DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº215 | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Serviço, conforme o que determina o subitem 16.5. deste Edital.
18.5.2. O candidato classificável convocado na 1ª Convocação que não comparecer na data, local e horário ou que não atender aos requisitos deste Edital,
perderá o direito a vaga, ficando automaticamente impedido de concorrer às vagas remanescentes do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), nas próximas
convocações.
18.6 Persistindo vagas remanescentes, após a aplicação do dispositivo do subitem 18.5 deste Edital, será APLICADO O SISTEMA DE CHAMADA POR
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, em local, horário e data a serem divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação–PROGRAD/URCA, através dos sites
www.urca.br ou cev.urca.br/vestibular. O Sistema de Chamada dos Classificáveis respeitará rigorosamente a ordem decrescente da nota final padronizada,
aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:
a) Candidatos do mesmo curso, mesmo turno e mesma cidade;
b) Candidatos do mesmo curso, de outro turno e mesma cidade.
18.7. É de exclusiva responsabilidade dos Candidatos Classificáveis acompanhar por meio dos endereços eletrônicos www.urca.br ou cev.urca.br, a Convo-
cação dos candidatos classificáveis à matrícula, resultante de sobras de vagas em decorrência de ausência ou desistência ou descumprimento de requisitos
exigidos no presente Edital.
18.8. A MATRÍCULA também poderá ser FEITA POR TERCEIROS, mediante a apresentação da documentação referida no item 18.2 e ANEXO IV, nas
seguintes condições:
a) Por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida em cartório; se o candidato for maior de 18 anos;
b) Por instrumento público ou particular de procuração, com assinatura dos pais ou do representante legal, com reconhecimento de firma em cartório; se o
candidato for menor de 18 anos;
c) Pelos pais ou representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove este vínculo, se o candidato for menor de 18 anos.
18.9. Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos. A não apresentação imediata, no ato da matrícula, de
qualquer um dos documentos previstos no subitem 18.2, implicará na automática perda da vaga, salvo o que determina o subitem 18.10, deste Edital.
18.10. Em caso de extravio/roubo de quaisquer dos documentos originais solicitados para a matrícula, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem
a realização da matrícula, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do
subitem 18.2, alínea “a”, deste Edital, que contenha foto e assinatura.
18.10.1. O candidato que não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias a documentação pendente nos termos dos subitens 18.2.2 e 18.10, terá sua matrícula
cancelada.
18.11. É vedado ao Candidato, no ato da matrícula, mudar a sua opção de curso, turno e local de funcionamento do curso, salvo os casos previstos no subitem
18.6, alínea “b”, deste Edital.
18.12. É vedada a matrícula institucional, bem como o trancamento no primeiro semestre do curso, conforme Resolução nº 20/1997-CEPE/URCA.
18.13. Em relação à matrícula simultânea em Instituição Pública de Ensino Superior (IPES), será obedecido o disposto da Lei Federal nº 12.089, de 11 de
novembro de 2009, publicada no D.O.U, de 12 de novembro de 2009.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas, nos Cartões-Respostas, na Folha Oficial de Redação e nas instruções dos Fiscais constituem
normas que complementarão o Presente Edital.
19.2. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papiloscopistas,
submetidos à revista para detecção de metais por meio de equipamentos apropriados ou, ainda, toda vez que lhes for solicitado, assinatura ou copiarem frases,
para efeito de análise grafológica. O candidato que se recusar submeter a qualquer destes procedimentos, será eliminado automaticamente.
19.3. Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do resultado final, os Cartões-Respostas, as provas Objetivas e as Folhas Oficial
de Redação dos candidatos, SERÃO INCINERADAS.
19.4. A CEV determinará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares, relativos a todas as etapas do Processo Seletivo
Unificado da URCA, as quais passam a ter força de norma editalíssima.
19.5. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento
que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada através de aditivo, ordem de serviço, comunicado, corrigenda, nota de esclarecimento, nota
explicativa, divulgado na página eletrônica cev.urca.br/vestibular.
Crato/Ce, aos 23 de outubro de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS (PSU 2025.1 E BACHARELADO EM FÍSICA 2024.2)
I. CAMPUS: CAMPOS SALES
CÓDIGO
CURSO /
GRAU
TURNO
VAGAS NÃO INCLUIDAS NO SISTEMA DE
COTAS SOCIAIS
COTAS SOCIAIS (CURSOU INTEGRALMENNTE ENSINO
MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA)
TOTAL
DE
VAGAS
OPÇÃO 1
(LC)
LIVRE
CONCORRÊNCIA
(30%)
OPÇÃO 2 (ANPI)
AUTODECLARADOS
NEGROS, PARDOS,
INDÍGENAS OU
QUILOMBOLAS
(15%)
OPÇÃO 3
(CD)
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
(5%)
OPÇÃO 4 (EP) ALUNOS
DA REDE PÚBLICA
COM RENDA
FAMILIAR BRUTA
IGUAL OU INFERIOR A
1,5 SALÁRIO MÍNIMO
PER CAPITA - (16%)
OPÇÃO 5 (EPA) ALUNOS DA
REDE PÚBLICA COM RENDA
FAMILIAR BRUTA IGUAL OU
INFERIOR A 1,5 SALÁRIO
MÍNIMO PER CAPITA,
AUTODECLARADOS NEGROS,
PARDOS E INDÍGENAS (34%)
87-6
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS (LP)
Noite
12
06
02
06
14
40
85-X
LETRAS (LP)
Noite
12
06
02
06
14
40
86-8
MATEMÁTICA
(LP)
Noite
12
06
02
06
14
40
TOTAL
120
II. CAMPUS: CRATO
CÓDIGO
CURSO /
GRAU
TURNO
VAGAS NÃO INCLUIDAS NO SISTEMA DE
COTAS SOCIAIS
COTAS SOCIAIS (CURSOU INTEGRALMENNTE ENSINO
MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA)
TOTAL
DE
VAGAS
OPÇÃO 1
(LC) LIVRE
CONCORRÊNCIA
(30%)
OPÇÃO 2 (ANPI)
AUTODECLARADOS
NEGROS,
PARDOS ,
INDÍGENAS OU
QUILOMBOLAS
(15%)
OPÇÃO 3
(CD)
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA
(5%)
OPÇÃO 4 (EP) ALUNOS
DA REDE PÚBLICA COM
RENDA FAMILIAR
BRUTA IGUAL OU
INFERIOR A 1,5
SALÁRIO MÍNIMO PER
CAPITA - (16%)
OPÇÃO 5 (EPA) ALUNOS DA REDE
PÚBLICA COM RENDA FAMILIAR
BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5
SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA,
AUTODECLARADOS NEGROS,
PARDOS E INDÍGENAS (34%)
90-6
ARTES
VISUAIS (LP)
Manhã/
Tarde
08
04
01
04
08
25
25-6
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
(LP)
Noite
12
06
02
06
14
40
26-4
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS
(B)
Manhã/
Tarde
12
06
02
06
14
40
03-5
CIÊNCIAS
ECONÔMICAS
(B)
Noite
12
06
02
06
14
40
13-2
CIÊNCIAS
ECONÔMICAS
(B)
Manhã
12
06
02
06
14
40
15-9
CIÊNCIAS
SOCIAIS
(LP/B)
Noite
12
06
02
06
14
40
02-7
DIREITO (B)
Noite
12
06
02
06
14
40
12-4
DIREITO (B)
Tarde
12
06
02
06
14
40
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