COMBUSTÍVEL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. - VALOR TOTAL: R$
15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais) - PROGRAMA DE
TRABALHO: 0801.10.122.0401.2.030 - Gerenciamento da Secretaria
de Saúde, R$ 15.500,00 no elemento de despesa 33903503: Serviços
de Consultoria, Consultoria e/ou Assessoria Administrativa; -
VIGÊNCIA: de 10 meses - DATA DA ASSINATURA: 15 de maio
de 2024.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CA8D0F2D
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°904/2024
LEI Nº 904/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga
Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei atenderá
exclusivamente a realização do Campeonato Chorozinhense da 1ª
Divisão - 2024, no que tange a organização, serviços de arbitragem e
premiação que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei, a ser
realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcelas divididas de
acordo com cada jogo realizado, será limitada ao valor global de R$
38.434,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais),
em acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a
estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão
disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a
boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro
de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CAMPEONATO CHOROZINHENSE DA 1 ª DIVISÃO - 2024
PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão
R$ 5.000,00
Vice- Campeão
R$ 2.500,00
Artilheiro
R$ 300,00
Goleiro
R$ 300,00
TOTAL
R$ 8.100,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
SUAS 3 FASES
ARBITRAGEM
R$ 20.000,00
TRANSPORTE PARA ARBITRAGEM R$ 3.000,00
ALUGUEL
E
MARCAÇÃO
DE
CAMPO
R$ 1.000,00
ÁGUA
R$ 540,00
ALIMENTAÇÃO
R$ 1.500,00
GANDULAS
R$ 800,00
TOTAL
R$ 26.840,00
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 3.494,00
TOTAL
R$ 38.434,00
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1707C5AB
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°905/2024
LEI Nº 905/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber
que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
doação da quantia total de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada
equipe local de futebol, inscrita para participar do Campeonato
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024.
Art. 2º. Para o recebimento do valor a equipe donatária deverá
apresentar um representante e obedecer aos seguintes requisitos:
I – comprovar a regular inscrição no Campeonato Chorozinhense da
1ª Divisão - 2024;
II – comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas
residentes em Chorozinho/CE;
III – apresentar certidão da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças,
referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será
responsável pelo respectivo valor a ser recebido;
IV – apresentação de comprovante de endereço pelo representante da
equipe;
V – preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins
de recebimento da doação de que trata o art. 2º desta Lei sujeitará o
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente
na organização e participação das equipes no Campeonato
Chorozinhense da 1ª Divisão - 2024, vedado o pagamento de
materiais/atividades alheias à participação esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 04 dias de novembro
de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 905/2024
ANEXO I
NOME DA EQUIPE: _____
LOCALIDADE QUE REPRESENTA: ___
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