DOE 12/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº215  | FORTALEZA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
uma pessoa combativa;
VI - Resistência à Fadiga Psicofísica - Aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer 
danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;
VII – Relacionamento Interpessoal – Capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;
VIII – Atenção Concentrada - Capacidade de centralizar sua atenção durante todo o tempo de duração de uma tarefa específica;
IX – Disposição para o Trabalho – Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira 
construtiva;
X – Flexibilidade de Conduta – Capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as 
exigências de cada situação em que estiver inserido.
9.Na avaliação dos atributos individuais, será conferido um dos seguintes parâmetros:
a)Elevado – excelente, percentil 85 a 99;
b)Bom – acima dos níveis medianos, percentil 60 a 84;
c)Adequado – dentro dos níveis medianos, percentil 40 a 59;
d)Diminuído – abaixo dos níveis medianos, percentil 15 a 39, e
e)Ausente – não apresenta a característica elencada, percentil até 14.
10. Para o resultado da Avaliação Psicológica serão atribuídas três menções:
a)Apto - Para o candidato que, avaliado pela equipe de psicólogos, demonstrar possuir todos os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos 
psicológicos compatíveis com as atividades inerentes ao exercício do cargo de sua opção no Concurso.
b)Inapto Temporário (1ª Oportunidade) - Para o candidato que não alcançou os parâmetros mínimos de avaliação dos atributos individuais, ou para 
aquele que não compareceu à avaliação ou que dela desistiu.
c)Inapto - Para o candidato que, após a realização da Avaliação Psicológica (2ª Oportunidade), não alcançar os parâmetros mínimos de avaliação 
dos atributos individuais ou para aquele que não compareceu à 2ª Oportunidade desta avaliação ou que dela desistiu.
11. Será assegurado ao candidato Inapto conhecer as razões que determinaram a inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
a)Na entrevista devolutiva para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim o desejar, poderá ser assessorado por psicólogo por 
ele contratado, e que seja devidamente inscrito em Conselho Regional de Psicologia.
b)Não será permitida ao candidato, nem ao psicólogo contratado, a retirada ou reprodução dos materiais dos testes psicológicos utilizados durante 
a avaliação psicológica.
c)O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo 
integrante da equipe da CEV/UECE.
12. O candidato considerado Inapto na Avaliação Psicológica que, após o recurso, tenha mantida a sua inaptidão, será eliminado do Concurso, mesmo que 
esteja frequentando o Curso de Formação Profissional ou que o tenha concluído.
Do Regulamento da Avaliação Psicológica
13.A Avaliação Psicológica referente aos candidatos para os cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo, com lotação nas Unidades Socioeducativas 
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará, será realizada somente em Fortaleza.
14.As disposições que regulamentam a Avaliação Psicológica do Concurso  encontram-se no item 117 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS, de 29 de fevereiro 
de 2024.
15.No Anexo I deste Edital estão as tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos 
atributos e o mínimo necessário em cada um dos atributos para que o candidato seja considerado Apto para o bom desempenho das atividades do ocupante 
dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.
16.No Anexo II deste Comunicado consta a relação com os nomes dos candidatos convocados para a Avaliação Psicológica.
17.O candidato convocado para Avaliação Psicológica deverá:
a)Chegar com antecedência de 30 minutos com relação ao horário fixado para apresentação de sua turma, para efeito de identificação;
b)Trazer consigo o documento original de identidade, conforme previsto no subitem 166 do Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS.
18.O candidato convocado que não comparecer à 1ª Oportunidade da Avaliação Psicológica perderá esta chance de ser avaliado e sua menção será de inapto 
temporário.
19.Não será admitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização desta Avaliação Psicológica após o início dos trabalhos da Avaliação.
20.Não será aplicada esta Avaliação Psicológica, em nenhuma hipótese, fora do espaço físico, das datas e dos horários estabelecidos em Comunicado da 
CEV/UECE.
21.No dia da realização desta Avaliação Psicológica não será permitida a entrada de candidatos portando armas e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer 
natureza.
22.É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior à data da realização de sua avaliação, alimente-se adequadamente, não consuma bebidas 
alcoólicas e não use nenhum tipo de substância estimulante.
23.Não serão fornecidos água e lanche aos candidatos e poderá não haver lanchonete disponível no local de realização das provas, sendo permitido ao candi-
dato levar seu próprio lanche e água, desde que em recipientes transparentes.
24.Será eliminado da Avaliação Psicológica e, consequentemente, do concurso, dentre outros motivos, o candidato que:
a)Chegar ao local de apresentação para identificação após o início dos trabalhos da avaliação;
b)Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c)For responsável por falsa identificação pessoal;
d)Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em quaisquer dos testes psicológicos da Avaliação;
e)Desrespeitar membro da equipe de coordenação e de aplicação da Avaliação Psicológica, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a 
tranquilidade necessária para realização da Avaliação, quer seja no local de sua realização, quer seja em suas imediações;
f)Descumprir qualquer dos dispositivos contidos no Edital Nº 01/2024 – SEAS/SPS, deste Edital ou em disposições complementares.
25.Se, durante a realização da Avaliação Psicológica, houver problemas técnicos, operacionais ou relacionados a fenômenos da natureza, devidamente 
constatados pela coordenação que impeçam a realização, em condições normais, da aplicação dos testes psicológicos de uma ou mais turmas, a CEV/UECE 
deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da avaliação, informando aos candidatos por meio de Comunicado da CEV/UECE, a 
ser divulgado no endereço eletrônico do concurso (www.cev.uece.br).
26.O cronograma de eventos desta fase, o endereço de realização da Avaliação Psicológica e os dias e horários de apresentação serão disponibilizados em 
Comunicado publicado no site do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Onélia Leite Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I DO EDITAL Nº07/2024 – SEAS/SPS, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Tabelas com os atributos psicológicos individuais e suas descrições, os possíveis parâmetros resultantes das avaliações dos atributos e o mínimo necessário 
em cada um dos atributos, para o bom desempenho das atividades do ocupante dos cargos de Socioeducador e Analista Socioeducativo.
ATRIBUTOS PSICOLÓGICOS
AUSENTE
DIMINUÍDO 
ADEQUADO
BOM
ELEVADO
I - Controle Emocional – habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo 
qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas 
de maneira adequada no meio em que estiver inserido, adaptando-se às exigências ambientais, sem comprometer 
sua capacidade de raciocínio;
 
 
 
 X
 
II – Ansiedade – Aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade 
cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras, deixando-o em constante estado de alerta;
 
 
X 
 
 
III – Impulsividade - Falta de capacidade de governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações 
e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou 
externo  sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;
 
 
 
 X
 
IV – Desenvolvimento Cognitivo – Fator G de inteligência Geral, associado à capacidade de incorporar novos 
conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
 
 
X 
 
 

                            

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