DOEAM 13/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de novembro de 2024
30
a data de 30 de novembro de 2024 para término definitivo da vigência
contratual e a consequente cessação plena dos direitos e obrigações,
oriundos da aludida avença.
Manaus, 13 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202277#30#205877/>
Protocolo 202277
<#E.G.B#202146#30#205746>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 015/2024-PMAM
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços
de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo o fornecimento de mão
de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. ASSINATURA:
07 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e A M P DA CUNHA
LTDA. - CNPJ: 04.330.986/0001-19. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a
contar da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.952.342,84 (oito milhões,
novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e
oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903702; Fonte
de Recurso: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus, 07 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202146#30#205746/>
Protocolo 202146
<#E.G.B#202276#30#205876>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO n° 010/2024-PMAM
OBJETO: Locação do imóvel para funcionamento do 1° Grupamento da
1ª Cia do 2° Batalhão de Policia Militar de Itacoatiara, localizado na Rua
Castelo Branco s/n°, Centro de Urucurituba/AM, pelo período de 12 (doze)
meses. ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. PARTÍCIPES: PMAM e Sr.
SEZION DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF nº 025.662.652-91. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, a contar de 01 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL:
R$ 32.316,00 (trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Programa
de
Trabalho:
06.122.0001.2001.0001;
Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000.
Manaus/AM, 13 de novembro de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Ordenador de Despesa
<#E.G.B#202276#30#205876/>
Protocolo 202276
<#E.G.B#202209#30#205809>
PORTARIA N. 019/GAB CG/PMAM/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) prevê
a possibilidade de delegação para a instauração e consecução de atos de
polícia judiciária militar, nos termos do art. 7º e 10 do referido Códex;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 4.131/1978 - RDPMAM - prevê as
autoridades que podem aplicar as disposições disciplinares daquele diploma
legal, as quais poderão delegar seu poder disciplinar para autoridades
subordinadas;
CONSIDERANDO que a Lei n° 2.794/2003 prevê, salvo as exceções nela
previstas, a possibilidade de o administrador público delegar atribuições de
sua alçada, quando for conveniente, em razão de circunstâncias, dentre
outras, de índole técnica ou hierárquica, sendo tal mecanismo voltado a
atender ao princípio da eficiência; e
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentrar, por meio de delegação,
as atribuições disciplinares e de polícia judiciária militar, a fim de dar maior
celeridade, presteza e rendimento funcional na apuração eventuais desvios
de conduta que possam configurar crime militar e/ou transgressão disciplinar;
CONSIDERANDO que Alto Comando deve cuidar essencialmente dos
atos de competência exclusiva e de recursos contra atos de autoridades
subordinadas, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor da Diretoria de Justiça e Disciplina (DJD) as
atribuições para:
I - Apurar ou determinar a todos os Comandantes, Chefes, Diretores,
Assessores ou autoridade equivalente a apuração de transgressões
disciplinares e aplicar sanções correspondentes, quando praticadas por
policiais militares;
II - Avocar, atenuar ou agravar as punições aplicadas pelas autoridades
elencadas no inciso anterior, de acordo com as prescrições do RDPMAM,
das demais normas materiais e processuais que regulam a matéria;
III - Instaurar ou determinar a instauração de Inquérito Policial Militar
(IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Carta Precatória (CP) e
demais atos de polícia judiciária militar, nos termos do CPPM;
IV - Estabelecer canal técnico com autoridades do Poder Judiciário,
membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da
Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições
afins, visando à eficiência da atividade correcional;
V - Designar encarregados para diligências requisitadas pelo Ministério
Público e determinadas pelo Poder Judiciário, bem como para os atos de
impulsionamento processual, na forma do Código de Processo Penal Militar
