DOMCE 14/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3590
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(copos, garrafas e afins) no perímetro do Calçadão da Liberdade nas
seguintes datas e horários, conforme tabela abaixo:
Data
Horário
19/11
19h às 2h do dia 20/11
20/11
19h às 2h do dia 21/11
21/11
19h às 2h do dia 22/11
22/11
19h às 5h do dia 23/11
§1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares
para crianças ou adolescentes, devendo ser afixada placa informativa
de tal proibição em local de fácil visualização (tamanho A4, 21,5 x
27,9cm).
§2º. O não atendimento ao contido no parágrafo anterior implicará no
fechamento do bar e cassação da licença após o procedimento
pertinente.
Art. 2º. Ficam os estabelecimentos comerciais proibidos de deixar
sair de suas dependências bebidas de em recipiente de vidro (copo,
garrafa e afins) no calçadão da liberdade, bem como seu perímetro, a
partir das 18h, perdurando a limitação até o término do evento.
Art. 3º. O descumprimento do art. 2º enseja a apreensão do recipiente
de vidro (garrafas, litros e similares) e aplicação de multa de 01 (um)
salário-mínimo ao comerciante que for flagrado descumprindo o
dispositivo citado, em caso de reincidência o valor da penalidade
pecuniária será aplicada em dobro.
Art. 4º. Ficam as casas comerciais que porventura realizem eventos
particulares, a respeitar o contido no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), quando permitirem a entrada e
circulação de crianças e adolescentes em seu ambiente.
Art. 5º. Os ambulantes deverão cumprir rigorosamente as normas
gerais para o comércio em barracas de alimentos previstas no Código
de Vigilância Municipal.
Art. 6º. Fica sob responsabilidade do CONSELHO TUTELAR,
apurar todos os procedimentos que envolverem crianças e/ou
adolescente, devendo para tanto, junto com o comando da Polícia
Militar, compartilhar a mesma dependência a ela designada,
adequando
seus
equipamentos
e
pessoal
qualificado
para
processamento das ocorrências, tomando todas as providencias
cabíveis que o(s) caso requerer(em) sob regime de plantão durante
toda a duração do evento, em especial, no interstício que compreende
os festejos.
Art. 7º. Todas as normas citadas neste Decreto estão à disposição dos
estabelecimentos e ambulantes, afixada no átrio municipal da
Prefeitura de Ibiapina.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 13 de novembro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:A5269C36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE
Lei nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 29 de
novembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico:
https://compras.gov.br/ , estará realizando o licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1211.01-2024-SAS-PE. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via
Plataformas: https://compras.gov.br/ ; https://www.gov.br/pncp/pt-br ;
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
;
licitacao@ibicuitinga.ce.gov.br ; ou Presencial na sede da Prefeitura
Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as
14:00 horas.
Ibicuitinga - CE, 13 de novembro de 2024.
LUZIA AGUIAR LOPES
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:B0B958E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
428/2024
PORTARIA Nº 428/2024
Exonera o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA
SILVA do cargo que ocupa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ ALMIR ALCÂNTARA DA
SILVA, do cargo Coordenador de Segurança Patrimonial e Cidadania,
pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 20 de setembro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), em 20 de setembro de
2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por:
Ellen Rafaela da Costa Silva
Código Identificador:094C01DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
429/2024
PORTARIA Nº 429/2024
Exonera o Sr. MIQUEIAS FERREIRA DA SILVA
do cargo que ocupa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº
094/92, de 27 de janeiro de 1992.
R E S O L V E:
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