DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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no Caic Dr. Gilson Moreira, a contar de 01/11/2024. Tendo em vista a
essencialidade do cargo do servidor e em consonância com o art. 74, parágrafo
único, da Lei Estadual n.º 1.762/1986, o servidor exercerá suas atividades
laborais no município de Maraã/AM, enquanto perdurar a transferência
de seu cônjuge. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIAO EXECUTIVO.
Manaus, 08 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202230#6#205830/>
Protocolo 202230
<#E.G.B#202234#6#205834>
PORTARIA Nº 885/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº
01.01.017101.039276/2024-80/SES-AM.
R E S O L V E:
CESSAR os efeitos da Portaria nº 026/2023- DGRH/SES-AM, publicada
no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2023, que concedeu
Licença para Acompanhar o Cônjuge à servidora GLEIDE REGINA
CASTRO PESSOA, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 192.665-9A, a
contar de 01/11/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 08 de novembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#202234#6#205834/>
Protocolo 202234
<#E.G.B#202259#6#205859>
RESOLUÇÃO CIB Nº 090/2024 AD REFERENDUM
DE 13 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de incremento de recurso de custeio MAC no
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para o município de
Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em Saúde Pública.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160
de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de
28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que
trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para
resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária
à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do
SUS; Considerando que o Município de Urucurituba é uma das referências
em saúde na região do Médio Amazonas que compreende também outros
municípios como: Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves e
Urucará, cuja população de comunidades circunvizinhas também procuram
pela rede assistencial de saúde de Urucurituba, justifica-se a necessidade
de direcionar recursos para a efetivação de ações e serviços à população
do município, incluindo financiamento emergencial com prioridade para
custeio de serviços para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar na Média
e Alta Complexidade; Considerando que o Plano de Ação, que compõe
dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa da assistência
ambulatorial e hospitalar especializada, que integra as ações e serviços
de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam
entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro para o Município
de Urucurituba, haja vista, que tal recurso deverá ser utilizado para aporte
das 02 (duas) Unidades Hospitalares do município, sendo elas: Hospital
Silvério Tundis e Hospital de Itapeaçú; Considerando que o incremento do
recurso MAC a ser incorporado temporariamente ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Município de Urucurituba, se faz fundamental
para a gestão da assistência e cuidado da população daquela região, que
corresponde a 23.945 habitantes (IBGE:2022); Considerando o Parecer
Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização,
tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de
saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das
consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam
projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a
assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do
gestor municipal; Considerando o Plano de Ação para Enfrentamento
da Emergência em Saúde Pública, anexo; Considerando o Processo nº
01.01.017101.043941/2024-30, que dispõe sobre solicitação de incremento
de recurso MAC no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para
o município de Urucurituba/AM, para dar continuidade aos serviços em
saúde pública.
RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado
pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para
o recebimento do incremento de recurso de custeio MAC no valor de R$
4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) para o município de Urucurituba/AM,
para dar continuidade aos serviços em saúde pública.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
A Secretária de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 090/2024 AD REFERENDUM, datada de 13 de
novembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#202259#6#205859/>
Protocolo 202259
<#E.G.B#202260#6#205860>
RESOLUÇÃO CIB Nº 089/2024 AD REFERENDUM
DE 13 NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre solicitação de recurso de custeio temporário de Média e Alta
Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões,
novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as
ações e serviços de saúde.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160
de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de
28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que
trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para
resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
Considerando a execução financeira na atenção Ambulatorial e Hospitalar,
conforme anexo; Considerando a execução financeira ambulatorial e
hospitalar até agosto de 2024, conforme anexo; Considerando que o
Município de Careiro é uma das referências em saúde na região do Entorno
de Manaus, que compreende também outros municípios como: Autazes,
Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri e Nova Olinda do Norte, cuja
população de comunidades circunvizinhas também procuram pela rede
assistencial de saúde no Careiro, justifica-se a necessidade de direcionar
recursos para a efetivação de ações e serviços à população do município,
incluindo financiamento emergencial com prioridade para custeio de serviços
para a Assistência ambulatorial e hospitalar na Média e Alta Complexidade;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos
Almeida -Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista
que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta
Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto
ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com
objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a
responsabilidade sanitária do gestor municipal; Considerando o Processo
nº 01.01.017101.043829/2024-08, que dispõe sobre solicitação de recurso
de custeio temporário de Média e Alta Complexidade - MAC no valor de R$
R$ 14.950.000,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta mil reais) para
o município do Careiro/AM, para as ações e serviços de saúde.
RESOLVE: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado
pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud,
para o recebimento de recurso de custeio temporário de Média e Alta
Complexidade - MAC no valor de R$ R$ 14.950.000,00 (catorze milhões,
novecentos e cinquenta mil reais) para o município do Careiro/AM, para as
ações e serviços de saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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