e demais normas processuais;
VI - Substituir encarregados de procedimentos disciplinares, de polícia
judiciária, de carta precatória, diligências e outros procedimentos instaurados
pela DJD, devidamente motivados, bem como analisar e indeferir o de
substituição quando o pedido não se fundar nas hipóteses legais;
VII - Conceder, mediante motivação do interessado, prorrogação de
prazo ou sobrestamento, exceto nos procedimentos de polícia judiciária
militar que só se interrompem ou suspendem nas hipóteses legais, de
procedimentos e processos administrativos instaurados pela DJD, salvo as
de competência exclusiva do Comandante-Geral da PMAM;
VIII - Solicitar compartilhamento de provas e de elementos de
informação contidos em Inquéritos Policiais (IP), Ações Civis Públicas
de Improbidade Administrativa (ACPIA), Procedimentos Investigatórios
Criminais (PIC), Inquéritos Civis (IC), Ações Penais (ACP) e demais
procedimentos necessários à instauração e ao deslinde de investigações e
apurações correcionais;
IX - Requisitar a todas Unidades da PMAM quaisquer documentos e
objetos necessários ao cumprimento de diligências e investigações;
X - Determinar a intimação de partes ou interessados para
apresentação de documentos necessários ao conhecimento de pedidos,
instrução de processos administrativos em trâmite na Diretoria de Justiça
e Disciplina;
XI - Assinar ofícios e expedientes outros alusivos a processos
administrativos e de polícia judiciária militar, exceto os dirigidos à presidência
de outros órgãos, que devem ser subscritos pelo Alto Comando da PMAM;
XII - Determinar a adoção de providências decorrentes do recolhimento
de policial militar que tenha sido preso em flagrante, em decorrência de
mandado de prisão, após ter se apresentado voluntariamente ou sido
capturado;
XIII - Providenciar a juntada de documentos aos procedimentos e
processos administrativos que tenham sido remetidos após o protocolo dos
autos na DJD, exceto nos processos nos quais tenham sido oportunizados
o contraditório e a ampla defesa, sob pena de cerceamento de defesa pelos
interessados;
XIV - Determinar diligências complementares em processos
administrativos disciplinares ou procedimentos investigatórios que julgar
necessários à elucidação dos fatos, nos termos da legislação processual; e
XV - Subsidiar a Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da
PMAM, com elementos de fato e de direito, nas ações propostas contra
a Fazenda Pública que questionem processos correcionais julgados ou
solucionados, em curso ou que vierem a ser instaurados, para manifestação
no processo judicial ou quando requeridas pela PGE.
§1º Ficam excluídos desta delegação os atos em desfavor de
Oficiais do posto de Coronel PM, que supostamente tenham praticado
transgressão da disciplina ou ilícitos penais, cuja competência recai ao Sub-
comandante-Geral da PMAM, com o assessoramento técnico pelo Diretor
de Justiça e Disciplina.
§2º Também ficam excluídos do âmbito desta delegação os atos
relativos a processos administrativos de caráter demissionário, as matérias
de competência exclusiva, a competência para a edição de atos de caráter
normativo e as demais previstas no artigo 13 da Lei n. 2.794/2003 e em
outras normas específicas.
§3º O pedido de reconsideração contra os atos do Diretor da DJD
deve ser dirigido a ele, nos termos do art. 121 da Lei n. 3.278/08 e art.
55 do Decreto n. 4.131/78, sem prejuízo dos demais recursos hierárquicos
cabíveis.
§4º As comunicações e expedientes destinados à presidência do
Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado,
da Defensoria Pública, da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e
de outras instituições afins deverão ser feitos somente pelo Alto Comando
da PMAM, o qual poderá delegá-los, caso a caso, ao Diretor de Justiça e
Disciplina quando as circunstâncias indicarem tal necessidade.
§5° Os atos decorrentes desta delegação que tiverem de ser
publicados em BG ou BR deverão ser remetidos pela DJD diretamente à
Ajudância-Geral ou à ACI da PMAM, respectivamente, sem necessidade de
aposição do “publique-se” da autoridade delegante.
§6° Caso seja necessária a juntada de documentos a processos nos
quais tenham sido oportunizados o contraditório e a ampla defesa após
a protocolização dos autos concluídos na DJD, deverão ser adotadas as
providências inerentes ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo
legal, incluindo a intimação das partes interessadas, sob pena de nulidade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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