DOE 14/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº217 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
Acórdão nº 42/2024 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente:
SD PM Elano Costa Marques – M.F. nº 308.988-0-X Recurso: NUP nº 53001.002893/2024-60 Advogado(a)s: Dra. Camila Maria de Sá Sousa – OAB CE
nº 27.639 Origem: Sindicância Administrativa sob SPU nº 200680856-1 EMENTA: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO TEMPESTIVO E
CABÍVEL. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. TRANSGRESSÃO DESCRITA COMO CRIME. DELITO DE
PERIGO ABSTRATO. PROVA TESTEMUNHAL. ÁREA RURAL HABITADA. COMPROVADA A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABI-
LIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Trata-se de Recurso Administrativo
(Inominado) interposto com o escopo de reformar decisão que aplicou ao recorrente a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, em sede de
Sindicância Administrativa sob SPU nº 200680856-1; 2 - Em razões recursais, a defesa requereu a absolvição e a prescrição da pretensão punitiva estatal,
bem como a conversão da sanção em prestação de serviço extraordinário. Pedido de Conversão da sanção deverá ser interposto nos termos do § 3º do art. 18
da Lei 13.407/2003, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado do presente
Acórdão (Enunciado n° 02/2019-CGD), publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; 3 - Restou incontroverso que o recorrente efetivamente praticou o fato
descrito na portaria inaugural. Ausência da prescrição por tratar-se de fato descrito como crime não prescrito, cujos prazos serão observados nos termos da
legislação penal; 4 - Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as
transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de reformar a decisão no mérito; 5 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos
votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e, por unanimidade dos
votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10
de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de 5 (cinco) dias de Permanência Disciplinar
aplicada em face do recorrente, SD PM Elano Costa Marques – M.F. nº 308.988-0-X, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 8 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº1199/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e
competências estabelecidas na Resolução n° 698 de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de novembro de 2019, RESOLVE
CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3º do artigo 6º do decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo
relacionados durante o mês 12/2024, DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de novembro de 2024.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
MATRIC
FF
NOME
CARGO
TIPO
QTDE
000363
07
ANTONIO ALVES PIRES
TECNICO LEGISLATIVO
A - E
84
000631
07
FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO SOARES
TECNICO LEGISLATIVO
A
42
001195
07
MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO
TECNICO LEGISLATIVO
A - M
84
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PORTARIA Nº1236/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria
de Perícia Médica – COPEM, datado de 11 de novembro de 2024. RESOLVE CONCEDER à servidora, CLAUDIA SARAIVA DE SOUZA, matrícula
nº 000463, nos termos dos arts. 80, inciso I e 88, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a
prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/10/2024 a 19/12/2024. DIRE-
TORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2024.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº1237/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o Anexo II da Resolução nº 698, de 08 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Resultado de Exame Pericial da Coordenadoria
de Perícia Médica – COPEM, datado de 05 de novembro de 2024. RESOLVE CONCEDER ao servidor, CARLOS HENRIQUE SAMPAIO FARIAS
matrícula nº 000025, nos termos dos arts. 80, inciso I e 88, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/10/2024 a 05/12/2024. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2024.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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32º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº08856/2023 E 10069/2024
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023, da empresa
BARBOSA & MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 38.028.070/0001-20, situada à Rua Guilherme Rocha, n° 253, Sala
1102, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP 60.030.140, representada neste ato por Pedro Barbosa Saraiva, CPF nº 045.553.363-64, para a prestação de serviços de
CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR:
LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA, matrícula: 026075. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria
de Queiroz Magalhães, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Pedro Barbosa Saraiva, pela empresa Barbosa & Moraes Sociedade
de Advogados. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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34º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº08856/2023 E 10075/2024
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023, da empresa
ETCAM ESCRITÓRIO TÉCNICO CONTÁBIL E ASSESSORIA MUNICIPAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.077.696/0001-65, situada à Rua
Pascoal Paracampos, n° 73, Esplanada, Cariús, Ceará, CEP 63.530-000, representada neste ato por Caubi Eduardo de Castro Neto, CPF nº 104.629.373-72,
para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no
exercício de seus mandatos. GESTOR: LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA, matrícula: 026075. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data desta
publicação. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, diretora geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Caubi Eduardo de Castro
Neto, pela empresa Etcam Escritório Técnico Contábil e Assessoria Municipal S/S LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de novembro de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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