Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 16 de Outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:5F2FC89A SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 2985/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014, Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF sob o Nº: 83469567387 e no RG sob o Nº: 20211899113 matrícula Nº: 64535, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de CALCETEIRO, lotada na Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com efeitos a partir da data de 18 de Outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:D474294D SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO. PROCESSO: Nº 2023.05.31.01-PMI- SEINFRA. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços. Contrato n°: 2023.09.12.01-PMI-SEINFRA. Objeto: Contratação de prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo de praças, sob demanda, no âmbito da administração municipal, conforme especificações constantes no Projeto Básico, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Valor do acréscimo de valor: R$ 36.410,92 (trinta e seis mil, quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos). Valor contratado atualizado: R$ 368.358,92 (trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos). Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Infraestrutura – CNPJ: 07.810.468/0001-90. Contratada: SM ENGENHARIA E CONSTRUÇOES, CNPJ nº: 26.803.040/0001-65. Dotação orçamentária: 1301-15.451.0031.1.028. Elemento de Despesas Nº 3.3.90.39.00. Data do aditivo: 01/11/2024. Signatários: Antônio Rusvel Possidônio de Lacerda – (Secretário de Infraestrutura) e Absolon Cavalcante Mota Neto – (Representante Legal). Fundamentação legal: Art. 65, inciso II, § 1º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas contratuais. Iguatu-CE, 01 de novembro de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:6C99CAB1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 04 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Estabelece norma específica sobre a implantação de Ecopontos para a coleta de resíduos eletroeletrônicos em parceria com a empresa Ecoeletro por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMA, no âmbito do município de Ipueiras. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente; CONSIDERANDO a promoção da qualificação ambiental do município de Ipueiras através da preservação, proteção, recuperação e valorização do patrimônio ambiental; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da Participação, que garantem a atuação e a participação direta da coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define a gestão integrada de resíduos sólidos como o conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, da saúde pública, qualidade ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, cabendo aos titulares dos serviços públicos estabelecer sistema de coleta seletiva para os resíduos; RESOLVE: Art. 1° - Para os fins desta resolução, considera-se Ecoponto o equipamento público, de pequeno porte, para a recepção dos resíduos (oriundos de equipamentos eletroeletrônicos, que estão obsoletos ou foram descartados, como computadores, celulares, televisores, eletrodomésticos, entre outros) entregues de forma voluntária pelos munícipes ou por pequenos geradores. Art. 2° - A instalação dos Ecopontos deverá ocorrer: I) em locais estratégicos de fácil acesso a população local; II) em recipiente adequado e com capacidade definida a partir da demanda local; III) em recipiente devidamente identificado com os tipos de resíduos a serem descartados. Art. 3° - Em termos do funcionamento do Ecoponto, fica estabelecido: I) o horário seguirá o funcionamento da instituição e/ou empresa; II) não será recebido outro tipo de resíduo que não os enquadrados na categoria de eletroeletrônicos; Art. 4° - Fica a cargo da instituição e/ou empresa a comunicação a SEMA, da necessidade de esvaziamento do recipiente, conforme demanda apresentada. Art. 5° - Conforme parceria firmada entre a empresa ECOELETRO e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras, os resíduos eletroeletrônicos coletados serão encaminhados a empresa ECOELETRO, proporcionando a destinação ambientalmente adequada de modo a minimizar os impactos ambientais oriundo deste tipo de resíduo sólido. Art. 6º - O não atendimento ao especificado nesta resolução, ensejará as sanções cabíveis previstas na legislação ambiental vigente. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:9C261DBF SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO E CONCESSÃO AUS - NEOENERGIA RENOVÁVEL S.A.Fechar